Decisão obriga plano de saúde a garantir tratamento


O juiz da 8ª Vara Cível concedeu liminar em ação de obrigação de fazer contra a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - CASSI, obrigando-a a pagar pelas aplicações do medicamento Pemetrexede, utilizado no tratamento de câncer de bexiga da parte autora, conforme indicação médica.

O autor da ação, associado da ré desde 1964, alega que, após o agravamento da doença, com a presença de metástase em 3 órgãos, seu médico teria indicado o tratamento com o referido remédio. Porém, ao solicitar a medicação ao plano de saúde, este teria negado o procedimento, sob o argumento de tratar-se de medicamento sem aprovação em bula para uso em câncer de bexiga.

Conforme os documentos anexados aos autos, o juiz considerou presentes os pressupostos para antecipação da tutela, segundo o art. 273, caput, do CPC: 1) prova inequívoca e convencimento da verossimilhança das alegações; e 2) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. O magistrado concluiu que “o estado de saúde do autor exige o tratamento indicado, vez que a demora no tratamento pode causar o comprometimento do seu estado de saúde, havendo risco de consequências irreversíveis”.

O juiz também fundamentou sua decisão com base na jurisprudência sobre o tema, que além de trazer a questão da comprovada urgência de tratamento médico, confirma que “a simples afirmação de que o medicamento postulado não se encontra no rol de substâncias padronizadas pela Administração Pública não constitui óbice bastante para impedir o fornecimento de medicamento indispensável à saúde” (Acórdão 872666, 2ª Turma Cível, publicado no DJe: 12/6/2015. Pág.: 120).

Assim, o juiz determinou que o réu efetue o pagamento das 3 aplicações do medicamento, já realizadas, bem como pague pelas demais aplicações necessárias ao Hospital Sírio Libanês, conforme indicação médica. Caso descumpra a decisão, a CASSI poderá sofrer multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 100 mil.

Da decisão, cabe recurso.

Comentários

  1. Prezados;

    Seguindo vossos conselhos, fui ao site ans.gov.br e entrei em contato por telefone. Em ambos os meios, ficou claro a obrigatoriedade de cobertura pelo Plano de Saúde, veja o que descreve o site da ANS:

    TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER DE PULMÃO NÃO PEQUENAS-CÉLULAS MEDICAMENTO: ERLOTINIBE, CLORIDRATO DE ( TARCEVA )
    Termo na TUSS: Terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer
    Este procedimento é de cobertura obrigatória no tipo de plano informado.

    Aconselho que os senhores se informem melhor seguindo o próprio conselho que me deram, entrem no site da ANS e comprove o que está escrito acima.

    Antes que mudem novamente o argumento de negativa, tornando a dizer que se trata de um medicamento de primeira linha e não pode ser recomendado para pacientes após a quimioterapia; Verifiquem a bula do remédio onde diz claramente:

    Tarceva® é indicado como terapia de manutenção a pacientes com câncer de pulmão do tipo não pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático que não tenha progredido na primeira linha de quimioterapia.
    Tarceva® é indicado também para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão do tipo não pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático, após a falha de pelo menos um esquema quimioterápico prévio.

    Como sabem, minha mãe fez Quimioterapia que, além de não ter dado resultado, lhe causou fortes efeitos colaterais.

    Já lhe enviamos todos os documentos necessários, incluindo 3 pedidos médicos, um mais detalhado que o outro, os exames comprobatórios dentre vários outros.

    Não há o que argumentar, todas as justificativas que os senhores usaram para negativa do fornecimento, estão explícitas no site da ANS e na bula do remédio ( pesquisem na internet que encontrará facilmente ).

    ResponderExcluir
  2. preciso de um advogado para entrar com liminar e conseguir o medicamento tarceva para tratamento de um parente.

    ResponderExcluir
  3. O tarceva é o remédio mais prescrito nos dias de hoje, mas conseguir uma liminar com advogado não parecer não fácil. Preciso de uma indicação de um advogado em São Paulo.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas