Com liminar, idosos livram-se de reajuste de plano de saúde


O juiz Márcio de Castro Molinari, da 1ª Vara Cível de Goiânia, aceitou pedido de liminar para que um casal de idosos deixe de pagar reajuste de 64,1% no plano de saúde. Em 1995, Gilson Gomes Borges e sua mulher, Eleusa Jaime Borges, firmaram contrato com a Unimed Goiânia. Em 2004, dois anos antes de Gilson completar 60 anos, o plano de saúde os procurou para firmar um novo contratado reajustado, por se tratarem de pessoas idosas.

O casal alegou que deveria continuar pagando os mesmos valores a que pagavam antes, porque o reajuste não estava previsto no primeiro contrato, o que afronta o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso.

O juiz Márcio de Castro Molinari determinou que enquanto o processo estiver em curso, Gilson e Eleusa deverão depositar em juízo os valores reclamados pela Unimed. E por sua vez, o plano de saúde deverá garantir pleno atendimento ao casal.

Em ação semelhante, julgada na 1ª Vara Cível de Tubarão (SC), a Unimed alegou que os índices estavam previamente aprovados pela Agência Nacional de Saúde (ANS). E que os contratos firmados antes do Estatuto do Idoso, promulgado em 2003, seriam disciplinados pela ANS.

Na decisão, o juiz Jairo Fernandes Gonçalves concordou que não se aplica aos contratos celebrados antes da lei como fica claro pelo artigo 35. No entanto, ele é sobreposto pelo artigo 15, que garante o direito aos idosos.
Revista Consultor Jurídico, 22 de outubro de 2008

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