O locatário pode ser fiador de si mesmo?
O locatário pode ser fiador de si mesmo?
Heronides Dantas de Figueiredo (*)
O fiador é quem quita alguma coisa, quando o locatário e/ou devedor não paga, e se este, hipoteticamente, fosse o seu próprio fiador, o que juridicamente é inadmissível, não haveria o que garantir ou pagar porque a mesma pessoa (fiador e locatário) já está inadimplente.
No campo societário, o proprietário de firma individual não pode ser fiador de si mesmo, conforme as razões expostas acima, entretanto o sócio de uma firma pode ser fiador da mesma, pois a pessoa jurídica não se confunde com as pessoas dos sócios.
Heronides Dantas de Figueiredo (*)
Conforme o art. 818 do Código Civil o fiador como credor garante uma obrigação do locatário como devedor, ou seja, de outra pessoa, e não de si mesmo, de forma que a fiança pressupõe a existência de uma terceira pessoa e se aperfeiçoa com a existência de 3 pessoas distintas, quais sejam: 1º - o credor (locador); 2º o devedor (locatário/afiançado) e 3º o fiador (garantidor).
O fiador é quem quita alguma coisa, quando o locatário e/ou devedor não paga, e se este, hipoteticamente, fosse o seu próprio fiador, o que juridicamente é inadmissível, não haveria o que garantir ou pagar porque a mesma pessoa (fiador e locatário) já está inadimplente.
Entretanto, conforme recente entendimento do STJ - Superior Tribunal de Justiça -, a fiança será válida se prestada pelo próprio locatário quando houver mais de um no contrato, configurando-se como uma fiança recíproca, uma vez que um locatário é considerado fiador dos outros e vice-versa, afastando a invalidade do contrato. (REsp 911.993-DF, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 2/9/2010 - 5ª Turma).
No campo societário, o proprietário de firma individual não pode ser fiador de si mesmo, conforme as razões expostas acima, entretanto o sócio de uma firma pode ser fiador da mesma, pois a pessoa jurídica não se confunde com as pessoas dos sócios.
(*) Advogado especializado em Direito Imobiliário – Advogado e consultor do Diário das Leis Ltda.
* Permitida a reprodução desde que citada a fonte. Veja recente decisão do STJ comentada por nosso consultor. Diário das Leis, 09.12.2010 - Heronides Dantas de Figueiredo.
Veja também: Perguntas e Respostas sobre Locação de Imóveis
Veja também: Perguntas e Respostas sobre Locação de Imóveis
Isso significa que posso oferecer meus próprios bens como garantia numa locação? E com o banco, posso fazer o mesmo?
ResponderExcluirNão. Como foi dito, a fiança se configura com a existência de um terceiro q garante a divida. Este se sub-rogará nos direitos do credor primitivo (ver art. 346 do CC.). O q é possível pela decisão do STJ é q, em um mesmo contrato de locação, um locatário seja fiador do outro. Outro detalhe é a possibilidade do sócio ser fiador da sociedade, isto é pertinente já que ambos possuem personalidades distintas . O q vc está dizendo, "aconteceria" no caso de uma EIRELI mas pelo fato do sócio e a sociedade possuírem personalidades jurídicas diversas.
ExcluirBoa tarde, tenho uma duvida e gostaria de sua ajuda, se possível.
ResponderExcluirTenho um cliente que irá locar um imóvel e sua esposa será fiadora. O imóvel dado em garantia está em nome do próprio locatário, eles são casados em comunhão de bens. É possível?
Um contrato não pode ter 2 garantias, no caso ou a fiadora ou o imóvel como garantia
Excluirpor exemplo posso ser fiador e o locador a minha esposa ?
ResponderExcluirNO contrato, o Locador (pessoa física)pode locar o imóvel para pessoa jurídica, sendo esta sócio -proprietária? qual a validade jurídica. não há outra pessoa envolvida
ResponderExcluirfiador pessoa juridica é possível?o que exigir de documentação?
ResponderExcluirGostaria de saber se a matriz pode ser fiadora da filial?
ResponderExcluirOlá.
ResponderExcluirNo caso de pessoa física sendo fiador e locatária ao mesmo tempo, existe alguma impossibilidade da execução de um imóvel dado em garantia em caso de inadimplemento por parte do locatário (também fiador garantidor)?
Se o contrato está averbado na matrícula, o juiz pode recusar a execução do bem como sanção ao locatário inadimplente?
Obrigado,
Willian
Olá, se sou fiador de um imovel do meu filho em minas gerais, posso ser locatário de uma casa no estado de SP?
ResponderExcluirA esposa pode ser fiadora num contrato de locação cujo locatário é o marido? Ambos pessoa física
ResponderExcluirO fiador pode fazer contrato com ceb parao locador??
ResponderExcluirUma pessoa física pode apresentar sua própria empresa como fiadora do contrato de locação?
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