Opdivo pelo plano de saúde | Advogado


Seguindo a tendência dos anos recentes, houve novamente em 2016 a aprovação de diversos novos medicamentos contra o câncer. No ano passado houve uma consolidação dos tratamentos estimuladores do sistema imunológico. Vários destes medicamentos foram testados em diferentes doenças, aumentando o conhecimento sobre seus efeitos e os casos em que podemos utilizá-los.
Houve também a aprovação de medicamentos que bloqueiam alterações específicas das doenças, mais especificamente fatores que estimulam o câncer a crescer. Houve também melhoras nos tratamentos de suporte, com novos medicamentos que reduzem as náuseas relacionadas a quimioterapia além de medicamentos que melhoram o estado geral e o apetite. Abaixo se encontram todas as novas 10 indicações de tratamento.
  1. Cabometyx (cabozantinib); Aprovado para o tratamento do câncer de rim. Trata-se de um medicamento administrado em comprimidos que inibe o crescimento das células cancerígenas (leia mais aqui).
  2. Keytruda (pembrolizumab); Mais um medicamento estimulador do sistema imunológico aprovado para o tratamento do câncer de cabeça e pescoço.
  3. Lartruvo (olaratumab); Este novo medicamento foi aprovado para o tratamento dos sarcomas de partes moles.
  4. Lenvima (lenvatinib); Indicado para o tratamento do câncer de rim.
  5. Opdivo (nivolumab); Um estimulador do sistema imunológico da classe anti-PD1, medicamento já utilizado em diversas doenças, agora aprovado para o tratamento do linfoma de Hodgkin lymphoma
  6. Opdivo (nivolumab); Mais uma aprovação para o uso contra o câncer de cabeça e pescoço (leia mais aqui).
  7. Sustol (granisetron); Este é um novo medicamento antimético, recomendado para a redução das náuseas após o tratamento com quimioterapia.
  8. Syndros (dronabinol); Derivado canabinóide aprovado para o tratamento da falta de apetite, nauseas e vômitos. Foi aprovado para o uso em pacientes com HIV e para pacientes durante o tratamento com quimioterapia.
  9. Tecentriq (atezolizumab); Outro medicamento imunoterápico da classe dos anti-PDL1, aprovado para o tratamento do câncer de bexiga e para o tratamento do câncer de pulmão do tipo não pequenas células.
  10. Venclexta (venetoclax); Aprovado para o tratamento da leukemia linfocítica crônica com deleção do 17p.
Conforme entendemos mais como a doença funciona, novos medicamentos, mais eficazes e com menos efeitos colaterais podem ser desenvolvidos. Este ano seguiu a tendência dos anos anteriores com uma expansão importante do conhecimento e do número de novas opções de tratamento. Para 2017 importantes estudos devem se encerrar e é esperado que continuemos aumentando o arsenal de medicamentos contra o câncer” (Dr. Felipe Ades, oncologista).
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, já pacificou o entendimento sobre o direito dos pacientes por meio de diversas Súmula:
Súmula 95 – TJSP: “Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico”.
Súmula 96 – TJSP: “Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento”.
Súmula 102 – TJSP: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.

A cobertura de medicamentos por planos de saúde pode variar dependendo da operadora e do tipo de plano contratado. É recomendável verificar a cobertura do medicamento diretamente com a operadora do plano de saúde. Além disso, é importante destacar que, em alguns casos, pode ser necessário apresentar uma solicitação médica e seguir os procedimentos exigidos pela operadora para que o medicamento seja coberto.

Caso o plano de saúde negue a cobertura do medicamento, o beneficiário tem o direito de recorrer à Justiça para garantir a cobertura. A negativa do plano pode ser contestada através de uma ação judicial, com o objetivo de obrigar a operadora a fornecer o medicamento. É importante que o beneficiário tenha em mãos toda a documentação referente à solicitação e negativa de cobertura, além de uma prescrição médica justificando a necessidade do medicamento. Um advogado especializado em Direito da Saúde pode ajudar nesse processo e orientar sobre as melhores medidas a serem tomadas.

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Comentários

  1. Estou precisando desse medicamento. Se eu não tiver plano de saúde, posso pedir do Estado?

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  2. Sim, é possível mas os prazos são diferenciados.

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