O Tribunal de Justiça de São Paulo
determinou que o humorista Diogo Portugal retire dos canais que possui em
diversas redes sociais na internet trechos de vídeos em que faz ofensas ao
governador de São Paulo, João Doria (PSDB).
A decisão do desembargador Rômulo Russo
ocorreu no dia 26 de março e deveria ser cumprida em 24 horas após a intimação
do humorista, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia. Cabe recurso.
O G1 pediu o posicionamento da produção
de Diogo Portugal sobre a decisão e, até a última atualização desta reportagem,
não obteve resposta.
Ao determinar a retirada de trechos da
internet, o desembargador diz que a decisão é futuramente reversível, se
necessário, e que há frases do humorista nos vídeos que excedem o direito de
sátira e de liberdade de expressão. Segundo Rômulo Russo, um vídeo de
"cunho humorístico não é escudo à ofensa generalizada".
O magistrado citou um trecho que deve
ser retirado no qual o humorista chama a mãe de Doria de "puta".
Outros trechos que devem ser suprimidos fazem referências sexuais, afirmando
que "o cara transa de meia e com o pau mole", “prepara o cu que lá
vai”; “pau pequeno”; “pica nele... picaxu”.
"Com esses recortes, a referência
direta à mãe do agravante [Doria], com a qualidade pejorativa de 'puta' e no
senso de que suas pernas abrem e fecham, é ato que, a princípio, desborda do
direito à sátira; o fato fala por si; o azedume brota instantaneamente",
afirma o relator na decisão.
Um juiz de primeira instância havia
negado o pedido de Doria, que recorreu da decisão e conseguiu revertê-la agora.
O desembargador, porém, negou um outro pedido do governador paulista, para que
o caso fosse colocado sob sigilo.
O desembargador salientou que a
liberdade de expressão deve prevalecer na democracia, e a remoção de vídeos ou
postagens da internet "é medida de exceção; deve ficar restrita à
exposição de cenas de nudez, sexo, propagação de ódio, sobretudo na quadra
racista e religiosa; o rol ora traçado não é exaustivo."
"Xingamento irresponsável; a zomba
das qualidades do homem em machismo sabidamente ultrapassado - não devem ser
imediatamente excluídas, ainda que se considere a sensação de impotência do
lesado e sua compreensível revolta", escreveu Rômulo Russo.
Fonte: Portal G1