Cabometyx® (cabozantinibe) pelo plano de saúde


Seguindo a tendência dos anos recentes, houve novamente em 2016 a aprovação de diversos novos medicamentos de alto custo contra o câncer. No ano passado houve uma consolidação dos tratamentos estimuladores do sistema imunológico. Vários destes medicamentos foram testados em diferentes doenças, aumentando o conhecimento registrados em bula sobre seus efeitos e os casos em que podemos utilizá-los.
Houve também a aprovação de medicamentos que bloqueiam alterações específicas das doenças, mais especificamente fatores que estimulam o câncer a crescer. Houve também melhoras nos tratamentos de suporte, com novos medicamentos que reduzem as náuseas relacionadas a quimioterapia além de medicamentos que melhoram o estado geral e o apetite.
Abaixo se encontram todas as novas 10 indicações de tratamento.
  1. Cabometyx (cabozantinib); Aprovado para o tratamento do câncer de rim. Trata-se de um medicamento administrado em comprimidos que inibe o crescimento das células cancerígenas (leia mais aqui).
  2. Keytruda (pembrolizumab); Mais um medicamento estimulador do sistema imunológico aprovado para o tratamento do câncer de cabeça e pescoço.
  3. Lartruvo (olaratumab); Este novo medicamento foi aprovado para o tratamento dos sarcomas de partes moles.
  4. Lenvima (lenvatinib); Indicado para o tratamento do câncer de rim.
  5. Opdivo (nivolumab); Um estimulador do sistema imunológico da classe anti-PD1, medicamento já utilizado em diversas doenças, agora aprovado para o tratamento do linfoma de Hodgkin lymphoma
  6. Opdivo (nivolumab); Mais uma aprovação para o uso contra o câncer de cabeça e pescoço (leia mais aqui).
  7. Sustol (granisetron); Este é um novo medicamento antimético, recomendado para a redução das náuseas após o tratamento com quimioterapia.
  8. Syndros (dronabinol); Derivado canabinóide aprovado para o tratamento da falta de apetite, nauseas e vômitos. Foi aprovado para o uso em pacientes com HIV e para pacientes durante o tratamento com quimioterapia.
  9. Tecentriq (atezolizumab); Outro medicamento imunoterápico da classe dos anti-PDL1, aprovado para o tratamento do câncer de bexiga e para o tratamento do câncer de pulmão do tipo não pequenas células.
  10. Venclexta (venetoclax); Aprovado para o tratamento da leukemia linfocítica crônica com deleção do 17p.
Esses medicamentos seguem, porém, sem cobertura nos planos de saúde pois não estão previstos no rol de procedimentos da ANS, sendo necessária uma ordem judicial que reconheça como abusiva a negativa de cobertura, principalmente se considerado o preço desses tratamentos e outros procedimentos necessários à preservação ou recuperação da saúde ou até mesmo da vida do paciente.

O advogado Rodrigues de França, especializado em seguros e plano de saúde, salienta que não pode o plano de saúde escolher o tratamento diferente daquele prescrito pelo médico que atende o paciente, principalmente quando é esse o único ou melhor meio para o alcance da cura.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, já pacificou o entendimento sobre o direito dos pacientes por meio de diversas Súmula:
Súmula 95 – TJSP: “Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico”.
Súmula 96 – TJSP: “Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento”.
Súmula 102 – TJSP: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.

A cobertura de medicamentos por planos de saúde pode variar dependendo da operadora e do tipo de plano contratado. É recomendável verificar a cobertura do medicamento diretamente com a operadora do plano de saúde. Além disso, é importante destacar que, em alguns casos, pode ser necessário apresentar uma solicitação médica e seguir os procedimentos exigidos pela operadora para que o medicamento seja coberto.

Caso o plano de saúde negue a cobertura do medicamento, o beneficiário tem o direito de recorrer à Justiça para garantir a cobertura. A negativa do plano pode ser contestada através de uma ação judicial, com o objetivo de obrigar a operadora a fornecer o medicamento. É importante que o beneficiário tenha em mãos toda a documentação referente à solicitação e negativa de cobertura, além de uma prescrição médica justificando a necessidade do medicamento. Um advogado especializado em Direito da Saúde pode ajudar nesse processo e orientar sobre as melhores medidas a serem tomadas.

Oferecer um atendimento ao cliente de qualidade, com rapidez e eficiência, seja através do telefone, e-mail, chat ou redes sociais, sempre pautado pela ética e respeito.




Comentários

Postagens mais visitadas