Inventário em Cartório - Pergunta e Respostas
São Paulo – O inventário é o processo que sucede a morte, no qual se 
apuram os bens, os direitos e as dívidas do falecido para chegar à herança líquida, que é o que será de fato transmitido aos herdeiros.
Como lidar com a morte já é algo extremamente difícil, conhecer o 
processo de inventário e seus pormenores pode ser importante para evitar
 que tudo fique ainda mais doloroso.
 Para esclarecer algumas dúvidas que normalmente surgem em relação ao 
processo de inventário, o advogado (editado)  respondeu, em parceria com EXAME.com, algumas das principais perguntas que rondam o assunto. Confira a seguir. 
1) O que significa abrir um inventário?
 Quando uma pessoa morre e deixa bens e/ou dívidas, é preciso abrir um 
inventário para declarar essa herança ao estado e torná-la pública. No 
inventário é feita a identificação dos herdeiros de um falecido e a 
descrição de bens e dívidas
 deixados por ele, além da forma de partilha e pagamento das 
dívidas. Feito esse processo, é preciso pagar os impostos e, então, 
distribuir a herança entre os herdeiros e eventuais credores.
2) Quais são os custos envolvidos na abertura de um inventário?
 Em geral, paga-se o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações 
(ITCMD) sobre o valor total dos bens. A alíquota do imposto, assim como 
sua sigla, variam de acordo com o estado. Em São Paulo, por exemplo, a 
alíquota é de 4%.
 No entanto, é preciso avaliar caso a caso para verificar possibilidades
 de isenções, que dependem dos valores, do estado, das condições dos 
bens e se o herdeiro mora no imóvel, por exemplo. Também será necessário
 pagar as taxas e custas de cartório ou taxas judiciais, que variam 
conforme o estado.
 Terminado o inventário, é necessário arcar com as despesas de registro 
da partilha nos cartórios de imóveis. É preciso também levar em conta o 
imposto sobre o ganho de capital referente aos bens herdados. Esse 
imposto incide à alíquota de 15% e é aplicado sobre a diferença entre o 
custo de aquisição do imóvel e o custo pelo qual ele foi vendido ou 
transmitido, como no caso da herança.
 Por exemplo, se um imóvel foi comprado pelo falecido por 500 mil reais e
 hoje vale 700 mil reais, caso o herdeiro que recebeu o imóvel passe a 
declará-lo no seu Imposto de Renda pelo valor atualizado, ele deve pagar o imposto sobre o ganho de capital – 15% sobre os 200 mil reais.
 O herdeiro também tem a opção continuar declarando o imóvel pelo seu 
custo de aquisição e não pagar o imposto imediatamente. Porém, caso ele 
seja vendido futuramente, a diferença entre o custo de aquisição e de 
venda será tributada no momento da venda.
 Normalmente, recomenda-se que o imposto seja pago no momento em que o 
imóvel foi transmitido, já que se o imóvel foi comprado pelo autor da 
herança antes de 1988 existe um benefício fiscal que permite ao 
contribuinte aplicar um percentual de redução sobre o ganho de capital 
no momento em que ele recebe o bem.
 Por outro lado, depois que o imóvel é transferido, sua data de 
aquisição passa a ser a data na qual ele foi herdado e o benefício 
fiscal pode ser perdido.
3) Quem paga as custas e impostos?
 A responsabilidade pelo pagamento dos impostos e custas é dos 
herdeiros. No entanto, é possível solicitar ao juiz (no caso de 
inventários judiciais), a venda de um bem para pagar as despesas quando 
os herdeiros não tiverem condições de arcar com todos os custos.
4) Qual a diferença entre o inventário judicial e o extrajudicial? 
 
 O inventário extrajudicial só pode ser feito quando não houver menores 
como herdeiros, quando o falecido não deixar testamento e se todas as 
certidões forem negativas, comprovando que o falecido não possuía ações 
cíveis, criminais ou federais. Além disso, o inventário extrajudicial só
 pode ser feito se houver consenso entre os herdeiros, ou seja, se não 
houver conflitos em relação à divisão do patrimônio.
 Se o falecido deixou filhos menores e testamento, o inventário deve ser
 obrigatoriamente feito judicialmente, ou seja, na Justiça.
 Enquanto o inventário extrajudicial acontece em cartório, por escritura
 pública, e é mais rápido, podendo demorar apenas um ou dois meses, o 
inventário judicial é feito com o acompanhamento de um juiz e é mais 
lento, podendo se arrastar até por anos. Outra diferença é que o 
inventário extrajudicial costuma ser mais barato do que o judicial.
 Em ambos os casos, a contratação de um advogado é obrigatória.
5) O que acontece quando o falecido só deixa dívidas? O herdeiro deve assumi-las?
 Os herdeiros podem ir a um cartório para renunciar a herança, para se 
proteger contra eventuais cobranças de dívidas. No entanto, isso 
significa renunciar a herança por completo.
 Ou seja, caso algum bem seja identificado futuramente, ele pode ser 
reivindicado por um credor, algum herdeiro que não renunciou à herança, 
ou ainda, ser transferido ao município, Distrito Federal ou União, 
quando se tratam de bens situados em território federal.
 Isso acontece, no entanto, apenas quando o saldo do inventário é 
negativo. Se o falecido deixou dívidas, e o patrimônio deixado por ele é
 suficiente para quitar esses débitos, então a herança é usada para 
cobrir todas as dívidas e os herdeiros não correm o risco de receberem 
cobranças em seu nome.
6) Por que é preciso abrir um inventário?
 Se o inventário não for aberto depois do falecimento, os bens ficam 
bloqueados e os herdeiros, em geral o cônjuge ou filhos, ficam impedidos
 de gerenciá-los ou vendê-los. 
7) Existe prazo para abrir um inventário?
 Sim. É preciso dar entrada no inventário em um prazo de até 60 dias 
contados a partir do dia do óbito. Caso contrário, paga-se multa de 10% 
sobre o ITCMD devido.
 Por se tratar de um processo complexo, as pessoas não devem deixar para
 a última hora porque o advogado terá que verificar a regularidade dos 
bens, levantar certidões necessárias e, ainda, intermediar eventuais 
conflitos familiares que costumam surgir nessas horas. 
8) É preciso ter um advogado para abrir um inventário ou posso fazer isso sozinho?
 Sim, é preciso contratar um advogado ou um defensor público, por 
determinação da lei. Vale ressaltar que, caso haja consenso entre os 
herdeiros, um único profissional pode advogar para a família toda. Do 
contrário, cada herdeiro pode contratar seu próprio advogado. 
9) Quanto cobra um advogado?
 Os advogados cobram um percentual sobre o valor da herança. Existe uma 
tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com sugestões de 
honorários para diferentes tipos de processos. No caso de inventários 
(tanto judicial quanto extrajudicial), o honorário sugerido para o 
Estado de São Paulo é de 6% do patrimônio a ser partilhado e existe um 
valor mínimo 1.995,55 reais. 
10) É possível evitar o processo de abertura de inventário? 
 Sim, desde que a pessoa em vida tenha já realizado a distribuição dos 
bens por meio de um planejamento sucessório, respeitando os direitos dos
 herdeiros necessários, que podem ser os filhos, cônjuge e na ausência 
desses os pais. 
 Uma das regras de sucessão, por exemplo, determina que metade da 
herança, a chamada legítima, deve necessariamente ser transmitida aos 
herdeiros necessários. Portanto, se a doação do patrimônio em vida ferir
 essa regra, como no caso de um pai doar todo seu patrimônio a um filho,
 em detrimento de outros, após o falecimento, os herdeiros necessários 
podem contestar essa doação por meio do instituto da colação.
 Por isso, é importante consultar um advogado, pois a distribuição em 
vida não se confunde com testamento e depende de formalidades, como 
escrituras de doação com reserva de usufruto ou outras alternativas que 
serão estudadas pelo profissional.
*Texto atualizado às 18h do dia 01/06/2016 com o acréscimo de informações na resposta número 10.
Fonte: Exame. 


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