O locatário pode ser fiador de si mesmo?

O locatário pode ser fiador de si mesmo?

O locatário pode ser fiador de si mesmo?
Heronides Dantas de Figueiredo (*)

Conforme o art. 818 do Código Civil o fiador como credor garante uma obrigação do locatário como devedor, ou seja, de outra pessoa, e não de si mesmo, de forma que a fiança pressupõe a existência de uma terceira pessoa e se aperfeiçoa com a existência de 3 pessoas distintas, quais sejam: 1º - o credor (locador); 2º o devedor (locatário/afiançado) e 3º o fiador (garantidor).

O fiador é quem quita alguma coisa, quando o locatário e/ou devedor não paga, e se este, hipoteticamente, fosse o seu próprio fiador, o que juridicamente é inadmissível, não haveria o que garantir ou pagar porque a mesma pessoa (fiador e locatário) já está inadimplente.
 
Entretanto, conforme recente entendimento do STJ - Superior Tribunal de Justiça -, a fiança será válida se prestada pelo próprio locatário quando houver mais de um no contrato, configurando-se como uma fiança recíproca, uma vez que um locatário é considerado fiador dos outros e vice-versa, afastando a invalidade do contrato. (REsp 911.993-DF, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 2/9/2010 - 5ª Turma).
 

No campo societário, o proprietário de firma individual não pode ser fiador de si mesmo, conforme as razões expostas acima, entretanto o sócio de uma firma pode ser fiador da mesma, pois a pessoa jurídica não se confunde com as pessoas dos sócios.

 
(*) Advogado especializado em Direito Imobiliário – Advogado e consultor do Diário das Leis Ltda.
 
* Permitida a reprodução desde que citada a fonte. Veja recente decisão do STJ comentada por nosso consultor. Diário das Leis, 09.12.2010 - Heronides Dantas de Figueiredo.

Veja também: Perguntas e Respostas sobre Locação de Imóveis



Comentários

  1. Isso significa que posso oferecer meus próprios bens como garantia numa locação? E com o banco, posso fazer o mesmo?

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    1. Não. Como foi dito, a fiança se configura com a existência de um terceiro q garante a divida. Este se sub-rogará nos direitos do credor primitivo (ver art. 346 do CC.). O q é possível pela decisão do STJ é q, em um mesmo contrato de locação, um locatário seja fiador do outro. Outro detalhe é a possibilidade do sócio ser fiador da sociedade, isto é pertinente já que ambos possuem personalidades distintas . O q vc está dizendo, "aconteceria" no caso de uma EIRELI mas pelo fato do sócio e a sociedade possuírem personalidades jurídicas diversas.

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  2. Boa tarde, tenho uma duvida e gostaria de sua ajuda, se possível.
    Tenho um cliente que irá locar um imóvel e sua esposa será fiadora. O imóvel dado em garantia está em nome do próprio locatário, eles são casados em comunhão de bens. É possível?

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    1. Um contrato não pode ter 2 garantias, no caso ou a fiadora ou o imóvel como garantia

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  3. por exemplo posso ser fiador e o locador a minha esposa ?

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  4. NO contrato, o Locador (pessoa física)pode locar o imóvel para pessoa jurídica, sendo esta sócio -proprietária? qual a validade jurídica. não há outra pessoa envolvida

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  5. fiador pessoa juridica é possível?o que exigir de documentação?

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  6. Gostaria de saber se a matriz pode ser fiadora da filial?

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  7. Olá.
    No caso de pessoa física sendo fiador e locatária ao mesmo tempo, existe alguma impossibilidade da execução de um imóvel dado em garantia em caso de inadimplemento por parte do locatário (também fiador garantidor)?

    Se o contrato está averbado na matrícula, o juiz pode recusar a execução do bem como sanção ao locatário inadimplente?

    Obrigado,
    Willian

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  8. Olá, se sou fiador de um imovel do meu filho em minas gerais, posso ser locatário de uma casa no estado de SP?

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  9. A esposa pode ser fiadora num contrato de locação cujo locatário é o marido? Ambos pessoa física

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  10. O fiador pode fazer contrato com ceb parao locador??

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  11. Uma pessoa física pode apresentar sua própria empresa como fiadora do contrato de locação?

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