Plano de saúde deve cobrir medicamento Xalcori (Crizotinibe)

Xalcori - Crizotinibe deve ser coberto por plano de saúde


Xalcori - Crizotinibe deve ser coberto por plano de saúde em processo judicial.

Após recusar cobertura para tratamento de alto custo contra de câncer de pulmão com metástase, paciente obteve liminar a Justiça obrigando plano de saúde a fornecer o medicamento Xalcori - Crizotinib, prescrito pelo médico que o acompanhava.

A ordem judicial reconheceu como abusiva a negativa de cobertura de tratamento mais moderno e menos penoso ao paciente, admitindo a obrigação da quimioterapia e outros procedimentos necessários à preservação ou recuperação da saúde ou da vida do contratante, ainda que não previstos no rol da ANS.

Sob os cuidados da Rodrigues de França Advocacia, especializada em seguros e plano de saúde, o paciente foi preservado pois não pode o plano de saúde escolher o tratamento diferente daquele prescrito pelo médico que o atende, principalmente quando é esse o meio para o alcance da cura. a doença funciona, novos medicamentos, mais eficazes e com menos efeitos colaterais podem ser desenvolvidos.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, já pacificou o entendimento sobre o direito dos pacientes por meio de diversas Súmula:
Súmula 95 – TJSP: “Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico”.
Súmula 96 – TJSP: “Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento”.
Súmula 102 – TJSP: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.




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