Perguntas e Respostas sobre Leilões
Para o Direito Civil é o ato judicial através do qual o credor recebe o bem penhorado como forma de pagamento de seu crédito. Importante salientar que só será cabível tal ato quando na praça ou leilão não houver...
Dicas para adquirir seu imóvel usado.
Comprar direto com o dono do imóvel pode render boas negociações. No entanto, o valor da corretagem abatido -entre 6% e 8% do imóvel-, terá de ser gasto com um advogado para checar...
Liberar bem de inventario custa 12%
Mesmo quando há um número pequeno de herdeiros e de bens, a burocracia na hora de fazer o inventário pode custar muito para quem deseja legalizar sua herança. Tanto para partilhas extrajudiciais...
Perguntas e Respostas sobre Planos de Saúde
Antes de contratar um plano de saúde, o consumidor deve ficar atento e tomar algumas precauções. Quero contratar um plano de saúde. Quais os cuidados que devo tomar para diminuir as chances de ser lesado?
STJ - Amil deve arcar integralmente com custos
O Ministro Luís Felipe Salomão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que livrava a Amil Assistência Médica Internacional Ltda...
terça-feira, 23 de julho de 2013
Como comprar imóveis no exterior
Escrituras: Perguntas e Respostas
Escrituras de Compra e Venda de Imóveis
Pessoa física:
- RG, Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte;
- CPF;
- Certidão de casamento, caso a pessoa já tenha casado, mesmo que já esteja separada ou divorciada;
Pessoa Jurídica:
- Contrato ou Estatuto Social da empresa com as alterações promovidas ou sua consolidação na junta comercial;
- Itens 1 e 2 de pessoa física para os sócios ou representantes legais;
- Certidão simplificada da Junta Comercial atualizada até 30 dias.
- Certidão Negativa de Débitos (CND) expedida pelo INSS, se empregador;
- Certidão de Quitação de Tributos Federais e quanto à dívida ativa da união expedida em conjunto pela Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
- Certidão de feitos ajuizados (existência de ações contra a pessoa) em nome dos vendedores ou cedentes, obtida junto ao Ofício Distribuidor da Comarca onde residem.
Certidão de feitos ajuizados, comprovando a existência ou não de ações contra o imóvel.
Certidão negativa de ônus, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis em que o imóvel está registrado, atualizada em 30 dias;
- Urbano:
- Certidão Negativa Municipal, expedida pela Prefeitura Municipal.
- Rural:
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural(CCIR) dos últimos 3 anos, expedido pelo Incra;
- Certidão de regularidade fiscal do imóvel atualizada, expedida pelaReceita Federal; ou Guias de recolhimento do ITR pagas nos últimos 5 anos;
- Certidão negativa ambiental atualizada em nome do vendedor, expedida peloInstituto Ambiental do Paraná
- O custo da escritura pode ser visto na tabela de custas do tabelionato (também disponível no site da Corregedoria da Justiça).
- O registro segue uma tabela de custas própria que pode ser consultada diretamente no site da Corregedoria da Justiça ou com o oficial do registro de imóveis.
- Funrejus: Uma taxa de 0,2% sobre o valor do bem.
- Impostos: Depende de negócio realizado. No caso de transmissão onerosa (com pagamento) como a compra e venda, o imposto a ser pago é o ITBI. Para uma transmissão gratuita, como a doação e a herança, o imposto devido é o ITCMD.
Escrituras de Inventário e Partilha
- certidão de óbito;
- RG e CPF;
- certidão de feitos ajuizados e execuções fiscais do local onde residia, obtida no Cartório Distribuidor da cidade;
- certidão negativa de dívida ativa da união e de tributos federais, emitida pelaSecretaria da Receita Federal, online;
- certidão negativa de tributos estaduais; (No Paraná pode ser emitida pela internet:http://www.pr.gov.br/sefa/)
- certidão negativa de tributos municipais;
- RG e CPF;
- certidões do registro civil comprobatórias do vínculo de parentesco dos herdeiros;
- certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados;
- pacto antenupcial, se houver;
- Certidão de feitos ajuizados, comprovando a existência ou não de ações contra o imóvel.
- Certidão negativa de ônus, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis em que o imóvel está registrado, atualizada em 30 dias;
- Urbano:
- Certidão Negativa Municipal, expedida pela Prefeitura Municipal.
- Fotocópia do talão do IPTU contendo o valor venal do imóvel.
- Rural:
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural(CCIR) dos últimos 3 anos, expedido pelo Incra;
- Certidão de regularidade fiscal do imóvel atualizada, expedida pelaReceita Federal; ou Guias de recolhimento do ITR pagas nos últimos 5 anos;
- Certidão negativa ambiental atualizada em nome do vendedor, expedida peloInstituto Ambiental do Paraná
Cópia dos documentos de comprovação da propriedade e do valor do bem.
Escrituras de Separação e Divórcio
- Estarem casados há mais de 1 ano
- Não possuírem filhos civilmente menores. Maiores de 16 devem estar emancipados.
- Estarem plenamente de acordo com os termos da separação:
- Se o cônjuge que acrescentou o nome do outro, permanece ou volta a utilizar o nome de solterio(a);
- Se haverá pensão a ser paga por um dos cônjuges ao outro;
- A divisão dos bens do patrimônio comum;
- Terem assessoria de um advogado de sua confiança (ou cada cônjuge o seu).
- Documentos pessoais dos cônjuges (RG e CPF)
- Certidão de Casamento atualizada (em 30 dias)
- Pacto antenupcial (se houver)
- Certidão de nascimento ou outro documento comprobatório da maioridade dos filhos do casal
- Documentos comprobatórios da propriedade de bens e direitos a serem partilhados
- Carteira da OAB do advogado assistente (em regular exercício perante a OAB)
- Estarem separados judicalmente (ou administrativamente) há pelo menos 1 ano.
- Não possuírem filhos civilmente menores. Maiores de 16 devem estar emancipados.
- Estarem plenamente de acordo com o divórcio, mantendo-se os mesmos termos da separação judicial.
- Terem assessoria de um advogado de sua confiança (ou cada cônjuge o seu).
Requisitos:
- Viverem separados de fato há mais de 2 anos ininterruptos, sem reconciliações.
- Provarem a separação de fato pela declaração de ao menos 1 testemunha que conheça o casal (sob pena de falsidade ideológica).
- Não possuírem filhos civilmente menores. Maiores de 16 devem estar emancipados.
- Estarem plenamente de acordo com os termos do divórcio:
- Se o cônjuge que acrescentou o nome do outro, permanece ou volta a utilizar o nome de solterio(a);
- Se haverá pensão a ser paga por um dos cônjuges ao outro;
- A divisão dos bens do patrimônio comum;
- Terem assessoria de um advogado de sua confiança (ou cada cônjuge o seu).
É perfeitamente possível que a divisão dos bens em comum na partilha não seja equitativa. Neste caso, se houver transmissão de patrimônio de um cônjuge para o outro será necessário o recolhimento do imposto cabível: se houver pagamento em espécie incidirá o imposto ITBI, se a transmissão for gratuita incidirá o ITCMD
Testamentos e Doações
Código Civil de 1916 ou o Novo Código Civil?
Outras Escrituras
- Do menor: certidão de nascimento, RG e CPF (se já possuir)
- Dos pais: RG, CPF e certidão de óbito caso um dos pais seja falecido.
- Do responsável legal (tutor do menor caso o pais não sejam mais os responsáveis): RG, CPF e termo de responsabilildade.
- Duas testemunhas que conheçam o menor com documentos pessoais: RG e CPF.
Procurações Públicas
Pessoa física:
- RG, Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte;
- CPF;
- Certidão de casamento, caso a pessoa já tenha casado, mesmo que já esteja separada ou divorciada;
Pessoa Jurídica:
- Contrato ou Estatuto Social da empresa com as alterações promovidas ou sua consolidação na junta comercial;
- Itens 1 e 2 de pessoa física para os sócios ou representantes legais;
- Certidão simplificada da Junta Comercial atualizada até 30 dias.
Tributos Incidentes
Na capital do Estado - Curitiba a alíquota do imposto é de 2,4%
Dúvidas Gerais
Entretanto a atuação dos notários é vinculada a uma circunscrição, devendo se abster de praticar atos fora desse limite por previsão do artigo 9º da Lei 8935/94. Desta forma, é proibido ao notário ir até outro município para lavrar atos. Mas nada impede que os interessados procurem e se dirijam ao Tabelião que melhor lhes aprouver, inclusive em outro município. Esta situação ocorre com mais frequência por uma questão de praticidade. Quando, por exemplo, os contratantes (adquirente e alienante) residem em domicílios distintos, ou ainda quando o imóvel está localizado em outro município.
A escolha do registro de imóveis, entretanto, não decorre da vontade dos contratantes. O ofício de registro de imóveis competente para registrar a escritura será sempre aquele da circunscrição onde o imóvel está situado. Esta previsão se justifica para concentrar todas as informações de titularidade, ônus, e demais gravames sobre o imóvel em um único repositório público.
O termo cartório é usado para designar várias atividade distintas. Em primeiro lugar, podemos dividir os cartórios em judiciais e extrajudiciais.
Os cartórios judiciais atendem o foro judicial, ou seja, fazem o protocolo e acompanhamento dos processos judiciais das varas cível, criminal, eleitoral, família, fazenda pública, etc.. Cada unidade da federação pode decidir a maneira como os cartórios judiciais se dividem e operam.
Os cartórios extrajudiciais, por sua vez, são dirigidos por Agentes Delegados. Profissionais do Direito que recebem a delegação de cada Unidade da Federação, por concurso público, para prestar serviços públicos à população em caráter privado, conforme previsão expressa do artigo nº 236 da Constituição Federal do Brasil.
Os serviços prestados pelos notários e registradores estão ligados aos atos da vida civil das pessoas, tais como: compra e venda de imóveis, casamentos, registro de nascimento, registro de pessoa jurídica, intimações extra-judiciais, dentre outros.
Para não sobrecarregar os Agentes Delegados com muitas funções, esses serviços públicos foram divididos em várias especialidades com atribuições exclusivas, conforme disposição da Lei Federal nº 8.935 de 1994 (Lei dos Notários e Registradores).
De modo bastante simplificado, as especialidades se dividem em:
Tabelião de Notas :- lavrar escrituras públicas, procurações públicas, atas notariais e testamentos; autenticar documentos e reconhecer firmas.
Tabelião de Protestos :- intimar devedores para quitar títulos vencidos, tais como o cheque, a duplicata e a nota promissória; lavrar o protesto dos títulos não pagos e seu respectivo cancelamento; informar os protestos lavrados e os cancelamentos aos órgãos de proteção ao crédito.
Oficial de Registro de Imóveis:- registrar os títulos de propriedade de bem imóvel; registrar os atos jurídicos de constituição, declaração, transferência ou extinção de direitos reais sobre os imóveis.
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais:- registrar os nascimentos, casamentos, óbitos, as interdições e tutelas.
Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas:- registrar atos constitutivos, estatutos e respectivas alterações das sociedades de pessoas, tais como ongs, sindicatos, associações, sociedades simples; bem como registrar documentos em geral para conservação futura; além de proceder com as intimações extrajudiciais.
Oficial Distribuidor:- distribuir eqüitativamente os serviços entre os ofícios de mesma natureza e mesma comarca, quando houver esta previsão, e registrando os atos praticados pelos cartórios.
Tabeliães e Registradores de contratos marítimos:- lavrar e registrar os atos, contratos e instrumentos relativos às transações envolvendo embarcações.
Além das atribuições aqui listas, cada especialidade pode emitir certidões dos atos e títulos registrados ou praticados em seu ofício/cartório.
A competência para distribuir as especialidades ou acumulá-las em um cartório dentro de seu território é do Poder Judiciário de cada Unidade da Federação, mediante lei estadual. É também de competência do Poder Judiciário de cada Estado a normatização e fiscalização da atuação dos notários e regsitradores. No Estado do Paraná, a Corregedoria da Justiça é o orgão do Poder Judiciário que disciplina e fiscaliza as atividades nos cartórios judiciais e extrajudiciais.
Para maiores informações, consulte os organismos que congregam os profissionais de cada especialidade, em Links.
Observação: Todas as instruções e respostas descritas nesta página se baseiam na legislação do Paraná e nas normas da Corregedoria-Geral deste Estado e podem variar em outras Unidades da Federação dependendo da matéria. Em caso de dúvida entre em contato com o Tabelião de seu Município.
Mais informações.