Decisão obriga plano de saúde a garantir tratamento
O autor da ação, associado da ré desde
1964, alega que, após o agravamento da doença, com a presença de
metástase em 3 órgãos, seu médico teria indicado o tratamento com o
referido remédio. Porém, ao solicitar a medicação ao plano de saúde,
este teria negado o procedimento, sob o argumento de tratar-se de
medicamento sem aprovação em bula para uso em câncer de bexiga.
Conforme os documentos anexados aos
autos, o juiz considerou presentes os pressupostos para antecipação da
tutela, segundo o art. 273, caput, do CPC: 1) prova inequívoca e
convencimento da verossimilhança das alegações; e 2) fundado receio de
dano irreparável ou de difícil reparação. O magistrado concluiu que “o
estado de saúde do autor exige o tratamento indicado, vez que a demora
no tratamento pode causar o comprometimento do seu estado de saúde,
havendo risco de consequências irreversíveis”.
O juiz também fundamentou sua decisão
com base na jurisprudência sobre o tema, que além de trazer a questão da
comprovada urgência de tratamento médico, confirma que “a simples
afirmação de que o medicamento postulado não se encontra no rol de
substâncias padronizadas pela Administração Pública não constitui óbice
bastante para impedir o fornecimento de medicamento indispensável à
saúde” (Acórdão 872666, 2ª Turma Cível, publicado no DJe: 12/6/2015. Pág.: 120).
Assim, o juiz determinou que o réu
efetue o pagamento das 3 aplicações do medicamento, já realizadas, bem
como pague pelas demais aplicações necessárias ao Hospital Sírio
Libanês, conforme indicação médica. Caso descumpra a decisão, a CASSI
poderá sofrer multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 100 mil.
Da decisão, cabe recurso.
Prezados;
ResponderExcluirSeguindo vossos conselhos, fui ao site ans.gov.br e entrei em contato por telefone. Em ambos os meios, ficou claro a obrigatoriedade de cobertura pelo Plano de Saúde, veja o que descreve o site da ANS:
TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER DE PULMÃO NÃO PEQUENAS-CÉLULAS MEDICAMENTO: ERLOTINIBE, CLORIDRATO DE ( TARCEVA )
Termo na TUSS: Terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer
Este procedimento é de cobertura obrigatória no tipo de plano informado.
Aconselho que os senhores se informem melhor seguindo o próprio conselho que me deram, entrem no site da ANS e comprove o que está escrito acima.
Antes que mudem novamente o argumento de negativa, tornando a dizer que se trata de um medicamento de primeira linha e não pode ser recomendado para pacientes após a quimioterapia; Verifiquem a bula do remédio onde diz claramente:
Tarceva® é indicado como terapia de manutenção a pacientes com câncer de pulmão do tipo não pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático que não tenha progredido na primeira linha de quimioterapia.
Tarceva® é indicado também para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão do tipo não pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático, após a falha de pelo menos um esquema quimioterápico prévio.
Como sabem, minha mãe fez Quimioterapia que, além de não ter dado resultado, lhe causou fortes efeitos colaterais.
Já lhe enviamos todos os documentos necessários, incluindo 3 pedidos médicos, um mais detalhado que o outro, os exames comprobatórios dentre vários outros.
Não há o que argumentar, todas as justificativas que os senhores usaram para negativa do fornecimento, estão explícitas no site da ANS e na bula do remédio ( pesquisem na internet que encontrará facilmente ).
preciso de um advogado para entrar com liminar e conseguir o medicamento tarceva para tratamento de um parente.
ResponderExcluirO tarceva é o remédio mais prescrito nos dias de hoje, mas conseguir uma liminar com advogado não parecer não fácil. Preciso de uma indicação de um advogado em São Paulo.
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