| PRAZO |
ATO A SER PRATICADO |
98, §8º |
15 dias |
Manifestação acerca revogação total ou parcial da gratuidade |
98, §3º |
5 anos |
Condição suspensiva de exigibilidade para que o credor
demonstre a suficiência de recursos que justificou a concessão da
gratuidade. |
100 |
15 dias |
Impugnação à concessão da justiça gratuita. |
101, §2º |
05 dias |
Recolhimento das custas após denegação ou revogação da gratuidade. |
104, §1º |
15 dias |
Exibição de procuração pelo advogado (prorrogável). |
106 |
5 dias |
Suprir omissão quanto ao endereço do advogado. |
107 |
5 dias |
Requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo. |
111 |
15 dias |
Constituir novo advogado . |
112, §1º |
10 dias |
O advogado continuará representando o mandante após renúncia. |
120 |
15 dias |
Impugnação à assistência (terceiro juridicamente interessado) |
130 |
30 dias |
Promoção da citação daqueles que devem figurar em litisconsórcio passivo. |
135 |
15 dias |
Manifestação e indicação de provas em incidente de desconsideração da personalidade jurídica. |
138 |
15 dias |
Solicitação admissão de amicus curiae. |
143, § único |
10 dias |
Apreciação de providência ou requerimento pelo juiz. |
146 |
15 dias |
Alegação de impedimento ou suspeição. |
146, §1º |
15 dias |
Apresentação dos razões do juiz quanto ao impedimento ou suspeição. |
148, §2º |
15 dias |
Oitiva do arguido no incidente de impedimento ou suspeição. |
153, §4º |
2 dias |
Informações do servidor em preterimento na ordem cronológica. |
154 |
5 dias |
Manifestação da parte na proposta de autocomposição. |
157 |
15 dias |
Escusar-se (o perito) do encargo alegando motivo legítimo. |
172 |
1 ano |
Conciliador e mediador ficam impedidos de assessorar,
representar ou patrocinar qualquer das partes, a contar da ultima
audiência. |
173, II, §2º |
180 dias |
Afastamento do conciliador/mediador por atuação inadequada. |
178 |
30 dias |
Intervenção do MP como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses legais |
212 |
6-20hs |
Prática de atos processuais. |
213 |
23h59min |
Prática eletrônica de ato processual. |
218, §3º |
5 dias |
Hipóteses de omissão quanto ao termo final do prazo. |
219 |
Dias úteis |
Forma da contagem de prazos. |
220 |
Recesso |
Suspensão dos prazos entre 20/dez e 20/jan. |
226, I |
5 dias |
Proferir despacho |
226, II |
10 dias |
Proferir decisões interlocutórias |
226, III |
30 dias |
Proferir sentenças |
228 |
1 dia |
Remessa dos autos à conclusão pelo serventuário |
225 |
5 dias |
Execução de atos processuais pelo serventuário |
231 |
Contagem |
Início da contagem em caso de juntadas |
234 |
3 dias |
Devolução de autos após a intimação |
235, §1º |
15 dias |
Justificativa (defesa) em representação ao corregedor contra juiz ou relator que não observar prazos |
235, §2º |
10 dias |
Prazo para prática do ato pelo representado (juiz ou relator moroso) |
235, §3º |
10 dias |
Remessa dos autos ao substituto legal se mantida a inércia |
240, §2º |
10 dias |
Viabilização da citação pelo autor |
244, II |
7 dias |
Impossibilidade de citação após a data do óbito |
244, III |
3 dias |
Impossibilidade de citação após a data das núpcias |
245, §2º |
5 dias |
Apresentação do laudo pelo perito da examinação do citando |
254 |
10 dias |
Envio de carta, telegrama ou email após citação com hora certa dando ciência. |
257, III |
20-60 dias |
Determinação do prazo na citação por edital |
268 |
10 dias |
Devolução da carta precatória, de ordem e rogatória ao juízo de origem. |
290 |
15 dias |
Pagamento das custas e despesas de ingresso |
302 |
5 dias |
Fornecer os meios necessários para citação após obtenção da tutela antecedente |
303, I |
15 dias |
Aditamento da inicial com a complementação da argumentação, novos documentos e confirmação da tutela final. |
303, III, §6º |
5 dias |
Emenda da petição inicial se não houver elementos para concessão da tutela antecipada |
306 |
05 dias |
Contestação e indicação de provas em procedimento da tutela cautelar (antecedente) |
307 |
05 dias |
Decisão do juiz quando não for contestado o pedido |
308 |
30 dias |
Pedido principal quando efetivada a tutela cautelar |
309 |
30 dias |
Efetivação da tutela concedida em caráter antecedente |
313, §2º, II |
15 dias |
Constituição de novo procurador na hipótese de morte deste |
321 |
15 dias |
Emenda da petição inicial |
329, II |
15 dias |
Manifestação quanto aditamento ou alteração do pedido, antes do saneamento. |
331 |
05 dias |
Retratação do juiz quando indeferir a inicial |
332, 3º |
05 dias |
Retratação do juiz quando indeferir a inicial |
332, 4º |
15 dias |
Contrarrazões do réu em apelação contra sentença extintiva sem mérito |
334 |
30 dias |
Antecedência da data da audiência de conciliação |
334, §5º |
10 dias |
Antecedência da indicação do desinteresse na autocomposição pelo réu |
335 |
15 dias |
Contestação – a contar da audiência de conciliação ou do protocolo do pedido de cancelamento |
338 |
15 dias |
Alteração (se quiser) do polo passivo da petição inicial pelo autor |
339, §1º |
15 dias |
Alteração da petição inicial (quando aceitar) para a substituição do réu, |
339, §2º |
15 dias |
Alteração da petição inicial para incluir o litisconsorte indicado pelo réu |
343 |
15 dias |
Apresentação de resposta na reconvenção |
350 |
15 dias |
Manifestação quanto fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direto do autor. |
351 |
15 dias |
Manifestação do autor quanto às matérias do artigo 337 |
352 |
30 dias |
Correção de irregularidades ou de vícios sanáveis |
357, §1º |
05 dias |
Pedido de esclarecimentos ou ajustes em despacho saneador |
357, §4º |
15 dias |
Apresentação de rol de testemunhas após saneador |
364, §2º |
15 dias |
Apresentação de razões finais após audiência |
366 |
30 dias |
Proferir sentença após audiência |
398 |
05 dias |
Resposta quanto ao pedido de exibição de documento ou coisa |
401 |
15 dias |
Resposta de terceiro, quanto a documento ou coisa que esteja em seu poder. |
403 |
05 dias |
Deposito ou exibição de documento ou coisa por terceiro |
430 |
15 dias |
Arguição de falsidade, a contar da juntada do documento aos autos. |
432 |
15 dias |
Manifestação quanto à arguição de falsidade |
437, §1º |
15 dias |
Manifestação quanto a qualquer documento juntado pela parte oposta |
455 |
03 dias |
Antecedência da juntada da carta de intimação (AR) da testemunha arrolada pela parte |
462 |
03 dias |
Pagamento das despesas de deslocamento da testemunha |
465, §1º |
15 dias |
Arguição de impedimento, indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos após nomeação do perito. |
465, §2º |
05 dias |
Apresentação de prop. de honorários, currículo e contatos. |
465, §3º |
05 dias |
Manifestação quanto à prop. de honorários |
466, §2º |
05 dias |
Previa comunicação para acompanhamento das diligencias |
468, §2º |
15 dias |
Restituição dos valores recebidos em função de trabalho não realizado |
477 |
20 dias |
Antecedência da apresentação do laudo pelo perito frente à audiência de instrução e julgamento |
477, §1º |
15 dias |
Manifestação pelas partes quanto ao laudo pericial |
477, §2º |
15 dias |
Esclarecimentos de pontos pelo perito |
477, §4º |
10 dias |
Antecedência da intimação para comparecimento do perito à audiência |
485, III |
30 dias |
Caracterização de abandono da causa |
485, §1º |
05 dias |
Suprir a falta de andamento no processo |
495, §3º |
15 dias |
Informar ao juízo o registro da hipoteca judiciária |
511 |
15 dias |
Apresentação de contestação na liquidação de sentença pelo procedimento comum |
515 |
15 dias |
Cumprimento de sentença ou liquidação no juízo cível |
517, §2º |
03 dias |
Fornecimento da certidão de teor da decisão, para protesto em cartório. |
517, §4º |
03 dias |
Cancelamento do protesto, contado do protocolo do requerimento, desde que satisfeita a obrigação. |
523 |
15 dias |
Pagamento do debito pelo executado, sob pena de multa e acréscimo de honorários de 10%. |
524, §2º |
30 dias |
Verificação dos cálculos pelo contabilista do juízo |
524,§4º |
30 dias |
Apresentação de dados adicionais em poder do executado |
525 |
15 dias |
Apresentação de impugnação |
525, §11º |
15 dias |
Arguição quanto a fato superveniente, à validade e à
adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, a
contar da ciência do fato ou da intimação. |
526 |
05 dias |
Impugnação do valor depositado (pagamento voluntário) |
528 |
03 dias |
Pagamento do debito alimentar ou justificar a impossibilidade de efetua-lo. |
535 |
30 dias |
Impugnação da execução pela Fazenda Pública |
539, §1º |
10 dias |
Manifestação da recusa do credor na consignação em pagamento |
541 |
05 dias |
Pagamento das prestações sucessivas na consignação em pagamento, a contar do vencimento. |
542, I |
05 dias |
Deposito da quantia e ou coisa devida, a contar do deferimento. |
543 |
05 dias |
Exercício de direito de escolha pelo credor na prestação de coisa indeterminada |
545 |
10 dias |
Complementação do deposito insuficiente |
550 |
15 dias |
Contestação na ação de prestação de constas |
550, 2º |
15 dias |
Réplica em prestação de contas |
550, §5º |
15 dias |
Prestação de contas após a sentença de procedência |
550, §6º |
15 dias |
Prestação de contas pelo autor, se não prestadas pelo réu. |
559 |
05 dias |
Requerer caução, real ou fidejussória do autor sem idoneidade financeira. |
564 |
05 dias |
Citação do réu para contestar, em 15 dias, reintegração/manutenção de posse. |
565 |
30 dias |
Designação de audiência em litígio coletivo de posse de imóvel |
565, §1º |
1 ano |
Execução de liminar em litígio coletivo de posse de imóvel |
577 |
15 dias |
Contestação dos réus em ação de demarcação |
586 |
15 dias |
Manifestação quanto ao laudo pericial |
591 |
10 dias |
Apresentação dos títulos e formular pedidos dos quinhões pelos condôminos |
592, §2º |
15 dias |
Manifestação das partes em ação de divisão |
596 |
15 dias |
Manifestação sobre cálculo e plano de divisão para deliberação da partilha |
600, IV |
10 dias |
Propositura ação dissolução parcial sociedade se não formalizado o desligamento do sócio retirante |
601 |
15 dias |
Apresentação de contestação em ação de dissolução parcial de sociedade |
617, § único |
05 dias |
Inventariante prestar compromisso |
620 |
20 dias |
Apresentar primeiras declarações |
623 |
15 dias |
Manifestação quanto ao pedido de remoção do inventariante |
627 |
15 dias |
Manifestação das partes quanto às primeiras declarações |
628 |
15 dias |
Manifestação quanto ao pedido de admissão no inventário de preteridos |
629 |
15 dias |
Informação pela Fazenda Pública do valor dos bens de raiz |
635 |
15 dias |
Manifestação quanto ao laudo de avaliação para calculo de impostos |
637 |
15 dias |
Manifestação quanto às últimas declarações |
638 |
05 dias |
Manifestação quanto ao cálculo do imposto |
641 |
15 dias |
Manifestação quanto à negativa de recebimento dos bens |
641, §1º |
15 dias |
Proceder à conferência sob pena de sequestro de bens sujeitos à colação |
647 |
15 dias |
Formular pedido de quinhão |
652 |
15 dias |
Manifestação pelas partes quanto ao esboço de partilha do partidor |
664, §1º |
10 dias |
Oferecimento de laudo pelo avaliador e nomeado pelo juiz |
668 |
30 dias |
Cessa a eficácia da tutela provisória se ação não for proposta |
675 |
05 dias |
Oposição de embargos de terceiro no cumprimento de sentença ou execução |
679 |
15 dias |
Contestação dos embargos de terceiro |
683, § único |
15 dias |
Contestação da oposição |
690 |
05 dias |
Manifestação dos réus no pedido de habilitação |
695, §5º |
15 dias |
Antecedência da citação frente à audiência nas ações de família |
701 |
15 dias |
Cumprimento do mandado em ação monitória |
702, §5º |
15 dias |
Resposta aos embargos em ação monitória |
703 |
05 dias |
Pagamento do débito ou impugnação da cobrança para homologação do penhor legal pela via extrajudicial |
708, §1º |
10 dias |
Apresentação da discordância quanto à abertura de avaria grossa |
710, §1º |
15 dias |
Impugnação ao regulamento da avaria grossa |
710, §2º |
10 dias |
Decisão quanto ao regulamento da avaria grossa, se não houver impugnação. |
714 |
05 dias |
Contestação na ação de restauração de autos |
721 |
15 dias |
Manifestação inicial dos interessados em procedimento de jurisdição voluntária quando não houver procedimento especial |
723 |
10 dias |
Decisão do juiz |
734, §1º |
30 dias |
Decisão do juiz, após edital, para alteração do regime de bens. |
752 |
15 dias |
Contestação do pedido de interdição |
759 |
05 dias |
Prestação de compromisso pelo tutor ou curador |
760 |
05 dias |
Escusar do curador ou tutor para eximir-se do encargo |
763 |
10 dias |
Requerimento de exoneração do encargo de curador ou tutor após o decurso do prazo |
792 |
15 dias |
Oposição de embargos de terceiro (adquirente) antes da declaração de fraude à execução |
800 |
10 dias |
Exercício de opção e realização da prestação nas obrigações alternativas |
801 |
15 dias |
Correção da petição inicial no processo de execução |
806 |
15 dias |
Satisfação da obrigação pelo devedor na entrega de coisa certa |
811 |
15 dias |
Impugnação da escolha feita pela outra parte na entre de coisa incerta |
818 |
10 dias |
Manifestação quanto à satisfação da obrigação |
819 |
15 dias |
Requerimento de conclusão ou reparação da prestação incompleta ou defeituosa na ação de obrigação de fazer |
819, § único |
15 dias |
Oitiva do contratante para avaliação do custo das despesas necessárias |
820 |
05 dias |
Exercício do direito de preferência |
827 |
03 dias |
Obtenção de redução dos honorários para metade em caso de pagamento |
828, §1º |
10 dias |
Comunicação ao juízo das averbações efetivadas (arresto penhora ou indisponibilidade) |
828, §2º |
10 dias |
Providenciar o cancelamento das averbações relativas aos bens não penhoras |
829 |
03 dias |
Citação para pagamento da dívida na execução de quantia certa |
830, §1º |
10 dias |
Citação com hora certa após efetivação do arresto |
847 |
10 dias |
Requerimento de substituição do bem penhorado, a contar da intimação a penhora. |
853 |
03 dias |
Oitiva da parte oposta antes da decisão quanto ao pedido de modificação |
854, §3º |
05 dias |
Comprovar a impenhorabilidade do bem ou indisponibilidade excessiva de ativos financeiros |
857 |
10 dias |
Requerer alienação judicial do direito penhorado a contar a penhora |
862 |
10 dias |
Apresentação de plano de administração de estabelecimentos penhorados |
870 |
10 dias |
Entrega de laudo de avaliação |
872, §2º |
05 dias |
Manifestação quanto à proposta de desmembramento |
877 |
05 dias |
Lavratura do auto de adjudicação |
884, IV |
01 dia |
Receber e depositar, dentro de 1 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação. |
884, V |
02 dias |
Prestar contas após o depósito |
887, §1º |
05 dias |
Antecedência mínima do edital para a data do leilão |
889 |
05 dias |
Antecedência da cientificação da alienação judicial (ver incisos) |
903, §2º |
10 dias |
Decisão sobre invalidez, ineficácia ou resolução da arrematação. |
910 |
30 dias |
Oposição de embargos pela fazenda Pública nas execuções |
915 |
15 dias |
Oposição de embargos à execução contada conforme art. 231 |
916, §1º |
05 dias |
Manifestação sobre pedido de parcelamento em 6 parcelas |
917, §1º |
15 dias |
Impugnação por incorreção da penhora ou da avaliação |
920, I |
15 dias |
Manifestação quanto aos embargos à execução |
921, IV |
15 dias |
Suspensão da execução por falta de licitantes na alienação dos bens penhorados |
921, §5º |
15 dias |
Manifestação quanto à alegação de prescrição em execução |
931 |
30 dias |
Elaboração do voto pelo relator quando da distribuição dos autos no tribunal |
932, § único |
05 dias |
Sanar vício ou complementar documentação exigível |
933 |
05 dias |
Manifestação quanto a fato superveniente à decisão recorrida |
935 |
05 dias |
Antecedência da publicação da pauta para data do julgamento |
940 |
10 dias |
Tempo máximo de vista de autos pelo juiz no tribunal |
943, §2º |
10 dias |
Publicação da ementa do acordão |
944 |
30 dias |
Substituição do acordão pelas notas taquigráficas |
944, §2º |
05 dias |
Discordância quanto ao julgamento por meio eletrônico |
956 |
05 dias |
Oitivas das partes no conflito de competência |
970 |
15 dias |
Contestação da ação rescisória |
973 |
10 dias |
Razões finais em ação rescisória |
982 e 983 |
15 dias |
Prestação de informações nos incidentes de resolução de demandas repetitivas |
984, II, b |
02 dias |
Inscrição para sustentação oral na sessão de julgamento do incidente no tribunal |
989, I |
10 dias |
Prestação de informações em reclamação no tribunal |
989, III |
15 dias |
Contestação à reclamação |
991 |
05 dias |
Vista do Ministério Público |
1003 |
15 dias |
Interposição e resposta de apelação, agravo de
instrumento; agravo interno; recurso ordinário; recurso especial;
recurso extraordinário; agravo em recurso especial ou extraordinário;
embargos de divergência. |
1006 |
05 dias |
Baixa dos autos após transito em julgado |
1007, §2º |
05 dias |
Suprir insuficiência do valor do preparo em dobro |
1007, §6º |
05 dias |
Provar justo impedimento para efetuar prepara |
1009, §2º |
15 dias |
Manifestação do recorrente quanto a preliminares em contrarrazões |
1010, §1º |
15 dias |
Apresentação de contrarrazões pelo apelado |
1018, §2º |
03 dias |
Informação a interposição de agravo não sendo eletrônico os autos. |
1019 |
05 dias |
Atribuir efeito suspensivo, deferir tutela ou determinação a intimação do agravado. |
1019, II |
15 dias |
Agravado responder ao agravo de instrumento |
1019, III |
15 dias |
Ministério Público manifestar-se em agravo de instrumento |
1021, §2º |
15 dias |
Contrarrazões ao agravo interno |
1023 |
05 dias |
Oposição de embargos de declaração |
1023, §2º |
05 dias |
Manifestação da parte oposta quanto aos embargos declaratórios antes da decisão |
1024 |
05 dias |
Julgamento dos embargos declaratórios |
1024, §3º |
05 dias |
Complementação dos embargos declaratórios para conhecê-lo como agravo interno |
1024, §4º |
15 dias |
Complementação do recurso interposto contra decisão alterada por ED |
1028, §2º |
15 dias |
Contrarrazões ao recurso ordinário |
1030 |
15 dias |
Contrarrazões aos recursos especial e extraordinário |
1032 |
15 dias |
Demonstrar a existência de repercussão geral no recurso especial |
1035, §6º |
05 dias |
Manifestação sobre exclusão do sobrestamento por intempestividade |
1036, §2º |
05 dias |
Manifestação sobre exclusão do sobrestamento por intempestividade (repetitivos) |
1037 |
05 dias |
Oitiva da outra parte quanto ao pedido de prosseguimento parcial do recurso afetado |
1038 |
15 dias |
Prestação de informações pelos tribunais inferiores e MP |
1042, §3º |
15 dias |
Resposta ao agravo me recurso especial ou extraordinário |
1050 |
30 dias |
Entes públicos cadastrarem-se perante os tribunais |
1051 |
30 dias |
Empresas públicas e privadas cumprirem o artigo 246 |
1067 |
03 dias |
Oposição de ED no código eleitoral |
1070 |
15 dias |
Oposição de qualquer agravo previsto em lei ou regimento
interno de tribunal contra decisão de relator ou unipessoal proferida
em tribunal |
1071 |
15 dias |
Consentimento expresso em pedido de reconhecimento
extrajudicial de usucapião, importando o silêncio em discordância;
ciência aos entes públicos dos pedidos para manifestação; manifestação
dos interessados após publicação de edital. |