Leilão de parte de imóveis - Fração Ideal

Embora o leilão de fração ideal ou parte do imóvel não pareça o ser um bom investimento, em muitos casos é possível fazer excelentes negócios comprando-se apenas parte de alguns imóveis.

Nessas hipóteses, os editais dos leilões irão mencionar com clareza se o imóvel está sendo vendido em sua totalidade, ou apenas parte. Por exemplo: 5% (cinco por cento - 2/10), 10% (dez por cento - 1/10), 20% (vinte por cento – 1/5), 25% (vinte e cinco por cento – 1/4), 33% (trinta e três por cento – 1/3) ou 50% (cinqüenta por cento – 1/2).

A principal vantagem de adquirir parte de um imóvel em leilão, seja ele uma casa, apartamento, terreno ou fazenda é que você apenas será responsável pela sua parte nas despesas, portanto, sejam débitos condominais após a arrematação, ou débitos de IPTU, despesas de reformas, sua responsabilidade estará sempre atrelada a sua participação, caso o imóvel esteja desocupado.

Da mesma forma, ainda que o investidor não possua R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para comprar um imóvel comercial já alugado, é possível a depender do edital, comprar apenas uma pequena parcela desse imóvel, podendo usufruir dos rendimentos proporcionais a sua participação.

Outra vantagem de ser possuidor de apenas uma fração ideal é poder no tempo certo exercer o seu direito de preferência, sempre que algum dos outros condôminos (nome que se dá ao proprietário de outra parte do imóvel) resolver vender sua participação para terceiros, pois nesse caso, a lei lhe garantirá o direito de preferência pelas mesmas condições e prazos, o que muitas vezes resulta em ótimos negócios.

Nos casos de imóveis ocupados pelos devedores ou familiares dos devedores o arrematante após o término do procedimento de arrematação e obtenção da carta de arrematação, pode através da Justiça solicitar que seja estipulado um valor de aluguel, de quem ocupa o imóvel e desse modo passar a obter os rendimentos de sua participação do imóvel arrematado, sem preocupar-se na desocupação forçada.

Caso o condômino não efetue o pagamento do aluguel, além das despesas inerentes da ocupação, como se inquilino fosse, como por exemplo, integralidade do IPTU, luz, água, gás e despesas condominiais, o arrematante investidor poderá cobrá-lo na justiça penhorando sua participação no imóvel que poderá eventualmente ser levada a leilão ou adquirida pelo próprio arrematante antes do leilão (adjudicação).

Porém é importante destacar que mesmo comprando apenas parte do imóvel leiloado ou fração ideal, o investidor também poderá vir a ter a totalidade do imóvel, caso simplesmente, através de seu advogado, venha a propor uma ação judicial denominada Extinção de Condomínio, hipótese na qual o Juiz irá determinar a avaliação do imóvel e obrigar as partes a venderem o imóvel a quem estiver disposto a pagar um valor maior em leilão, respeitado o direito de preferência entre os Condôminos.

Portanto, arrematar participações de imóveis comerciais, terrenos ou apartamentos pode ser uma forma de iniciar no mundo dos leilões de imóveis sem que seja necessário, grandes investimentos.

Fonte:http://www.leilaodeimoveisemsaopaulo.com.br

Comentários

  1. O que ocorre se uma fração ideal de imóvel indivisível não é arrematado em segundo leilão judicial?

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  2. Olá prezados!
    Bom, se eu adquiri 50% de um terreno, consigo desmembrar a minha fração ideal para individualização de matrícula ou sempre estarei em sociedade com a outra pessoa que é proprietário dos outros 50%?
    Quero construir, como vai ficar essa construção caso não ocorra o desmembramento?

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