Plano de saúde deve cobrir medicamento Xalcori (Crizotinibe)
Xalcori - Crizotinibe deve ser coberto por plano de saúde em processo judicial.
Após recusar cobertura para
tratamento de alto custo contra de câncer de pulmão com metástase, paciente
obteve liminar a Justiça obrigando plano de saúde a fornecer o medicamento Xalcori - Crizotinib, prescrito pelo
médico que o acompanhava.
A ordem judicial reconheceu
como abusiva a negativa de cobertura de tratamento mais moderno e menos penoso
ao paciente, admitindo a obrigação da quimioterapia e outros procedimentos
necessários à preservação ou recuperação da saúde ou da vida do contratante,
ainda que não previstos no rol da ANS.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, já pacificou o entendimento sobre o direito dos pacientes por meio de diversas Súmula:
Súmula 95 – TJSP: “Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico”.
Súmula 96 – TJSP: “Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento”.
Súmula 102 – TJSP: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.
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