Perguntas e Respostas sobre Leilões
Para o Direito Civil é o ato judicial através do qual o credor recebe o bem penhorado como forma de pagamento de seu crédito. Importante salientar que só será cabível tal ato quando na praça ou leilão não houver...
Dicas para adquirir seu imóvel usado.
Comprar direto com o dono do imóvel pode render boas negociações. No entanto, o valor da corretagem abatido -entre 6% e 8% do imóvel-, terá de ser gasto com um advogado para checar...
Liberar bem de inventario custa 12%
Mesmo quando há um número pequeno de herdeiros e de bens, a burocracia na hora de fazer o inventário pode custar muito para quem deseja legalizar sua herança. Tanto para partilhas extrajudiciais...
Perguntas e Respostas sobre Planos de Saúde
Antes de contratar um plano de saúde, o consumidor deve ficar atento e tomar algumas precauções. Quero contratar um plano de saúde. Quais os cuidados que devo tomar para diminuir as chances de ser lesado?
STJ - Amil deve arcar integralmente com custos
O Ministro Luís Felipe Salomão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que livrava a Amil Assistência Médica Internacional Ltda...
quarta-feira, 24 de agosto de 2016
STJ decide comissão corretagem
quinta-feira, 18 de agosto de 2016
Multa por uso ilegal de software
US swimmers held at airport
Rio Olympics 2016: US swimmers held at airport
thursday, 8/18/2016
Data de julgamento - Devolução Corretagem
18/08/201601:05 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Vistas Diversas em 18/08/2016 (300104)
quinta-feira, 11 de agosto de 2016
Exceções à Impenhorabilidade do Bem de Família
Veja também: Exceções à Impenhorabilidade do Bem de Família
STJ - É impenhorável o imóvel residencial
STJ - É impenhorável o imóvel residencial, mesmo não sendo o único bem da família |
A
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou ser
impenhorável o imóvel que não é o único de propriedade da família, mas
serve de efetiva residência ao núcleo familiar.
Em decisão unânime, o colegiado deu provimento ao recurso especial de uma mãe, que não se conformou com o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O tribunal paulista havia mantido a penhora do imóvel efetivamente utilizado como residência pela família, por ter reconhecido a existência de outro bem de sua propriedade, porém de menor valor. O ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso no STJ, afirmou que a jurisprudência da corte entende que a Lei 8.009/90 não retira o benefício do bem de família daqueles que possuem mais de um imóvel. Efetiva residência A discussão ficou em torno da regra contida no parágrafo único do artigo 5º da Lei 8.009/90. O dispositivo dispõe expressamente que a impenhorabilidade recairá sobre o bem de menor valor, na hipótese de a parte possuir vários imóveis que sejam utilizados como residência. De acordo com Villas Bôas Cueva, mesmo a mulher possuindo outros imóveis, “a instância ordinária levou em conta apenas o valor dos bens para decidir sobre a penhora, sem observar se efetivamente todos eram utilizados como residência”. O relator explicou que o imóvel utilizado como residência é aquele onde “se estabelece uma família, centralizando suas atividades com ânimo de permanecer em caráter definitivo”. Com base na jurisprudência do STJ e no artigo 1º da lei que rege a impenhorabilidade, a turma afastou a penhora do imóvel utilizado como residência pela autora do recurso e seus filhos, por ser considerado bem de família. Processo: REsp 1608415 Fonte: Superior Tribunal de Justiça |
segunda-feira, 8 de agosto de 2016
Dispensa não anula manutenção do plano de saúde
6 de agosto de 2016, 8h28
Cancelar o convênio médico de um empregado dispensado de cumprir aviso prévio gera transtornos que devem ser ressarcidos por indenização. O entendimento é da juíza Martha Franco de Azevedo, em exercício na 16ª Vara do Trabalho de Brasília, que condenou a companhia a pagar R$ 2,5 mil de danos morais a um trabalhador que teve que pagar exames médicos do próprio bolso.
A juíza ressaltou que as provas do processo são suficientes para evidenciar a necessidade de exames durante o aviso prévio. Segundo ela, o documento foi assinado em 1º de setembro de 2015 e, ainda que o trabalhador tenha sido dispensado do seu cumprimento, projeta-se no tempo de serviço para todos os fins. Revelou que documento juntado aos autos dispõe que o plano de saúde deveria ter ficado ativo por mais um mês após a data do desligamento involuntário.
O autor da reclamação apresentou, nos autos, pedido médico de exame assinado em 8 de setembro de 2015, negado pela clínica onde o empregado procurou atendimento. Assim, o trabalhador conseguiu provar a necessidade de tratamento médico ou hospitalar no curso do aviso, quando ainda deveria estar em vigência o plano de saúde.

“Comprovado que o empregado enfrentou dificuldades em virtude de tal supressão, subsiste o dever de indenizar”, concluiu a magistrada ao deferir o pagamento de R$ 2,5 mil, a titulo de indenização por danos morais, pelo transtorno causado ao empregado, por culpa do empregador, que cancelou antecipadamente o plano de saúde, em descumprimento injustificado da obrigação contratual assumida. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.
Processo 0001688-23.2015.5.10.016
Inglaterra terá de fornecer tratamento contra HIV
2 de agosto de 2016, 10h22
A Corte Superior de Justiça da Inglaterra decidiu que o NHS, o sistema público de saúde do país, precisa fornecer medicamento preventivo contra HIV para aqueles em grupos de risco, como homossexuais e pessoas que se relacionam com quem tem o vírus. Cabe agora ao NHS decidir se recorre da decisão ou se desenvolve uma política sobre como e quem terá direito ao medicamento.
O julgamento da corte foi noticiado pelo jornal The Guardian. Quem levou a discussão para o Judiciário foi uma ONG focada no combate a Aids. Primeiro, a entidade pediu direto ao NHS que passasse a fornecer o medicamento, mas a instituição disse que não poderia financiar o tratamento por ser preventivo.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 2 de agosto de 2016, 10h22
CEF assume dívida de condomínio retomado
CEF assume dívida condominial de imóvel retomado por inadimplência
Dívida condominial passa a ser de responsabilidade de quem adquire o bem, segundo entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao dar provimento a um recurso de um condomínio em Esteio (RS) determinando a penhora de um imóvel.
O mutuário havia deixado de pagar as prestações do financiamento e a Caixa acabou retomando o apartamento. O banco não pagou os condomínios atrasados e isso levou a administração do prédio a ajuizar ação requerendo a quitação.
A Caixa, para se eximir da dívida, moveu processo na Justiça Federal pedindo o levantamento da penhora, alegando que esta era uma contrição de patrimônio de terceiro e que a dívida deve ser cobrada do mutuário.
A primeira instância suspendeu a penhora e administração do condomínio recorreu ao tribunal contra a decisão. O relator do processo na 3ª Turma, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, então, reformou a sentença.
“Taxa condominial se trata de obrigação propter rem, ou seja, que adere ao imóvel, transmitindo-se ao adquirente do mesmo. A responsabilidade do novo proprietário inclui a de adimplemento daquelas taxas anteriores à aquisição”, afirmou o magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Processo 0007914-83.2016.4.04.9999
Saldo de Leilão deve retornar ao mutuário
A Caixa Econômica Federal terá que repassar aos ex-mutuários de um imóvel retomado por falta de pagamento a diferença entre o que deviam e o valor de avaliação. Conforme a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o banco não pode apropriar-se da quantia excedente ao valor devido, sob pena de enriquecimento ilícito.
No TRF-4, a 3ª Turma decidiu reformar a sentença. Em seu voto, o relator do acórdão, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, disse que, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, “excedendo o valor do imóvel o montante considerado para fins de adjudicação, tem o mutuário direito à diferença, sob pena de enriquecimento sem causa do agente financeiro”.
EI 5010880-76.2013.4.04.7108/TRF
Fonte: Site Conjur
quinta-feira, 4 de agosto de 2016
POKEMON GO EM FÓRUM PAULISTA
JOGADORES DE POKEMON GO INVADEM FÓRUM NO INTERIOR DE SP E RECEBEM VOZ DE PRISÃO
terça-feira, 2 de agosto de 2016
Perguntas e Respostas sobre Locação de Imóveis
R: A lei não fala em “prazo mínimo”, mas estabelece uma série de restrições para os locadores que celebrarem contratos residenciais por período menor do que 30 (trinta) meses. Assim, o “prazo mínimo” que se realiza um contrato de locação residencial é nesse período. Já no tocante à locação comercial, o contrato poderá ser estabelecido por qualquer prazo, devendo ser obedecida a necessidade de outorga uxória (do esposo/esposa), se maior de 10 ((dez) anos. (v. art. 46 e seguintes da Lei 8.245/91).
R: Não. O locador pode propor a ação de despejo no dia seguinte ao atraso. Não há prazo mínimo (ou máximo, salvo a prescrição), para a propositura da ação de despejo. (v. art. 9°, inciso III da Lei 8.245/91)
R: Não necessariamente. Em casos de separação judicial, divórcio ou dissolução da sociedade concubinária, a locação prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel. (v. art 12 da Lei 8.245/91)
R. Não. O artigo 4º da Lei do Inquilinato (8.245/91) estipula que a Multa de Rescisão Contratual será sempre proporcional ao tempo decorrido do prazo contratual, sendo nula a cláusula que determine de forma diferente.
R. Sim. Entretanto, deve ser fornecido ao inquilino um recibo provisório das chaves, com a observação de que há débitos e outras obrigações contratuais pendentes. A recusa do recebimento das chaves, nessas circunstancias, quase sempre provoca o abandono do imóvel pelo inquilino, gerando maiores problemas para a imobiliária e para o proprietário.
R. É o direito que o locador tem de pedir a desocupação do imóvel locado sem precisar apresentar motivo para o pedido.
R. Porque a responsabilidade pelo pagamento de tais débitos é do locatário; e nessas condições são indispensáveis para a rescisão da locação. Por outro lado, o desligamento é pedido ao locatário para que ele tenha certeza de que quitou as dívidas de água e luz, evitando-se que a CPFL ou o DAAE emita, por engano, contas posteriores.
R. Porque é de interesse do inquilino, e é necessário, que ele acompanhe a vistoria.
R. A obrigação não é do inquilino. Trata-se de uma colaboração pedida para abreviar, o quanto possível, o tempo de solução do problema. Com a colaboração do locatário, a solução vem mais rápida. Por outro lado, o locador, providenciando também o orçamento, poderá fazer o mesmo serviço pelo menor preço.
Fonte: Site Imobfacil.net
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