Isenção de IRPF para Doença Grave: Como Garantir seus Direitos

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A Justiça Brasileira decidiu favoravelmente à isenção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) para uma pensionista portadora de neoplasia maligna renal metastática. A decisão mantém o direito da beneficiária à restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.

A pensionista, que preenche os requisitos previstos pela Lei nº 7.713/88, que isenta de tributos quem tem rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma e é portador de doenças graves, teve seu diagnóstico em 2014. Relatórios médicos de janeiro de 2021 indicaram agravamento da doença, sendo reconhecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em abril de 2022, o direito à isenção.

Ao acionar a Justiça Federal, a pensionista obteve decisão favorável da 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP, que reconheceu a isenção sobre os proventos de pensão e determinou a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.

A União recorreu, alegando a necessidade de laudo pericial emitido por serviço médico oficial e a fixação do momento a partir do qual a pensionista faria jus à isenção. No entanto, o TRF3, por unanimidade, negou provimento à apelação, destacando que a documentação apresentada comprova a condição de portadora de neoplasia maligna renal metastática, suficiente para a isenção.

A desembargadora federal Marli Ferreira, relatora do acórdão, ressaltou que a isenção tem o propósito de desonerar quem enfrenta despesas elevadas com o tratamento de doenças graves. Ela destacou que não se exige a contemporaneidade dos sintomas e nem a validade do laudo pericial para o reconhecimento da isenção, descartando a necessidade do laudo pericial emitido por serviço médico oficial.

Assim, a decisão da Quarta Turma ratifica a sentença em favor de investidores em previdência privada, pensionistas, militares, servidores públicos e aposentados, assegurando a isenção do IRPF e o ressarcimento dos valores recolhidos nos últimos cinco anos.

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