Cobrança de Imposto de Empresa Inativa | Consulta Advogado Fiscal


Se uma empresa está inativa, ou seja, sem realizar qualquer atividade econômica, ela ainda pode ser responsável pelo pagamento do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) em algumas situações.

Por exemplo, se a empresa possui alvará de funcionamento e está inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) do município onde está sediada, ela pode ser cobrada pelo ISS mesmo que esteja inativa. Nesse caso, é importante verificar se há alguma lei municipal que isenta empresas inativas do pagamento do ISS.

Caso a empresa não esteja inscrita no CCM, ela não pode ser cobrada pelo ISS, pois não é considerada contribuinte do imposto. No entanto, é importante lembrar que a falta de inscrição no CCM pode acarretar em sanções e multas por parte do município, por isso é sempre recomendável manter a situação cadastral atualizada.

Em resumo, mesmo que uma empresa esteja inativa, é preciso verificar com um advogado especialista em direito tributário as leis municipais que regem a cobrança do ISS para saber se ela está obrigada a pagar o imposto.

No exercício fiscal de 2017, o Governo Federal arrecadou uma média de R$ 2,172 trilhão, estando embutido, nesse cálculo, diversas espécies de tributos cobrados indevidamente.

A cobrança de ICMS na fatura de energia elétrica, sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUST, já foi declarada ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça, mas as companhias de energia elétrica continuaram realizando a cobrança, devendo o contribuinte requerer a suspensão da cobrança indevida e a restituição dos últimos 5 anos.

A cobrança de ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS, é outra hipótese de ilegalidade já admitida pelo Supremo Tribunal Federal. Entretanto, o Governo Federal continua realizando a cobrança, exigindo que o contribuinte adote as medidas necessárias para suspensão da cobrança e restituição dos valores pagos indevidamente dos últimos 5 anos.

Além das cobranças acima, outras teses vêm ganhando força nos Tribunais Superiores: a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS; a exclusão do ICMS e ISS da base de cálculo da CPRB; a exclusão do ICMS/ST da base de cálculo do PIS e da COFINS; o ICMS que não integra a base do IRPJ e da CSLL das empresas que optaram pelo lucro presumido; a exclusão do PIS e COFINS da sua própria base e a Exclusão do PIS e COFINS da base de cálculo da CPRB.

No âmbito municipal, os contribuintes devem ficar atentos ao IPTU, que em alguns casos, o contribuinte arca com um custo indevido por falha na medição ou falta dela da área do imóvel tributada, gerando a tributação indevida.

Embora não seja de conhecimento de alguns empresários e contadores, o recebimento de cartas com citações, intimações ou autuações, exigem a apresentação de defesa judicial ou administrativa para impedir o prosseguimento dessas cobranças. Para análises ou consultas, entre em contato conosco pelo WhatsApp.



TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 27996 SP 0027996-31.2012.4.03.0000 (TRF-3)


Data de publicação: 24/05/2013
Ementa: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA INATIVA. DECLARAÇÃO DE INATIVIDADE DE PESSOA JURÍDICA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR NÃO COMPROVADA. REDIRECIONAMENTO DO EXECUTIVO FISCAL AOS SÓCIOS. IMPOSSIBILIDADE. - O mero inadimplemento da obrigação tributária e a ausência de bens aptos ao oferecimento da garantida do crédito tributário não caracterizam, por si, hipóteses de infração à lei; entretanto, a dissolução irregular da sociedade, ou seja, o encerramento das atividades sem a devida baixa nos órgãos competentes, a teor da firme jurisprudência do C. STJ, caracteriza violação ao contrato social a autorizar o redirecionamento do executivo fiscal aos sócios-gerentes (precedentes do E. STJ). - In casu, a executada encontra-se inativa, porém cumpridora das obrigações tributárias acessórias, procedendo à regular entrega de declaração de inatividade da pessoa jurídica ao órgão fiscal - fato que não corresponde à dissolução irregular da sociedade. - Inexistindo prova indicativa nos autos de que os sócios administradores da sociedade praticaram ato contrário à lei ou ao estatuto não se justifica sua manutenção no polo passivo do executivo fiscal. - Agravo instrumento desprovido.


TJ-MG - Apelação Cível AC 10024094715745001 MG (TJ-MG)


Data de publicação: 09/09/2013
Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. ATO INCOMPATÍVEL. BENEFÍCIO NEGADO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. AQUISIÇÃO DE PACOTES TURÍSTICOS. CANCELAMENTO. LIMITAÇÃO DO VALOR DA MULTA. INATIVIDADE DA PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVA. Ao efetuar o pagamento do preparo, a recorrente pratica ato incompatível com seu pedido de justiça gratuita, demonstrando que possui condições financeiras de arcar com as custas processuais. Descarta-se o alegado cerceamento de defesa, uma vez que a produção de prova testemunhal nada acrescentaria à demanda. Nos contratos envolvendo a aquisição de pacotes turísticos aplicam-se as normas do Código de Proteção e Defesa do Consumidor em conjunto com a Deliberação Normativa 181/85 da Embratur, incidindo multa a ser fixada no patamar máximo de 20%, na hipótese de cancelamento da viagem. É obrigação da parte ressarcir os consumidores lesados com a ordem judicial de modificação da cláusula penal contida na contratação de pacotes turísticos, independentemente da inatividade da empresa.

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