Xalkori (Crizotinibe) pelo plano de saúde

Xalkori (Crizotinibe) pelo plano de saúde

Xalkori - Crizotinibe é obrigação do plano de saúde

Seguradora é responsabilizada a fornecer medicamentos a paciente diagnosticada com adenocarcinoma de sítio primário em pulmão, após submeter-se a pleuroscopia com biopsia e pleurodese.

Uma paciente de São Paulo, Capital, que teve negado o fornecimento do medicamento Xalkori – Crizotinib, como parte da quimioterapia indicada, conseguiu na Justiça iniciar em caráter de urgência seu tratamento para combate ao câncer de pulmão.

Alegou o advogado Rodrigues de França que a negativa pautada no rol de procedimentos da ANS, é ilegal e afronta o contrato de assistência à saúde posto que a seguradora deve dar amparo ao tratamento e a medicação conforme prescrição de seu médico.

A ilegalidade da recusa é situação grave e que exige atuação rápida tendo em vista o quadro clínico e a gravidade da doença do paciente. Assim, o processo foi proposto com pedido de liminar para assegurar o direito ao paciente com a devida urgência.

“PLANO DE SAÚDE. QUIMIOTERAPIA. MEDICAMENTO "CRIZOTINIBE" ("XALKORI"). Impossibilidade de escolha pelo plano do método de tratamento de doença coberta. Direito do consumidor ao tratamento mais avançado, prescrito pelo médico, com melhor eficácia à doença que o acomete. Irrelevância da alegação que se trata medicamento de uso experimental, "off-label", ou que não está previsto no rol da ANS”
Segundo o advogado, a negativa pautada no rol de procedimentos da ANS não se sustenta e Operadora deveria custear a medicação, independentemente do tipo de tumor a ser tratado. Isso porque o Medicamento off label, cuja indicação não está descrita na bula, também deve ser custeado pelos planos de saúde.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, já pacificou o entendimento sobre o direito dos pacientes por meio de diversas Súmula:
Súmula 95 – TJSP: “Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico”.
Súmula 96 – TJSP: “Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento”.
Súmula 102 – TJSP: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.

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