Opdivo® (nivolumabe) deve ser coberto por plano de saúde em processo

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Opdivo® (nivolumabe) deve ser coberto por plano de saúde em processo

Após recusar cobertura para tratamento de paciente diagnosticado com neoplasia renal seguida de metástase no pulmão e nos ossos, paciente obteve liminar a Justiça obrigando plano de saúde a fornecer o medicamento Opdivo® (nivolumabe), prescrito pelo médico que o acompanhava.

A ordem judicial reconheceu como abusiva a negativa de cobertura de tratamento mais moderno e menos penoso ao paciente, admitindo a obrigação da quimioterapia e outros procedimentos necessários à preservação ou recuperação da saúde ou da vida do contratante, ainda que não previstos no rol da ANS. Não permita que seu tratamento seja interrompido ou negado, busque mais informações com nossa equipe.

Sob os cuidados da Rodrigues de França Advocacia, especializada em seguros e plano de saúde, o paciente foi preservado pois não pode o plano de saúde escolher o tratamento diferente daquele prescrito pelo médico que o atende, principalmente quando é esse o meio para o alcance da cura.

Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer para fornecimento dos quimioterápicos Ipilimumabe (Yervoy) e Nivolumabe (Opdivo), registrados na ANVISA. Sentença de procedência. Apelação da ré. Negativa de cobertura. Expressa indicação médica. Paciente diagnosticado com neoplasia renal seguida de metástase no pulmão e nos ossos. Abusividade de cláusula contratual que exclui cobertura ou limita o tratamento aos procedimentos previstos no rol da ANS, sabidamente não taxativo. Inteligência das Súmulas n.º 102 e n.º 95 deste Egrégio Tribunal. Indicação da terapêutica que compete tão somente ao médico. Emprego dos fármacos prescritos, por seu turno, que veio acompanhado de melhora clínica. Alegados usos experimental, não comprovado, e off-label, que não têm o condão de impedir o fornecimento. Teses recursais concernentes à reparação de danos materiais e morais que são estranhas ao processo. Sentença mantida. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.

(TJSP; Apelação Cível 1127212-17.2019.8.26.0100; Relator (a): José Eduardo Marcondes Machado; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/10/2020; Data de Registro: 16/10/2020)

PLANO DE SAÚDE. AÇÃO CONDENATÓRIA. I. Negativa de cobertura do fármaco Opdivo (Nivolumabe), sob argumento de se tratar de medicamento off label, não adequado ao tratamento da enfermidade da consumidora. Caráter abusivo reconhecido. Ratificação. II. Existência de prescrição médica. Fármaco que se mostrou necessário, em princípio, à tentativa de recuperação da saúde da paciente, acometida por tumor maligno de mandíbula. Irrelevância, ainda, da previsão no rol de procedimentos obrigatórios da ANS. Aplicação do disposto no artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor e das Súmulas n. 95 e 102 desta Corte. Precedentes deste E. Tribunal. III. Ofensa, ainda, ao princípio da boa-fé que deve nortear os contratos consumeristas. Atenuação e redução do princípio do pacta sunt servanda. Incidência do disposto no artigo 421 do Código Civil. IV. Danos morais. Configuração. Indevida recusa de cobertura que impôs à paciente desassossego anormal, com o agravamento de seu quadro psicológico. Precedentes do E. Superior Tribunal de Justiça. Adequação do arbitramento da indenização em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), à vista das circunstâncias fáticas do feito. Respeito aos parâmetros do artigo 944 do Código Civil. SENTENÇA PRESERVADA. APELO DESPROVIDO.

(TJSP; Apelação Cível 1003265-86.2020.8.26.0003; Relator (a): Donegá Morandini; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/10/2020; Data de Registro: 22/10/2020)

A cobertura de medicamentos por planos de saúde pode variar dependendo da operadora e do tipo de plano contratado. É recomendável verificar a cobertura do medicamento diretamente com a operadora do plano de saúde. Além disso, é importante destacar que, em alguns casos, pode ser necessário apresentar uma solicitação médica e seguir os procedimentos exigidos pela operadora para que o medicamento seja coberto.

Caso o plano de saúde negue a cobertura do medicamento, o beneficiário tem o direito de recorrer à Justiça para garantir a cobertura. A negativa do plano pode ser contestada através de uma ação judicial, com o objetivo de obrigar a operadora a fornecer o medicamento. É importante que o beneficiário tenha em mãos toda a documentação referente à solicitação e negativa de cobertura, além de uma prescrição médica justificando a necessidade do medicamento. Um advogado especializado em Direito da Saúde pode ajudar nesse processo e orientar sobre as melhores medidas a serem tomadas.

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