Interdição de idosos com mal de Alzheimer

Interdição de idosos com mal de Alzheimer

Aqui estão perguntas relacionadas a pessoa idosa quando o assunto é saúde.

  • Por que interditar a pessoa portadora da doença de Alzheimer?

Um dos grandes problemas causados pela doença de Alzheimer é a redução da capacidade de discernimento, isto é, o doente de Alzheimer não consegue entender a consequência dos seus atos, não manifesta sua vontade, nem desenvolve raciocínio lógico por causa dos lapsos de memória, perde a capacidade de comunicação impossibilitando que as pessoas o compreendam. Por isso, a lei o considera civilmente incapaz.

A interdição serve como medida de proteção para preservar o paciente de determinados riscos que envolvem a prática de certos atos como, por exemplo, evitar que pessoas “experientes” aproveitem-se da deficiência de discernimento do paciente para efetuar manobras desleais causando diversos prejuízos, principalmente, de ordem patrimonial e moral.

A exemplo poderíamos citar a venda de um imóvel, de um veículo, retirada de dinheiro do banco, emissão de cheques, entre outros.

A interdição declara a incapacidade do paciente que não poderá por si próprio, pratica ou exercer pessoalmente determinados atos da vida civil, necessitando, para tanto, ser representado por outra pessoa.

Este representante é o curador.

  • Como interditar o paciente?

A interdição é feita através de processo judicial, sendo necessário, para tanto, a atuação de um advogado. Entretanto, em alguns casos específicos, o Ministério Público poderá atuar, sendo, neste caso, desnecessária a representação por advogado. No processo de interdição o paciente será avaliado por perito médico que atestará a capacidade de discernimento do paciente, o laudo emitido servirá de orientação para o juiz decidir pela intervenção, ou não. Além disso, o paciente deverá ser levado até a presença do juiz (se houver possibilidade) para que este possa conhecê-lo.

  • Quem é o curador?

Curador é o representante do interditado (no caso, o doente de Alzheimer) nomeado pelo juiz, que passará a exercer todos os atos da vida civil no lugar do paciente interditado. Irá administrar os bens, assinar documentos, enfim, cuidará da vida civil do paciente.

Para facilitar a compreensão é só imaginar a relação existente entre os pais e o filho menor. A criança não pode assinar contratos, quem os assina em seu lugar são seus pais. A criança também não pode movimentar conta no banco, necessitando da representação dos seus pais para tanto. Com a interdição poderíamos comparar o paciente interditado como sendo a criança, e os pais como sendo o curador.

  • E a “procuração de plenos poderes”, não possui a mesma finalidade da interdição?

Não, a interdição é mais ampla. Se o paciente não for interditado todos os atos praticados por ele serão válidos, a princípio. Ao passo que, se ele for interditado seus atos serão NULOS. A procuração, por sua vez, não tem esse “poder”, apenas confere ao representante o direito de atuar dentro dos limites a ele conferido na procuração, geralmente administrar patrimônio e assinar documentos, entretanto, o paciente poderá praticar atos autônomos causando uma série de prejuízos. Atos, estes, que serão tidos como válidos se praticados com boa-fé.

Ainda, muitas vezes a procuração se torna inviável porque o paciente não consegue assiná-la.
 
  • O que é o auxílio-cuidador pago pelo INSS?

É o acréscimo de 25% ao valor da aposentadoria quando o segurado, aposentado por invalidez, necessite de assistência permanente de uma outra pessoa. Muitas confusões são feitas em relação a este benefício.

Note, que ele não é devido a quem necessita de um cuidador permanente, mas sim, a quem se aposentou por invalidez, e em decorrência da doença que deu causa a aposentadoria necessite de cuidador em tempo integral.

  • O que é o benefício da prestação continuada paga pelo INSS?

É a garantia de um salário mínimo mensal, pago pelo INSS à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito a este benefício o idoso não precisa ter contribuído à Seguridade Social, mas precisa provar que sua família possui renda mensal per capta (por pessoa da família) inferior a ¼ do salário mínimo. Ex. Um idoso com mais de 65 anos que resida na casa de sua filha, com o genro e mais dois netos. No caso de somente o genro trabalhar e ganhar R$ 1.000,00 por mês. Dividiremos R$ 1.000,00 por cinco pessoas (casal, dois filhos e o idoso), obteremos R$ 200,00 por pessoa, valor, este, menor que um salário mínimo. Assim, neste exemplo o idoso tem direito ao benefício.

Considerando o mesmo cenário do exemplo 1, só que neste segundo o genro trabalha e ganha R$ 1.000,00 por mês, a filha também trabalha e ganha R$ 1.000,00 por mês. A renda da família será de R$ 2.000,00 por mês. Dividindo R$ 2.000,00 por 5 pessoas, obteremos R$ 400,00 por pessoa, valor, este, maior que o salário mínimo. Assim, nesta hipótese o idoso não tem direito ao benefício.

  • Como é o tratamento da doença de Alzheimer?

É dividido em duas frentes de tratamento:

1ª. Tratamento dos distúrbios de comportamento: para controlar a confusão, a agressividade e a depressão, muito comuns nos idosos com demência. Algumas vezes, só com remédio do tipo calmante e neurolépticos (haldol, neozine, neuleptil, risperidona, melleril,entre outros) pode ser difícil controlar. Assim, temos outros recursos não medicamentosos, para haver um melhor controle da situação. Um dos melhores recursos são as dicas descritas neste manual (Manual do Cuidador - CONVIVENDO COM ALZHEIMER), onde mostramos como agir perante aos mais diferentes tipos de comportamento que o idoso tenha no período da agitação.

2ª. Tratamento específico: dirigido para tentar melhorar o déficit de memória, corrigindo o desequilíbrio químico do cérebro. Drogas como a rivastigmina (Exelon ou Prometax), donepezil (Eranz), galantamina (Reminyl), entre outras, podem funcionar melhor no início da doença, até a fase intermediária. Porém seu efeito pode ser temporário, pois a doença de Alzheimer continua, infelizmente, progredindo. Estas drogas possuem efeitos colaterais (principalmente gástrico) que podem inviabilizar o seu uso. Também, somente uma parcela dos idosos melhoram efetivamente com o usos destas drogas chamadas anticolinesterásicos, ou seja, não resolve em todos os idosos demenciados. Outra droga, recentemente lançada, é a memantina (Ebix ou Alois), que atua diferente dos anticolinesterásico. A memantina é um antagonista não competitivo dos receptores NMDA do glutamato. É mais usado na fase intermediária para avançada, melhorando, em alguns casos, a dependência do portador para tarefas do dia-a-dia.

Fonte: Associação Brasileira de Alzheimer – http://www.abraz.org.br/

Comentários

Postagens mais visitadas