Manuais entregues a clientes de escritórios de advocacia ensinam a esconder patrimônio da Receita Federal
MATHEUS MACHADO E MURILO RAMOS
Um
brasileiro rico quer driblar a Receita Federal e esconder os bens
no exterior? Um empresário quer organizar seu caixa dois? Não
querem frequentar aqueles prédios decadentes onde, imagina-se, estejam
as salas
de aparência clandestina de contadores e advogados dispostos a
ajudá-los?
Os problemas acabaram. Basta procurar um dos 20 escritórios de
advocacia
especializados em "blindagem" patrimonial - quase todos em
prédios elegantes
e áreas nobres -, desembolsar alguns milhares de dólares e
levar para
casa ações ao portador da empresa aberta num paraíso fiscal.
Simples
assim, como uma cartilha de alfabetização, esse trâmite é
detalhado
em manuais que circulam entre algumas bancas de advogados
situadas nas
maiores cidades do país.
ÉPOCA teve acesso a duas dessas cartilhas. Uma delas foi editada pelo
escritório Oliveira Neves, um dos maiores do país. Tem 33 páginas em
papel timbrado de excelente qualidade e versão em espanhol. Extremamente
didático, o documento tem um capítulo para tirar dúvidas sobre as operações
e as leis uruguaias. O manual possui até um contrato em página com picote
para ser preenchido e destacado. O outro guia, intitulado "Origem dos
recursos", não tem autor definido. Em 17 páginas, descreve quatro maneiras
de lavar dinheiro e montar um caixa dois.
A segunda cartilha começa recomendando uma conversa olho no olho para
que se estabeleça uma relação de total confiança entre cliente e advogado.
Só depois de uma primeira avaliação dos bens a serem escondidos da Receita
Federal e do Banco Central, os donos do dinheiro são encaminhados para
os "consultores", responsáveis por planejar a maracutaia. É nessa fase
que as condições de pagamento são discutidas. O valor do serviço é proporcional
ao tamanho do patrimônio, e fica sempre entre 6% e 8% da quantia que
se pretende blindar. Existe até uma tabela de preços. O esquema mais
usado pelo sonegador apela para as offshore, empresas de fachada abertas
no exterior em nome de laranjas. Geralmente, são os beneficiários dessas
empresas os verdadeiros donos do dinheiro.
A abertura de cada uma dessas empresas custa em torno de US$ 3.500.
O freguês ainda tem de pagar uma anuidade de aproximadamente US$ 3 mil.
O laranja, a pessoa que empresta o nome para a offshore, recebe US$
1 mil de uma única vez. Geralmente, ele mora na cidade onde a empresa
é aberta para facilitar a assinatura de documentos. Ainda no Brasil,
o empresário é orientado a transferir seus bens para uma companhia limitada,
que não é obrigada a publicar balanços.
Essa nova empresa será adquirida por outra, aberta num paraíso fiscal
pelos advogados. Conforme recomendação do manual, o escritório de advocacia
tem um esquema grande e próprio de lavagem de dinheiro, com suas offshore
e, fundamental, uma empresa de factoring com operações no Brasil, mas
que pertença a uma empresa de fachada no exterior. As factorings são
empresas financeiras que antecipam pagamentos de cheques e duplicatas
em troca de juros altos.
O passo seguinte é a compra da companhia limitada pela offshore aberta
em nome de um laranja. O dinheiro da negociata sai da factoring do escritório
de advocacia por meio de um empréstimo simulado. Em seguida, forja-se
um recibo de pagamento do empréstimo como se a quitação tivesse sido
feita no exterior. Como garantia, o cliente recebe ações ao portador
da offshore. Os papéis são a única forma de assegurar que o verdadeiro
dono da offshore não é o laranja. Por fim, o cliente aluga da offshore
a casa onde mora, a empresa em que trabalha e o carro que dirige. O
esquema muitas vezes é feito no Uruguai. Lá, essas empresas de fachada
são chamadas de Safi's (sociedades financeiras anônimas).
Foi por causa de fraudes com empresas offshore abertas no país vizinho
que o escritório Oliveira Neves acabou sendo alvo da Receita e da Polícia
Federal há quatro meses. O advogado Newton José Oliveira Neves, sócio
majoritário da banca, foi preso na operação Monte Éden por ter ä arquitetado
um esquema de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e sonegação fiscal.
Em depoimento à Polícia Federal, a funcionária do escritório Mara Saraiva
Mariano confirmou o modus operandi. As operações de abertura de offshore
ficam a cargo da Olinec Consulting International, o braço do Oliveira
Neves em Montevidéu. Para ter uma ideia do volume de negócios realizados
pelo escritório brasileiro, somente em setembro de 2004 foram criadas
"25 ou mais" offshores para uso do próprio escritório e de seus clientes.
A ousadia dos escritórios não se encerra na blindagem patrimonial.
Eles ensinam também a engordar o caixa dois das empresas à margem da
fiscalização. Uma das modalidades incentivadas é o empréstimo em bancos
no exterior. A empresa, em vez de dinheiro, toma como moeda de empréstimo
títulos do Tesouro americano, os T-Bills. Vende esses documentos no
Brasil a outras empresas e reforça a conta bancária. A venda dos títulos
americanos não é registrada pelo Banco Central e o sigilo é garantido.
Além disso, a empresa deixa uma porta aberta para remeter dinheiro para
o exterior, uma vez que está em dívida com a instituição financeira
estrangeira.
Se o cliente preferir, os advogados também ensinam a operar no mercado
de ações mundo afora. Os lucros obtidos com essas operações são transferidos
para o caixa da empresa no Brasil. Mas essa opção é mais vantajosa quando
a empresa brasileira apresenta prejuízo no balanço contábil. Numa situação
como essa, pode-se usar o lucro obtido no exterior para compensar as
perdas. Como oficialmente a empresa não teve lucro, não será tributada.
Outro caminho é a Bolsa de Valores. Os advogados especializados recomendam
que pessoas físicas façam operações que comecem e terminem no mesmo
dia, as chamadas day trades. Nesses casos, a tributação é menor que
a aplicada sobre as empresas. Com o lucro obtido pela diferença de alíquota,
a pessoa física capitaliza a empresa. Pode, por exemplo, investir em
imóveis e automóveis. Nos manuais, os advogados fazem questão de ressaltar
que essa opção está inteiramente dentro da lei. Mas, na verdade, eles
usam uma brecha da legislação que favorece pessoas físicas para beneficiar
empresas.
O vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Aristóteles
Atheniense, disse desconhecer os manuais. "Mas é evidente que eles contrariam
o código de ética da OAB. Não se pode nem chamar essa prática de advocacia",
afirma. Atheniense disse que a entidade vai investigar a autoria do
manual e prometeu punição a eventuais responsáveis. Por ironia, a seção
paulista da OABé assistente do pedido de habeas corpus em favor de Oliveira
Neves. O pedido está com o relator Carlos Veloso, o ministro do Supremo
Tribunal Federal que livrou o ex-prefeito Paulo Maluf da cadeia.
A Receita Federal não quis se pronunciar sobre os manuais, mas fontes
ligadas à repartição admitem que falta fiscalização em relação às offshore.
"Ninguém sabe quem está por trás delas, criando-se um ambiente perfeito
para fraudes. O ideal seria uma declaração anual, como acontece com
o Imposto de Renda", afirma um especialista.
Manual de sonegação
O roteiro abaixo é oferecido por escritórios
de advocacia. Mas atenção: segui-lo fará de você
um sonegador

Contrate um escritório de advocacia que ofereça o serviço de blindagem de seu patrimônio

Você será orientado por seus advogados a abrir uma companhia limitada, para onde deve transferir todos os seus bens. As Ltdas. não precisam publicar balanço

Seus advogados, que já são donos de uma empresa de factoring no Brasil e de uma offshore no exterior, abrem uma ou mais offshore nos paraísos fiscais em nome de laranjas

A empresa aberta em nome de laranja compra a companhia limitada que você criou no Brasil. Para financiar a compra, a offshore pede um empréstimo fictício à factoring de seus advogados

Seus bens passam a pertencer - apenas oficialmente, é claro - à offshore. Para as autoridades brasileiras, você não tem mais nada em seu nome. Está livre da fiscalização da Receita Federal

A offshore paga o empréstimo fictício a outra offshore, que é proprietária da factoring dos advogados. A operação, que não existe, ocorre fora do Brasil para driblar o Fisco

Os serviços lhe custarão entre US$ 100 mil e US$ 200 mil. Você ainda terá de pagar uma anuidade de US$ 3 mil. Sua garantia serão ações ao portador da offshore que "comprou" seus bens
A cartilha do caixa dois
Como usar o "dinheiro não-contabilizado"
sem despertar suspeitas
1 - Faça um empréstimo
no exterior
Bancos estrangeiros abrem linha de crédito para empresa no Brasil e fornecem títulos do Tesouro americano (T-Bills) como moeda do empréstimo. O empresário vende os T-Bills para outras companhias no Brasil. Essa operação não é registrada no Banco Central brasileiro e, assim, o sigilo é garantido
Bancos estrangeiros abrem linha de crédito para empresa no Brasil e fornecem títulos do Tesouro americano (T-Bills) como moeda do empréstimo. O empresário vende os T-Bills para outras companhias no Brasil. Essa operação não é registrada no Banco Central brasileiro e, assim, o sigilo é garantido
2 - Repatrie seu próprio dinheiro
Uma offshore, que por estar no exterior não é fiscalizada pelas autoridades brasileiras, investe em sua empresa aqui no Brasil. O detalhe é que essa offshore pertence a você mesmo ou a sua empresa e é dona do dinheiro que você já tinha mandado ilegalmente para paraísos fiscais
Uma offshore, que por estar no exterior não é fiscalizada pelas autoridades brasileiras, investe em sua empresa aqui no Brasil. O detalhe é que essa offshore pertence a você mesmo ou a sua empresa e é dona do dinheiro que você já tinha mandado ilegalmente para paraísos fiscais
3 - Não pague impostos sobre lucro
obtido no mercado internacional
Sua empresa compra e vende ações no exterior. O lucro obtido é transferido para o caixa da empresa no Brasil. A operação é interessante quando sua companhia apresenta prejuízo no balanço contábil, pois pode usar o lucro obtido com as operações no exterior para compensar as perdas. Como oficialmente você não teve lucro, não pode ser tributado
Sua empresa compra e vende ações no exterior. O lucro obtido é transferido para o caixa da empresa no Brasil. A operação é interessante quando sua companhia apresenta prejuízo no balanço contábil, pois pode usar o lucro obtido com as operações no exterior para compensar as perdas. Como oficialmente você não teve lucro, não pode ser tributado
4 - Com aplicações na Bolsa
de Valores
Você, como pessoa física, realiza operações na Bolsa que começam e se encerram no mesmo dia, as chamadas day trades. A tributação sobre operações feitas por pessoas físicas é menor que sobre as realizadas por pessoas jurídicas. Com o ganho proporcionado por essa diferença de alíquotas, a pessoa física pode capitalizar a empresa ao, por exemplo, adquirir imóveis
Você, como pessoa física, realiza operações na Bolsa que começam e se encerram no mesmo dia, as chamadas day trades. A tributação sobre operações feitas por pessoas físicas é menor que sobre as realizadas por pessoas jurídicas. Com o ganho proporcionado por essa diferença de alíquotas, a pessoa física pode capitalizar a empresa ao, por exemplo, adquirir imóveis
Fonte: Época
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