Tributação de empresa inativa | Advogado



Em meio à recessão, Estados e Prefeituras fecharam as contas de 2015 à beira da falência. O Índice Firjan de Gestão Fiscal (IFGF), divulgado dia 28, pela Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), recuou 7,5% ano passado em relação a 2014, atingindo 0,4432 ponto, o menor nível desde 2006.

O IFGF varia de 0 e 1 (quanto mais perto de 1, melhor a situação fiscal do município) e sua série história começa em 2006. Nos cálculos da Firjan, as prefeituras fecharam suas contas em 2015 com um déficit nominal (saldo negativo entre receitas e despesas, incluindo gastos com juros) de R$ 45,8 bilhões. 

Assim, aumentaram consideravelmente o número de execuções fiscais propostas em 2017, nos  Municípios, como medida alternativa de arrecadação, tropeçando, entretanto, nas empresas inativas que não possuem movimentação financeira nem contábil. 

A questão vem sendo analisada por advogados e Juízes, principalmente no que se refere à prescrição de impostos.

Embora não seja de conhecimento de alguns empresários e contadores, o recebimento de cartas com citações, intimações ou autuações, exigem a apresentação de defesa judicial ou administrativa para impedir o prosseguimento dessas cobranças. 

Para análises ou consultas, entre em contato com o escritório via telefone, e-mail ou pelo WhatsApp.

TJ-SP - Agravo de Instrumento AI 21807252820158260000 SP 2180725-28.2015.8.26.0000 (TJ-SP)

Data de publicação: 10/12/2015
Ementa: DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Ação de rescisão contratual com devolução de valores pagos. Trânsito em julgado. Execução. Ausência de bens passíveis de penhora em nome da executada. Aplicação da norma do art. 28 "caput" e § 5º do CDC. Teoria menor da desconsideração. Relação de consumo. Insolvência, abuso de direito ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração que autorizam desconsiderar a personalidade jurídica da empresa devedora, para alcançar o patrimônio dos sócios. Personalidade jurídica que não pode servir de obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. Recurso provido.

TJ-SP - Agravo de Instrumento AG 2010783120128260000 SP 0201078-31.2012.8.26.0000 (TJ-SP)

Data de publicação: 05/12/2012
Ementa: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Pedido - Pessoa jurídica e física - Possibilidade - Concessão, todavia, condicionada à demonstração da alegada insuficiência momentânea de recursos - Ocorrência, no caso, por meio de juntada da declaração anual que demonstra a inatividade da pessoa jurídica e a qualidade de isento da pessoa física Benefício deferido Presunção "juris tantum" não elidida - Recurso provido.

TJ-SP - Agravo de Instrumento AI 01782365720128260000 SP 0178236-57.2012.8.26.0000 (TJ-SP)

Data de publicação: 28/01/2013
Ementa: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Indeferimento pelo juízo a quo. Pessoa jurídica e pessoa natural que prestaram declaração de pobreza. Súmula nº 481 do STJ. Comprovantes de inatividade da pessoa jurídica e de processos de execução ajuizados contra os Agravantes. Dificuldade financeira configurada. Benefício concedido. Decisão reformada. Recurso provido.

TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 50172899620164047000 PR 5017289-96.2016.404.7000 (TRF-4)

Data de publicação: 25/10/2016
Ementa: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO-DESEMPREGO. LEI N.º 7.998 /1990. SÓCIO DE EMPRESA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA INATIVIDADE DA PESSOA JURÍDICA. EXISTÊNCIA DE VÍCIO DE LEGALIDADE. POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. 1. Nos termos do inciso V , do art. 3º , da Lei n.º 7.998 /1990, a concessão do seguro-desemprego pressupõe a ausência de percepção de renda própria do beneficiário de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família. 2. A condição de sócio em determinada empresa, por si só, não obsta a concessão do seguro-desemprego, desde que comprovada a ausência de renda própria suficiente à manutenção do trabalhador. 3. Com efeito, à Administração Pública incumbe o poder-dever de revisar seus atos e, se constatada a existência de vício de legalidade, a anulá-los, pois deles não se originam direitos (art. 53 da Lei n.º 9.784/1993 e Súmulas n.º 346 e 473 do STF).

Comentários

  1. Gostaria de saber se é possível a cobrança/execução de ISS por estimativa referente aos anos em que a empresa (posto de gasolina) esteve inativa, sem qualquer tipo de movimentação financeira e se há alguma forma de evitar, em embargos, a nomeação de bens à penhora no caso específico referenciado?

    Qual o embasamento legal e jurisprudencial que determina a possibilidade ou não para referida cobrança?

    Desde já agradeço pela atenção dispensada.

    Atenciosamente,

    Marta

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  2. Recebemos uma carta de cobrança de imposto iss mas a empresa está inativa, acho que vamos precisar de uma advogado, pois o valor é muito alto. um absurdo a prefeitura de osasco cobrar isso!

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  3. O erro mais comum são essas empresas não entregarem as chamadas obrigações acessórias. As empresas inativas estão “dispensadas” da
    entrega mensal da DCTF, do DACON e da GFIP, desde que se mantenham nessa situação (inativa) durante todo o ano­calendário.
    Por outro lado, não estão dispensadas da entrega da DIPJ­Inativa. Considera­se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que
    não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de
    capitais. O pagamento de tributo relativo aos anos­calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não
    descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano­calendário.
    São frequentes as procuras por consultorias de pessoas que foram punidas por esses erros. Para se ter uma ideia, são muitas as multas que
    uma empresa de prestação de serviços está sujeita, caso deixe de apresentar suas obrigações fiscais.
    Assim, levantei as principais obrigações que o contribuinte deve entregar e a consequência de não o fazer: a DCTF mensal (Declaração de
    Créditos e Débitos de Tributos Federais), que tem o prazo de entrega até o 15º dia útil do segundo mês seguinte ao de referência. Neste
    caso, a multa pela falta de entrega ou entrega após o prazo é 2% ao mês ou fração de mês, sobre o total dos impostos e contribuições
    informados na DCTF, ainda que integralmente pagos, limitada a 20%; tratando­se de pessoa jurídica inativa, a multa mínima é de R$
    200,00.
    Outro documento que é frequente que se esqueça a entrega é o DACON mensal (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais
    Pis/Cofins). Para esta o prazo de entrega é até o quinto dia útil do segundo mês seguinte ao de referência (as empresas inativas estão
    dispensadas).
    A multa pela falta de entrega ou entrega após o prazo também é de 2% ao mês ou fração de mês, sobre o total dos impostos e
    contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pagos, limitada a 20%. Sendo a multa mínima é de R$ 200,00. É importante
    frisar que as empresas do lucro presumido e arbitrado estão dispensadas da entrega da DACON.
    Recentemente foi criada outra obrigação para as empresas do lucro real, presumido e arbitrado entregarem, é a EFD­Contribuições. O prazo
    de entrega é até o décimo dia útil do mês subsequente do fato gerador e as empresas que passarem à condição de inativas somente estarão
    dispensadas da entrega a partir de janeiro do ano seguinte. A multa para a não entrega é de R$500,00 por mês para o lucro presumido e de
    R$1.500,00 para lucro real e arbitrado.
    Já a DIPJ anual (Declaração de Informações Econômico­fiscais da Pessoa Jurídica) “inativa” tem prazo de entrega até 31 de março do ano
    seguinte e as multas seguem os parâmetros acima. Bem como a GFIP mensal (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de
    Serviço e Informações à Previdência Social) que tem prazo de entrega até o dia 7 do mês seguinte
    Além das multas acima, há inúmeras outras específicas para determinados tipos de operações. E é importante reforçar que as empresas do
    Simples Nacional estão dispensadas da entrega mensal da DCTF, do DACON e da EFD­Contribuições.
    Esses são apenas alguns dos exemplos que acredito que seja interessante informar. Outro grave ponto que observo é que como as pessoas
    não se lembraram de enviar essas obrigações, também esquecem de pagar as multas o que tem um efeito arrasador nas finanças, pois,
    quando se dão conta, ou os valores são muito altos ou já estão na dívida ativa.

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  5. Boa noite. Por favor, poderiam me informar se uma empresa sociedade limitada inativa pode entrar com processo contra a união via JEF, valor da causa abaixo de 60 salários?

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