Justiça garante acesso a novo tratamento para Hepatite C


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu ordem liminar que obriga o Estado de São Paulo a fornecer o medicamento Boceprevir e Telaprevir (Victrelis) para retratamento de paciente portador de Hepatite C.

O paciente, não respondedor ao tratamento convencional, argumenta que a nova substância associada ao tratamento fornecido pelo Sistema Único de Saúde - SUS, Interferon Peguilado e Ribavirina aumentam suas chances de controle da patologia. Aponta à Justiça que o SUS cobre procedimentos e tratamentos de maior custo, inclusive com procedimentos cirúrgicos, não havendo lógica na recusa diante da excepcionalidade, urgência e extrema necessidade do novo ciclo de tratamento. Ainda não há Protocolo de Atendimento para fornecimento da droga a pacientes com essa nova abordagem, mesmo após a aprovação e registro pela ANVISA.

De acordo com a decisão liminar proferida pelo Juízo de Direito da 12ªVara da Fazenda Pública do Foro Central, o Estado deve cobrir o tratamento necessário para assegurar a sobrevivência e regular desenvolvimento do paciente, tratando-se de direito fundamental à vida e à saúde constitucionalmente assegurado. Ainda cabe recurso da decisão. 

Processo número: 003966999-53.2011.8.26.0053c

Comentários

  1. Data maxima venia, penso diferente do nobre magistrado paulista. Recentemente, neguei uma antecipação de tutela, cuja decisão está publicada no meu blog(franciscoalvessantosjr.blogspot.com), no dia 11.07.2014.
    Parece-me que o Judiciário não pode invadir o campo de atuação constitucional do Poder Executivo.
    O gasto com a saúde pública, como qualquer gasto público, tem que observar as leis orçamentárias e a programação governamental, à luz das condições econômico-financeiras do País. E a iniciativa das leis orçamentárias é de exclusiva competência do Chefe do Poder Executivo.

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