Operadora é obrigada a pagar quimioterapia


Iesa, acometida de câncer nos dois seios, já havia se submetido a quimioterapia e a intervenção cirúrgica custeadas pela Unimed. Depois do tratamento, constatou-se a metástase -- o tumor havia se espalhado para outros órgãos.

Mas, desta vez, o plano de saúde negou arcar com as despesas do tratamento. O argumento da Unimed era o de que um dos compostos do coquetel químico, chamado Xeloda, deve ser usado via oral. Isso caracterizaria tratamento domiciliar, não coberto pelo plano de Iesa.

O advogado entrou com a ação na Justiça no dia seguinte, argumentando que a alegação da seguradora carece de procedência por dois motivos: 1. A quimioterapia não é feita em domicílio, logo a caracterização de tratamento domiciliar cai por terra e 2. A recusa em custear o tratamento se deve ao fato de que uma caixa do Xeloda, que dura apenas quinze dias, custa R$ 3 mil.

Já na sexta-feira (13/2), o juiz Mohr concedeu a antecipação de tutela pedida pelo advogado. Segundo o juiz, "notoriamente, o tratamento quimioterápico não é realizado em domicílio, mas em estabelecimento apropriado, que dispõe do equipamento necessário. Assim sendo, e se para tal tratamento faz-se necessário o uso do composto químico xeloda, não pode a instituição ré negar-se a fornecê-lo por força do contrato firmado entre as partes".

Para o magistrado, além disso, como o contrato de Iesa é um contrato de adesão, ela não teria tido a oportunidade de conhecer o conteúdo contratado, "mormente em se tratando de termos científicos, inerentes à ciência médica".

O juiz determinou que a Unimed pague todas as depesas do tratamento da paciente, inclusive com o fornecimento do medicamento Xeloda, e estipulou multa diária de R$ 1 mil em caso de não cumprimento da liminar. Ainda cabe recurso.

Fonte: Conjur - Processo 008.04.002276-2

A cobertura de medicamentos por planos de saúde pode variar dependendo da operadora e do tipo de plano contratado. É recomendável verificar a cobertura do medicamento diretamente com a operadora do plano de saúde. Além disso, é importante destacar que, em alguns casos, pode ser necessário apresentar uma solicitação médica e seguir os procedimentos exigidos pela operadora para que o medicamento seja coberto.

Caso o plano de saúde negue a cobertura do medicamento, o beneficiário tem o direito de recorrer à Justiça para garantir a cobertura. A negativa do plano pode ser contestada através de uma ação judicial, com o objetivo de obrigar a operadora a fornecer o medicamento. É importante que o beneficiário tenha em mãos toda a documentação referente à solicitação e negativa de cobertura, além de uma prescrição médica justificando a necessidade do medicamento. Um advogado especializado em Direito da Saúde pode ajudar nesse processo e orientar sobre as melhores medidas a serem tomadas.

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