O que você precisa saber sobre a reforma trabalhista?

SÃO PAULO – Passou no Senado nesta terça-feira (11) o relatório da reforma trabalhista. Como o texto foi votado sem aprovação de destaques, irá diretamente para a sanção presidencial, sem passar novamente pela Câmara. Para garantir essa vitória, o presidente Michel Temer chegou a prometer, por escrito, veto a alguns dos pontos mais polêmicos apresentados.

Da forma como está, sem vetos presidenciais, a reforma permite a possibilidade de contratação com jornada 12 x 36 (12 horas de trabalho com 36 de descanso), por exemplo. O parecer sugere, todavia, veto pela presidência e posterior Medida Provisória especificamente para regulamentar o tema.

Para o relator Ricardo Ferraço, a manutenção dessa proposta em específico precisa de mais regulamentação: ele defende que apenas seja possibilitado esse formato de jornada em casos de negociação coletiva – vetando casos individuais por falta de proteção ao empregado.

"Entendemos que a mudança é até constitucional, já que a Constituição é clara ao diferenciar o que pode ser negociado por acordo individual e por acordo coletivo. No entanto, entendemos que da forma como consta no projeto, a previsão não protege suficientemente o trabalhador, que pode ser compelido a executar jornadas extenuantes que comprometem a sua saúde e até a sua segurança", cita o documento.

No caso de um acordo coletivo, o relator acredita que “parece suficiente para flexibilizar a jornada nos setores em que a realidade da atividade necessita deste tratamento diferenciado".

*Outros vetos*

Além da jornada 12 x 36, Ferraço sugeriu que a presidência vete outros pontos do relatório. Entre eles, o trabalho de grávidas e lactantes em ambiente a depender do "grau de insalubridade"; o contrato intermitente e a redução do intervalo de almoço para até 30 minutos.

No caso do trabalho em ambiente insalubre, a base do governo acredita que grávidas e lactantes muitas vezes querem trabalhar nesses ambientes, com aval médico, para receber adicional de insalubridade. Esse foi um dos temas mais criticados e debatidos na votação em plenário do Senado nesta terça-feira. Mesmo senadores que votaram contra o destaque que mudaria esse tema fizeram ressalva pelo veto de Temer.

No caso do contrato intermitente, o parecer do senador foi idêntico ao caso da jornada de 12 horas: para ele, a questão do recebimento do salário por hora, e não por mês, ainda está “muito aberta” e necessita de regulamentação via MP. O presidente Temer deve criar uma regra de 18 meses, no mínimo, entre o término de um contrato e o início de outro assinados por uma mesma pessoa para a mesma empresa para evitar que trabalhadores sejam demitidos para posteriormente serem contratados novamente em regime intermitente. 

Perguntas e Respostas Principais Mudanças

*O que muda*

1.    Negociado sobre o legislado
Acordos coletivos prevalecerão sobre a legislação nos seguintes aspectos:

- Jornada de trabalho (desde que dentro dos limites constitucionais);

- Banco de horas;

- Intervalo intrajornada (respeitando limite mínimo de 30 minutos para
jornadas de mais de seis horas);

- Planos de cargos e salários e identificação de cargos de confiança;

- Representação de trabalhadores dentro da empresa;

- Teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente;

- Remuneração por produtividade
e desempenho
individual (incluindo gorjetas);

- Registro de jornada;

- Troca de feriados;

- Grau de insalubridade (mínimo, médio e alto);

- Prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do
Ministério do Trabalho;

- Prêmios de incentivo;

- Participação nos lucros e resultados (PLR).

Repouso semanal, férias anuais, licenças parentais, aviso prévio
proporcional ao tempo de serviço e adicional por insalubridade ficam
fora dos pontos de negociação.

2.    Trabalho intermitente e autônomo exclusivo

Uma das mudanças mais radicais da reforma trabalhista é a regularização
de um tipo de contrato chamado Trabalho Intermitente, no qual prevê-se
prestação de serviço de forma não-contínua. Dentro desse formato,
pode-se alternar períodos de trabalho e de inatividade, sendo que o
último não é considerado como tempo à disposição do empregador. A
reforma permite que o funcionário seja contatado até três dias antes do
período de trabalho.

Também é criada a modalidade conhecida informalmente como “freela fixo”:
o trabalhador que pode prestar serviço de forma exclusiva, mas sem
vínculo empregatício permanente.

3.    Salários
Auxílios, abonos e prêmios deixam de integrar a remuneração e, portanto,
não constituem mais base de incidência de encargo trabalhista e
previdenciário. Na prática, isso diminui valor pago ao INSS
e o benefício recebido.

4.    Teletrabalho
O home office também passa a fazer parte da legislação, funcionando sob
acordo prévio entre empregador e funcionário. Inclui-se no cálculo de
remuneração gastos com energia

5.    Rescisão em comum acordo
A reforma introduz a modalidade de demissão por “comum acordo”. Nela, a
empresa paga metade do aviso prévio e indenização sobre o montante do
FGTS (até 80%). Nesse caso,
o funcionário demitido não recebe seguro-desemprego.

A rescisão deixa de ser condicionada a homologação do sindicato ou do
Ministério do Trabalho.

6.    Sindicato
O imposto sindical de um dia de trabalho anualmente deixa de ser
obrigatório.

Trabalhadores que recebem salários duas vezes maiores que o teto da
Previdência Social (totalizando cerca de R$ 11 mil) e possuem nível
superior perdem a representação dos sindicatos e têm relações firmadas
individualmente.

7.    Danos morais atrelados ao salário
Indenizações por danos morais no ambiente de trabalho serão atreladas ao
salário da vítima. Os valores serão entre 5 e 50 vezes o salário do
prejudicado, a depender do dano.

8.    Justiça gratuita
Trabalhadores que receberem salário igual ou inferior a 40% do teto da
Previdência terão direito a Justiça gratuita, mas deverão pagar os
honorários periciais.

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