19 de junho de 2020, 19h37
Em 2018, o município moveu execução fiscal contra si próprio por uma dívida de R$ 100 mil de IPTU. Em dezembro de 2019, a Justiça extinguiu a execução fiscal por confusão entre credor e devedor — que são o mesmo ente.
A Prefeitura de Palhoça apresentou embargos de declaração afirmando que o juiz deveria ter suspendido, e não extinguido o processo, uma vez que não conseguiu citar o executado (o município).
A Justiça, em fevereiro de 2020, negou o pedido, ressaltando que ele deveria ter sido feito por recurso próprio, não embargos de declaração. O município então interpôs apelação ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com o mesmo argumento.
Em 11 de junho, o município afirmou que, apesar de diversas tentativas, não conseguiu localizar o devedor (ele mesmo), nem bens a serem bloqueados. Dessa maneira, pediu a suspensão o processo por um ano.
Nesta segunda (15/6), a Justiça negou o pedido de suspensão do feito, uma vez que já há sentença extinguindo o processo.
O MMs, só de pirraça, deveria ter feito o Bacenjud...
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