Cobrança de ISS de empresa inativa | Consulta WhatsApp

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Se uma empresa está inativa, ou seja, sem realizar qualquer atividade econômica, ela ainda pode ser responsável pelo pagamento do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) em algumas situações.

Por exemplo, se a empresa possui alvará de funcionamento e está inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) do município onde está sediada, ela pode ser cobrada pelo ISS mesmo que esteja inativa. Nesse caso, é importante verificar se há alguma lei municipal que isenta empresas inativas do pagamento do ISS.

Caso a empresa não esteja inscrita no CCM, ela não pode ser cobrada pelo ISS, pois não é considerada contribuinte do imposto. No entanto, é importante lembrar que a falta de inscrição no CCM pode acarretar em sanções e multas por parte do município, por isso é sempre recomendável manter a situação cadastral atualizada.

Em resumo, mesmo que uma empresa esteja inativa, é preciso verificar com um advogado especialista em direito tributário as leis municipais que regem a cobrança do ISS para saber se ela está obrigada a pagar o imposto.

A cobrança de impostos e taxas de empresas que executam nenhuma atividade financeira ou operacional tem aumentado durante os períodos de crise de arrecadação. Porém, não há que se falar em fato gerador da cobrança quando comprovado que a empresa estava inativa ou encerrada naquele período.

O empresário deve comprovar que a parte executada estava inativa durante o período da dívida, para caracterizar a inexistência de fato gerador para a cobrança dos valores. Por sua vez, cabe ao juiz verificar a higidez do título que instrui a execução fiscal em vista de cada situação apresentada.

A falta de notificação regular do ente público quanto ao encerramento da empresa é questão de controvérsia, mas que não invalida a tese. A notificação de citação referente à execução fiscal, com a inclusão de juros e multa não é apta para convalidar o crédito tributário.

Importante atentar aos prazos, entregando ao advogado as informações para apresentação de defesa e baixa da cobrança. Contato direto pelo WhatsApp disponível no site.

Ementa: Processual Civil E Tributário. Execução Fiscal. Empresa Inativa. Declaração De Inatividade De Pessoa Jurídica. Dissolução Irregular Não Comprovada. Redirecionamento Do Executivo Fiscal Aos Sócios. Impossibilidade. - O mero inadimplemento da obrigação tributária e a ausência de bens aptos ao oferecimento da garantida do crédito tributário não caracterizam, por si, hipóteses de infração à lei; entretanto, a dissolução irregular da sociedade, ou seja, o encerramento das atividades sem a devida baixa nos órgãos competentes, a teor da firme jurisprudência do C. STJ, caracteriza violação ao contrato social a autorizar o redirecionamento do executivo fiscal aos sócios-gerentes (precedentes do E. STJ). - In casu, a executada encontra-se inativa, porém cumpridora das obrigações tributárias acessórias, procedendo à regular entrega de declaração de inatividade da pessoa jurídica ao órgão fiscal - fato que não corresponde à dissolução irregular da sociedade. - Inexistindo prova indicativa nos autos de que os sócios administradores da sociedade praticaram ato contrário à lei ou ao estatuto não se justifica sua manutenção no polo passivo do executivo fiscal. - Agravo instrumento desprovido.

Ementa: Ação Civil Pública. Pedido De Justiça Gratuita. Recolhimento Do Preparo. Ato Incompatível. Benefício Negado. Preliminar. Cerceamento De Defesa. Rejeição. Aquisição De Pacotes Turísticos. Cancelamento. Limitação Do Valor Da Multa. Inatividade Da Pessoa Jurídica. Ausência De Prova. Ao efetuar o pagamento do preparo, a recorrente pratica ato incompatível com seu pedido de justiça gratuita, demonstrando que possui condições financeiras de arcar com as custas processuais. Descarta-se o alegado cerceamento de defesa, uma vez que a produção de prova testemunhal nada acrescentaria à demanda. Nos contratos envolvendo a aquisição de pacotes turísticos aplicam-se as normas do Código de Proteçâo e Defesa do Consumidor em conjunto com a Deliberação Normativa 181/85 da Embratur, incidindo multa a ser fixada no patamar máximo de 20%, na hipótese de cancelamento da viagem. É obrigação da parte ressarcir os consumidores lesados com a ordem judicial de modificação da cláusula penal contida na contratação de pacotes turísticos, independentemente da inatividade da empresa.

Comentários

  1. Gostaria de saber se é possível a cobrança/execução de ISS por estimativa referente aos anos em que a empresa (posto de gasolina) esteve inativa, sem qualquer tipo de movimentação financeira e se há alguma forma de evitar, em embargos, a nomeação de bens à penhora no caso específico referenciado?

    Qual o embasamento legal e jurisprudencial que determina a possibilidade ou não para referida cobrança?

    Desde já agradeço pela atenção dispensada.

    Atenciosamente,

    Marta

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  2. Tenho um caso semelhante. Todavia você não esclarece se a empresa é de prestação de serviços ou de comercialização de mercadorias. O que me confundiu foi exatamente o fato deles estarem aguardando a baixa do Estado, o que entendo que se trata de empresa comercial. No meu caso, é empresa de prestação de serviços inscrita apenas na prefeitura. Então comuniquei a suspensão de funcionamento e entreguei todos os talões de notas fiscais (de serviço) em branco para inutilização. Por este motivo, a partir desta data não há ISSQN a ser cobrado.
    Faltou você esclarecer que as empresas estariam executando as duas modalidades. Dai a inscrição Estadual. No meu caso tenho somenta a inscrição municipal e CNPJ.
    Pelo meu entendimento, se for empresa de prestação de serviços não ha que se falar em inscrição estadual. Todavia se atuar também como comercialização de mercadorias deve sim ser inscrita na Fazenda Estadual e recolher ICMS pelas operações.
    Este é meu entendimento e como estou conduzindo meu caso.
    UM ABRAÇO

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  3. procuramos advogado para defesa por recebemos carta do fórum de execuções fiscais referente a cobrança de iss de empresa parada, inativa ha mais de 10 anos. O que fazemos?

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  4. pode cobrar taxa de funcionamento "empresa inativa"?

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  5. Boa tarde, amigos. Tenho dois clientes que estão com problemas muito parecidos. O primeiro, abriu uma empresa e nunca a movimentou, não teve emissão de notas fiscais, enfim, a empresa nunca funcionou. O segundo cliente, teve a última movimentação de sua empresa registrada em 2001, e de lá para cá naunca mais a movimentou. Ambos já fizeram o distrato social e estão aguardando baixa na fazenda estadual. Ocorre que ambas estão sendo executadas pela fazenda municipal, que está cobrando ISSQN de forma estimada sobre os últimos cinco anos. Estou estudando o caso, e nao encontrei muitos subsídios. Coaduno com a opinião de que havendo provas de comunicação de inatividade das empresas ao município este estaria impossibilitado de efetuar o lançamento do imposto e sua cobrança. Mas. gostaria de obter opiniões a respeito, e se possível, fontes jurisprudenciais acerca do assunto. Muito Obrigado.

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  6. Entrei em contato pelo WhatsApp e aguardo contato.

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