tag:blogger.com,1999:blog-5011547182842914987.post6957487591667594030..comments2024-01-09T05:42:08.000-03:00Comments on Rodrigues de França Advocacia: Tributação de empresa inativa | AdvogadoERFNhttp://www.blogger.com/profile/06892713529965242737noreply@blogger.comBlogger5125tag:blogger.com,1999:blog-5011547182842914987.post-54694490245454738262017-11-28T20:23:53.216-02:002017-11-28T20:23:53.216-02:00Boa noite. Por favor, poderiam me informar se uma...Boa noite. Por favor, poderiam me informar se uma empresa sociedade limitada inativa pode entrar com processo contra a união via JEF, valor da causa abaixo de 60 salários? Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5011547182842914987.post-62020889072359936632017-07-21T21:35:18.558-03:002017-07-21T21:35:18.558-03:00Este comentário foi removido por um administrador do blog.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5011547182842914987.post-46583522990252175682017-07-21T21:34:37.471-03:002017-07-21T21:34:37.471-03:00O erro mais comum são essas empresas não entregare...O erro mais comum são essas empresas não entregarem as chamadas obrigações acessórias. As empresas inativas estão “dispensadas” da<br />entrega mensal da DCTF, do DACON e da GFIP, desde que se mantenham nessa situação (inativa) durante todo o anocalendário.<br />Por outro lado, não estão dispensadas da entrega da DIPJInativa. Considerase que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que<br />não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de<br />capitais. O pagamento de tributo relativo aos anoscalendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não<br />descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no anocalendário.<br />São frequentes as procuras por consultorias de pessoas que foram punidas por esses erros. Para se ter uma ideia, são muitas as multas que<br />uma empresa de prestação de serviços está sujeita, caso deixe de apresentar suas obrigações fiscais.<br />Assim, levantei as principais obrigações que o contribuinte deve entregar e a consequência de não o fazer: a DCTF mensal (Declaração de<br />Créditos e Débitos de Tributos Federais), que tem o prazo de entrega até o 15º dia útil do segundo mês seguinte ao de referência. Neste<br />caso, a multa pela falta de entrega ou entrega após o prazo é 2% ao mês ou fração de mês, sobre o total dos impostos e contribuições<br />informados na DCTF, ainda que integralmente pagos, limitada a 20%; tratandose de pessoa jurídica inativa, a multa mínima é de R$<br />200,00.<br />Outro documento que é frequente que se esqueça a entrega é o DACON mensal (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais<br />Pis/Cofins). Para esta o prazo de entrega é até o quinto dia útil do segundo mês seguinte ao de referência (as empresas inativas estão<br />dispensadas).<br />A multa pela falta de entrega ou entrega após o prazo também é de 2% ao mês ou fração de mês, sobre o total dos impostos e<br />contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pagos, limitada a 20%. Sendo a multa mínima é de R$ 200,00. É importante<br />frisar que as empresas do lucro presumido e arbitrado estão dispensadas da entrega da DACON.<br />Recentemente foi criada outra obrigação para as empresas do lucro real, presumido e arbitrado entregarem, é a EFDContribuições. O prazo<br />de entrega é até o décimo dia útil do mês subsequente do fato gerador e as empresas que passarem à condição de inativas somente estarão<br />dispensadas da entrega a partir de janeiro do ano seguinte. A multa para a não entrega é de R$500,00 por mês para o lucro presumido e de<br />R$1.500,00 para lucro real e arbitrado.<br />Já a DIPJ anual (Declaração de Informações Econômicofiscais da Pessoa Jurídica) “inativa” tem prazo de entrega até 31 de março do ano<br />seguinte e as multas seguem os parâmetros acima. Bem como a GFIP mensal (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de<br />Serviço e Informações à Previdência Social) que tem prazo de entrega até o dia 7 do mês seguinte<br />Além das multas acima, há inúmeras outras específicas para determinados tipos de operações. E é importante reforçar que as empresas do<br />Simples Nacional estão dispensadas da entrega mensal da DCTF, do DACON e da EFDContribuições.<br />Esses são apenas alguns dos exemplos que acredito que seja interessante informar. Outro grave ponto que observo é que como as pessoas<br />não se lembraram de enviar essas obrigações, também esquecem de pagar as multas o que tem um efeito arrasador nas finanças, pois,<br />quando se dão conta, ou os valores são muito altos ou já estão na dívida ativa.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5011547182842914987.post-77312062937277733972017-07-17T09:33:25.403-03:002017-07-17T09:33:25.403-03:00Recebemos uma carta de cobrança de imposto iss mas...Recebemos uma carta de cobrança de imposto iss mas a empresa está inativa, acho que vamos precisar de uma advogado, pois o valor é muito alto. um absurdo a prefeitura de osasco cobrar isso!Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5011547182842914987.post-6604130721964774292017-07-11T22:26:17.956-03:002017-07-11T22:26:17.956-03:00Gostaria de saber se é possível a cobrança/execuçã...Gostaria de saber se é possível a cobrança/execução de ISS por estimativa referente aos anos em que a empresa (posto de gasolina) esteve inativa, sem qualquer tipo de movimentação financeira e se há alguma forma de evitar, em embargos, a nomeação de bens à penhora no caso específico referenciado?<br /><br />Qual o embasamento legal e jurisprudencial que determina a possibilidade ou não para referida cobrança?<br /><br />Desde já agradeço pela atenção dispensada.<br /><br />Atenciosamente,<br /><br />MartaAnonymousnoreply@blogger.com