Embora
o Conselho Federal de Medicina obrigue o sigilo de doadores de gametas e
embriões, a inexistência de lei sobre o tema permite que uma mulher
passe pelo procedimento de fertilização in vitro a partir de óvulos doados por sua irmã. Assim entendeu a juíza federal Rosana Ferri, da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, ao relativizar a Resolução 2.121/2015 e conceder liminar liberando a prática.
Por não ser lei, resolução do Conselho Federal de Medicina pode ser flexibilizada.
A
decisão proíbe o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp)
de mover processo ético-disciplinar contra os profissionais de saúde
envolvidos no procedimento.
Uma das autoras relatou que
deseja engravidar apesar de diagnosticada como infértil, após sofrer
dois abortos e ter sido submetida a ciclos de estimulação para
fertilização in vitro, quando foi constatada baixa reserva de ovários.
A
mulher sustenta ainda que não produz óvulos suficientes em razão de sua
idade, cogitando que a irmã fizesse a doação — com chance de ser bem
sucedida pela compatibilidade genética entre elas, afirmou.
O
parecer médico, anexado na inicial da ação, conclui que a doação de uma
pessoa da família “seria a melhor, se não a única maneira de conseguir
seu objetivo e, não mais precisar se submeter ao tratamento que vem
realizado há mais de um ano sem sucesso”.
O advogado Eliezer Rodrigues F. Neto,
que atuou no caso, afirmou ainda que a resolução do CFM obrigando a
doação anônima é inconstitucional e ilegal. Ele entende que a medida
afronta o artigo 226 da Constituição, que estabelece autonomia em
relação ao planejamento familiar, cabendo ao Estado viabilizar recursos
para o exercício de mencionado direito.
A juíza federal reconheceu
que a norma do conselho pretende evitar problemas éticos, como eventual
disputa entre famílias buscando o reconhecimento da maternidade. Na
análise do caso, porém, entendeu que a resolução pode ser flexibilizada,
por não se tratar de lei.
“Por se tratarem de irmãs, há uma maior
compatibilidade fenotípica, imunológica e a máxima compatibilidade com a
receptora, favorecendo o desenvolvimento do embrião e, ainda,
considere-se o fato de que por possuírem laços de parentesco, tende a
diminuir a possibilidade de uma de disputa quanto à maternidade”,
afirmou Rosana, citando como precedente decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Cautela
Flexibilizar a resolução deve ser vista como uma medida excepcional, segundo o advogado Lucas Marshall Santos Amaral, do escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados.
Para
ele, como os processos que tratam do tema estão em sigilo, não é
possível ter uma base sólida para afirmar se é comum a permissão de
doação de óvulos entre familiares pela Justiça. “De acordo com a
resolução não é permitido que se conheça a identidade do doador e
receptor, mas existem casos que fogem a regra, como medida excepcional”,
afirmou o advogado.
Clique aqui para ler a liminar.
5003638-37.2018.4.03.6100
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