Revlimid (lenalidomida) deve ser coberto por plano de saúde


Revlimid (lenalidomida) deve ser coberto por plano de saúde em processo

Justiça determina o pagamento de tratamento quimioterápico de alto custo contra mieloma múltiplo que não tenham recebido tratamento prévio em pacientes adultos. O paciente obteve liminar a Justiça obrigando plano de saúde a fornecer o medicamento Revlimid (lenalidomida), prescrito pelo médico que o acompanhava.

A ordem judicial reconheceu como abusiva a negativa de cobertura de tratamento mais moderno e menos penoso ao paciente, admitindo a obrigação da quimioterapia e outros procedimentos necessários à preservação ou recuperação da saúde ou da vida do contratante, ainda que não previstos no rol da ANS.

O advogado Rodrigues de França, especializado em seguros e plano de saúde, propôs o processo com pedido de liminar para fornecimento do medicamento, conforme prescrição médica, e o paciente foi preservado pois inadmissível que o plano de saúde escolha um tratamento diferente daquele prescrito pelo médico que o atende, principalmente quando é esse o meio para o alcance da cura.

TUTELA ANTECIPADA. A agravada obteve diagnóstico de Mieloma Múltiplo (CID 10 C90.O) IgG lambda sintomático, com fratura vertebral e anemia, o qual consiste em um tipo de câncer hematológico. Devido à pandemia, foi adiado seu transplante de medula, sendo prescrito por seu médico a utilização do medicamento REVLIMID (lenalidomida) para o tratamento da enfermidade. Houve recusa do convênio à cobertura, motivando a propositura da presente ação de obrigação de fazer, na qual foi concedida a tutela antecipada. Recurso apenas contra a exiguidade do prazo para o cumprimento da obrigação. Inadmissibilidade. Urgência do caso justificada. Astreinte. Redução determinada, porém, pena de enriquecimento ilícito. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

(TJSP; Agravo de Instrumento 2190720-89.2020.8.26.0000; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/11/2020; Data de Registro: 01/11/2020)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO ORDINÁRIA. I. Tutela de urgência. Concessão para determinar à ré a autorização a tratamento quimioterápico com fornecimento do medicamento Lenalidomida (Revlimid) 25mg. Irresignação da ré. Afastamento. II. Probabilidade do direito. Tratamento que se mostra necessário, em princípio, à tentativa de recuperação da saúde da paciente, acometida por mieloma múltiplo. Incontroversa necessidade da terapêutica, prescrita por profissional competente. Negativa de cobertura, fundada no rol da ANS e nas diretrizes técnicas de utilização que o integram, que se revela abusiva por ora. Aplicação das Súmulas nº. 95 e 102 desta Corte. Caracterização de dano irreparável ou de difícil reparação que se revela patente diante da natureza da providência e das circunstâncias do caso. III. Probabilidade do direito e perigo de dano ou risco configurados. Presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. DECISÃO PRESERVADA. AGRAVO DESPROVIDO.

(TJSP; Agravo de Instrumento 2231340-46.2020.8.26.0000; Relator (a): Donegá Morandini; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Salto - 1ª Vara; Data do Julgamento: 13/11/2020; Data de Registro: 13/11/2020)

A cobertura de medicamentos por planos de saúde pode variar dependendo da operadora e do tipo de plano contratado. É recomendável verificar a cobertura do medicamento diretamente com a operadora do plano de saúde. Além disso, é importante destacar que, em alguns casos, pode ser necessário apresentar uma solicitação médica e seguir os procedimentos exigidos pela operadora para que o medicamento seja coberto.

Caso o plano de saúde negue a cobertura do medicamento, o beneficiário tem o direito de recorrer à Justiça para garantir a cobertura. A negativa do plano pode ser contestada através de uma ação judicial, com o objetivo de obrigar a operadora a fornecer o medicamento. É importante que o beneficiário tenha em mãos toda a documentação referente à solicitação e negativa de cobertura, além de uma prescrição médica justificando a necessidade do medicamento. Um advogado especializado em Direito da Saúde pode ajudar nesse processo e orientar sobre as melhores medidas a serem tomadas.


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