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Sean teria obesidade mórbida hoje
Sean não fala com os parentes no Brasil desde que foi entregue ao pai americano, David Goldman, em 24 de dezembro de 2009. A avó materna do menino, Silvana Bianchi, disse ontem que ainda aguarda a intervenção do governo brasileiro no caso.
STJ assegura cobertura de cirurgias

Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfrentam essas questões e, caso a caso, contribuem para firmar uma jurisprudência sobre o tema. Muitas acabam beneficiando quem precisa da cirurgia bariátrica como único recurso para o tratamento da obesidade mórbida.
No julgamento do Recurso Especial (Resp) 1.175.616, os ministros da Quarta Turma destacaram que a gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia essencial à sobrevida do segurado que sofre de outras enfermidades decorrentes da obesidade em grau severo. Por essa razão, é ilegal a recusa do plano de saúde em cobrir as despesas da intervenção cirúrgica. No caso julgado, a Turma negou provimento ao recurso especial da Unimed Norte do Mato Grosso, que alegava não haver previsão contratual para a cobertura desse tipo de procedimento.
Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde (ANS), que reconhece a gravidade da obesidade mórbida e indica as hipóteses nas quais a cirurgia bariátrica é obrigatória. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que cláusulas contratuais que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo a imediata compreensão, tanto física quanto semântica, não podendo qualquer uma delas dar margem à dupla interpretação. “Afinal, um paciente com obesidade mórbida não se submeterá a uma cirurgia de alto risco apenas com finalidade estética”, ressaltou o ministro.
Carência
Em outro julgamento (MC 14.134), a Unimed Rondônia teve que autorizar todos os procedimentos necessários para a cirurgia de redução de estômago de um paciente com obesidade mórbida, independentemente do período de carência. A Quarta Turma negou pedido da cooperativa médica, que tentava suspender a determinação da Justiça estadual.
Técnica nova
Ainda sobre redução de estômago, os ministros da Terceira Turma determinaram que um plano de saúde arcasse com as despesas da cirurgia em uma paciente que mantinha contrato de seguro anterior ao surgimento dessa técnica de tratamento (Resp 1.106.789).
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que deve ser proporcionado ao consumidor o tratamento mais moderno e adequado, em substituição ao procedimento obsoleto previsto especificamente no contrato. Ela observou que havia uma cláusula contratual genérica que previa a cobertura de cirurgias “gastroenterológicas”.
Segundo a ministra, se o contrato previa a cobertura para a doença, qualquer constatação de desequilíbrio financeiro a partir da alteração do tratamento dependeria de uma comparação entre os custos dos dois procedimentos. Para a relatora, sem essa comparação, é apenas hipotética a afirmação de que a nova técnica seria mais onerosa.
Cirurgia plástica
No julgamento do Resp 1.136.475, a Terceira Turma entendeu que a cirurgia plástica para a retirada do excesso de pele decorrente de cirurgia bariátrica faz parte do tratamento de obesidade mórbida e deve ser integralmente coberto pelo plano de saúde.
Para o relator do processo, ministro Massami Uyeda, esta cirurgia não pode ser classificada como mero tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética, procedimentos expressamente excluídos de cobertura, nos termos do artigo 10 da Lei n. 9.656/98. “É ilegítima a recusa da cobertura das cirurgias destinadas à remoção de tecido epitelial, quando estas se revelarem necessárias ao pleno restabelecimento do segurado acometido de obesidade mórbida”, ressaltou o ministro.
Preexistência da doença
No Resp 980.326, a Quarta Turma confirmou decisão que determinou à Unimed o pagamento de cirurgia bariátrica a um segurado de Mossoró (RN). O plano de saúde havia se recusado a cobrir as despesas com a cirurgia de redução de estômago, ao argumento de ser o autor portador de doença pré-existente.
Quanto à alegação, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, asseverou que não se justifica a recusa à cobertura porque a seguradora “não se precaveu mediante a realização de exames de admissão no plano, sobretudo no caso de obesidade mórbida, a qual poderia ser facilmente detectada”.
Além disso, o ministro constatou que as declarações do segurado foram submetidas à apreciação de médico credenciado pela Unimed, ocasião em que não foi verificada qualquer incorreção na declaração de saúde do indivíduo. “Deve a seguradora suportar as despesas decorrentes de gastroplastia indicada como tratamento de obesidade mórbida”, concluiu.
Dano moral
Para as seguradoras, o prejuízo em recusar o tratamento pode ser ainda maior que o pagamento do custo do procedimento médico em si. Foi o que ocorreu com a Golden Cross Assistência Internacional de Saúde. Depois de negar a cobertura de cirurgia bariátrica a uma segurada, a empresa se viu ré em uma ação de obrigação de fazer cumulada com dano moral.
Em primeira instância, a sentença determinou a cobertura da cirurgia para tratamento da obesidade mórbida, já que a doença representava risco à saúde da paciente. No entanto, o juiz afastou o dano moral. O Tribunal estadual manteve a decisão.
No STJ, a Terceira Turma atendeu ao recurso da segurada (Resp 1.054.856). A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a recusa indevida do plano de saúde de cobrir o procedimento pode trazer consequências psicológicas bastante sérias. Daí a ocorrência do dano. No mesmo recurso, a ministra constatou que, para casos semelhantes, a indenização foi fixada entre R$ 7 mil e R$ 50 mil. Na hipótese analisada, a Turma entendeu ser razoável o valor de R$ 10 mil pelo dano moral sofrido.
Atendimento público
A hipótese de realização da cirurgia bariátrica pelo Sistema Único de Saúde (SUS) também é alvo de judicialização no STJ. Por vezes, a determinação de antecipação de tutela para a realização do procedimento é questionada, mas os ministros tem entendido que analisar a urgência ou não do procedimento implica reexame de provas e fatos, o que não é permitido pela Súmula 7/STJ (Ag 1.371.505). Solução semelhante teve um recurso do Distrito Federal que questionou a impossibilidade de o paciente esperar na fila de precatórios para que recebesse valor arbitrado judicialmente para custeio de honorários médicos de uma cirurgia de redução de estômago (Ag 1.265.444).
Em 2008, o município de Lagoa Vermelha (RS) apresentou pedido de suspensão de liminar e de sentença (SLS 957) para que fosse desobrigado de cumprir determinação do Tribunal de Justiça estadual para realização ou custeio de cirurgia bariátrica de uma moradora que sofria de obesidade mórbida. A decisão do TJ se deu em antecipação de tutela.
O município alegou que a imposição de fornecimento de cirurgia “não seria de sua responsabilidade” e traria ameaça de grave lesão à economia. O então presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, não acolheu a pretensão, porque o alegado prejuízo não estava evidente. Para o ministro, o custeio de cirurgia urgente de obesidade mórbida, a uma única pessoa, em razão de suas circunstâncias pessoais de grave comprometimento da saúde, não tem o potencial de causar dano concreto e iminente aos bens jurídicos que podem ser protegidos pelas SLSs.
MC 14134 - Resp 1106789 - Resp 1136475 - Resp 980326 - Resp 1054856
Ag 1371505 - SLS 957 - Ag 1265444 - REsp 1175616
Burocracia causa atraso na entrega de imóveis
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O “boom imobiliário” escancarou uma série de gargalos na indústria da construção civil nos últimos anos. Alguns deles, como a escassez de material e de máquinas, estão aos poucos sendo superados com gestão e planejamento. Mas ainda há dois entraves que a indústria não dá jeito de vencer: a falta de mão de obra e a burocracia, que emperra obras e reduz a rentabilidade do setor. A cidade de São Paulo, segundo os empresários, é um bom exemplo disso. Eles relatam que antes da retomada do setor imobiliário os trâmites para obter alvarás e regularizar a obra levavam em média seis meses para serem concluídos. Agora, não duram menos de um ano. Um projeto mais complexo pode ter de passar pelo crivo de até 10 secretarias municipais, sem contar os órgãos colegiados, que se reúnem a cada 15 dias para avaliar os pedidos. São quilos de papéis levados de um lado para o outro. “O fato é que registramos um crescimento de 40% nos últimos cinco anos e os órgãos públicos mantiveram as mesmas estruturas”, afirma Celso Petrucci, economista do Secovi-SP. O especialista considera a burocracia o maior obstáculo enfrentado pelo setor atualmente e diz que esse é um dos principais fatores que podem frear o crescimento do mercado imobiliário daqui para a frente. Da compra do terreno até a entrega das chaves, as incorporadoras se deparam com dois momentos críticos para a documentação. Primeiro, para obter o alvará do projeto, que libera a venda das unidades, e, em seguida, para conseguir a autorização de construção. Essas etapas iniciais não chegam a impactar no prazo para entrega das chaves ou gerar atraso para o consumidor. “Mas doem no nosso bolso, e quem acaba pagando por isso, no fim, é o cliente”, diz Petrucci. No primeiro trimestre de 2007, 25% dos empreendimentos lançados na Grande São Paulo tinham prazo de entrega entre 30 e 45 meses, o máximo praticado no setor. Agora, eles já são 40% dos lançamentos. No ano passado, a Secretaria de Habitação de São Paulo autorizou a construção de 9,4 milhões de metros quadrados. O secretário Ricardo Pereira Leite admite que o processo está cada vez mais complexo. “Mas isso é resultado de exigências da própria sociedade, que quer evitar impactos ambientais e de trânsito, por exemplo. Por isso as restrições aumentaram.” Com o prédio praticamente concluído, começa a corrida para obtenção do “habite-se” (ou alvará de conclusão). Na capital paulista, o documento é emitido pelas subprefeituras. Elas não souberam informar o total de alvarás emitidos no ano passado. Essas documentações finais é que podem contribuir com o atraso na entrega das chaves para o morador. Sem o “habite-se”, as construtoras têm invadido o prazo de 180 dias previstos em contrato, para atrasos eventuais. “Isso era raro de acontecer e virou regra”, diz Ricardo Yazbek, vice-presidente do Secovi. Além dos órgãos públicos, os cartórios de registro de imóveis também estão sobrecarregados, principalmente depois do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, que prevê isenções de taxas cartoriais. “São centenas de matrículas que chegam para serem feitas de graça”, afirma o presidente da Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo, Flauzilino Araújo. Os cartórios têm prazo de 30 dias para concluir os serviços. “Mas em algumas cidades, chega a ultrapassar os 60 dias”, diz uma fonte. Os donos de cartórios negam que não tenham capacidade para atender à demanda do programa, mas dizem que, financeiramente, ele tem se tornado inviável. Naiana Oscar Luiz Guilherme Gerbelli |
Ações para obter remédios se multiplicam
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Pacientes que dependem de medicamentos de alto custo já perceberam que recorrer à Justiça é, muitas vezes, a única forma de obter o remédio, que deveria ser fornecido pelo governo. Para alguns, isso significa preservar a própria vida. Os valores gastos pelo Ministério da Saúde para cumprir decisões judiciais desse tipo aumentaram mais de 5.000% nos últimos seis anos. No ano passado, a União foi citada em cerca de 3,4 mil ações judiciais em busca de medicamentos – em 2009 foram pelo menos 3,2 mil processos desse tipo. Na maioria dos casos, a Justiça determinou a entrega dos medicamentos de alto custo, usados especialmente no tratamento oncológico ou de doenças genéticas. A recepcionista Viviane Martins Madeixo, de 37 anos, faz parte dos pacientes que tiveram de recorrer à Justiça para receber dois medicamentos indicados pelo médico para o tratamento de uma leucemia – um tipo de câncer no sangue que afeta a medula óssea. “Se não tivesse iniciado o tratamento, poderia estar morta”, afirma. As medicações usadas Viviane são de alto custo, não constam da lista do SUS e ela não teria como comprá-las. “A caixa de um dos remédios custa R$ 400. E eu tomo oito comprimidos dele ao dia. O outro remédio custa R$ 140 e dura apenas duas semanas”, conta. No total, a recepcionista gastaria R$ 680 por mês se tivesse de pagar pelos medicamentos. Há, ainda, casos de pacientes que já recebiam o medicamento e tiveram seu fornecimento interrompido. E situações em que o tratamento, por mês, beira os R$ 40 mil. Para o advogado Julius Conforti, que se dedica exclusivamente a ações judiciais na área médica desde 2004, a judicialização da saúde é o efeito da ausência de medicamentos de ponta na lista das drogas cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). “A judicialização não é um fenômeno que surgiu do nada, sem motivo algum. O grande problema é o déficit da atualização da listagem dos medicamentos de alto custo, especialmente os da área oncológica”, diz o advogado. “E o governo se preocupa muito em tratar o efeito (as ações) em vez de se preocupar com a causa.” Para Conforti, se todos os medicamentos de última geração estivessem incluídos na listagem do SUS os custos seriam mais baixos, já que seria possível fazer compras maiores e negociar preços. “Se a judicialização causa uma desprogramação do orçamento, é preciso pensar em formas de se resolver isso.” O Ministério da Saúde gastou R$ 132,58 milhões em 2010 para cumprir decisões judiciais ligadas ao fornecimento de remédios de alto custo, ante R$ 2,24 milhões em 2005. Segundo José Miguel do Nascimento Junior, diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica do ministério, os valores gastos no ano passado representaram 1,8% do orçamento total do departamento. Nascimento diz ainda que a lista do SUS é atualizada a cada dois anos e contempla vários medicamentos com ações similares àqueles pedidos judicialmente. “O SUS não é farmácia privada. Nem mesmo as farmácias têm todos os medicamentos requisitados. Para um remédio ser incorporado à lista, o SUS leva em consideração segurança e custo efetivo. E ainda há muitos medicamentos usados para tratar doenças não descritas na bula.” Álvaro Nagib Atallah, professor de medicina baseada em evidências da Unifesp, confirma que há remédios com evidências de que funcionam e, mesmo assim, não são implementados na rede. Por outro lado, há medicações de alto custo demandadas pela Justiça ainda sem evidências. “Estima-se que cerca de 10% da demanda judicial seja relacionada à saúde. O Judiciário não está preparado e não tem base científica para tomar esse tipo de decisão”, avalia. Douglas Henrique Marin dos Santos, procurador federal da Advocacia-Geral da União, diz que ainda é muito difícil reverter as decisões judiciais, sobretudo porque faltam informações com base científica. FERNANDA BASSET |
RS reúne metade das ações de saúde
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O Brasil possui ao menos 241 mil ações judiciais na área da saúde em andamento - sendo que 113.953, quase metade delas, estão concentradas no Estado do Rio Grande do Sul. Para se ter uma ideia, o Rio Grande do Sul sozinho tem mais processos tramitando do que os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Ceará juntos - os quatro têm 86.183 ações. Os dados constam de um levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça em todo o País, que servirá de base para subsidiar uma discussão sobre o assunto, em junho. O principal reflexo da judicialização é o aumento de gastos pelos governos para cumprir as decisões. Só o governo federal gastou R$ 134 milhões em 2010 no pagamento de remédios. O Estado de São Paulo utiliza cerca de R$ 57 milhões ao mês, conforme o Estado revelou ontem. Segundo Aquilas Mendes, professor da Faculdade de Saúde Pública da USP, o governo gaúcho está entre os que menos aplicam recursos na saúde, conforme determina a Emenda Constitucional 29. "Os Estados teriam de investir 12% do valor arrecadado com impostos em saúde. O Rio Grande do Sul aplica 4,7%. Isso pode explicar um pouco por que esse Estado tem tanta demanda judicial nessa área", diz. O promotor Francesco Conti, do Ministério Público daquele Estado, concorda e diz que existem ao menos três processos contra o governo para que eles apliquem a diferença do recurso. Outro fator para justificar tanta demanda em saúde, diz Conti, é a cultura do povo gaúcho em recorrer ao Judiciário. "O Rio Grande do Sul concentra quase metade dos recursos do Superior Tribunal Federal. O povo gaúcho procura muito o Judiciário", afirma. Para Mendes, da USP, o crescente aumento da judicialização é um problema crônico que reflete a falta de financiamento na área. "Só tende a crescer. A alta complexidade é um gargalo e o Estado não tem dinheiro para colocar todos os medicamentos de alto custo na rede. Assim, ele fica à mercê das liminares", diz. Rita de Cássia Barradas Barata, professora de epidemiologia da Santa Casa de São Paulo, critica o excesso de judicialização e diz que as decisões provocam um problema no processo de gestão em saúde pública. Ela comparou ações do Rio e de São Paulo e constatou diferenças. "No Rio, as pessoas pedem medicamentos da lista do SUS, mas que estão em falta por algum motivo. Em São Paulo, 74% dos pedidos são para drogas ainda não aprovadas, sem evidência científica, experimentais ou usadas fora da indicação principal", diz. Ferramentas. Marcelo Nobre, conselheiro do CNJ, diz que o órgão estuda criar ferramentas para ajudar os magistrados a tomarem essas decisões. Uma das propostas é criar um banco de dados, em parceria com o Ministério da Saúde, com a lista de todos os medicamentos aprovados. "Assim, o juiz pode consultar o pedido e ter mais segurança na hora de decidir", diz. Outra proposta é criar um comitê formado por médicos que possam ser consultados em emergências e apresentar laudos sobre os pedidos em até 24 horas para embasar a decisão. "A judicialização da saúde é um problema cada vez mais comum. A nós cabe oferecer métodos que auxiliem os juízes a tomar as decisões", afirmou. PARA LEMBRAR Judicialização reflete falta de drogas no SUS A judicialização da saúde é um problema crônico que está cada vez mais sendo debatido em todas as esferas de governo: executivo, legislativo e judiciário. Nos últimos anos, houve uma "explosão" no número de processos judiciais contra os governos pedindo a disponibilização de drogas de alto custo, em especial aquelas usadas em tratamentos oncológicos, o que onera cada vez mais os cofres públicos. O Ministério da Saúde, por exemplo, gastou R$ 134 milhões no ano passado para cumprir decisões judiciais que determinavam o fornecimento de medicamentos. Esse valor é mais de 5.000% maior do que o valor gasto em 2005: R$ 2,24 milhões.[ ] Para tentar organizar o sistema e desafogar o Judiciário, o Ministério da Saúde fez uma parceria com o Hospital Sírio Libanês para oferecer um curso de Direito à Saúde Baseada em Evidências para juízes, promotores, defensores públicos e advogados da área de saúde. A ideia do curso é oferecer metodologias científicas que auxiliem os juízes a terem embasamento suficiente para tomarem decisões de forma mais racional e menos emotiva. Para especialistas, a judicialização da saúde é o efeito da ausência de medicamentos de ponta na lista das drogas cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A lista é atualizada pelo governo a cada dois anos. É possível entrar com ações contra qualquer esfera de governo. Como as prefeituras têm menos recursos, em geral, os advogados processam o Estado. Fernanda Bassette |
XIII Encontro de Pacientes
Do diagnóstico da doença ao Transplante
www.portaldiabetes.com.br
09h20 às 09h40 – Direitos do Hepatopata
Dr. Eliezer Rodrigues de França Neto
Dr. Sérgio Domingos Pittelli
10h00 às 10h20 – Coffee Break
Andréa Soares
11h20 às 11h30 – Sorteios e Encerramento
Comissão Organizadora:
APAT COORDENAÇÃO DE TRANSPLANTES HAOC PORTAL DIABETES TRANSPÁTICA