Processo: Cirurgia de Citorredução com Quimioterapia

Abaixo-assinado virtual para conseguir cirurgia contra o câncer
 
30/08/2016 - 07h55 - Atualizado em 30/08/2016 - 11h12
Autor: Tatiana Moura | online@redegazeta.com.br


Em três dias, mais de mil pessoas já aderiram à campanha em rede social


O gerente Paulo Roberto Pereira Junior afirma que a família se sente desamparada e desrespeitada, uma vez que a cura da doença da mãe, Eliana, depende da cirurgia Uma família de Jardim da Penha, em Vitória, criou um abaixo-assinado on-line para fazer com que um plano de saúde pague por uma cirurgia, avaliada, inicialmente em R$ 235 mil. 


O procedimento é para a aposentada Eliana Marques Albernaz, 58 anos, que há três anos foi diagnosticada com câncer de estômago, que se espalhou para o peritônio (membrana que envolve órgãos do abdômen). 

De acordo com o filho de Eliana, o gerente Paulo Roberto Pereira Junior, 38, o abaixo-assinado foi criado no Facebook, há três dias, e já conta com mais de mil assinaturas. “As pessoas se sensibilizam muito quando se trata de saúde. E quando começamos a publicar isso nas redes sociais, vimos que nosso caso não é isolado.”


Junior conta que no início deste ano Eliana apresentou melhora, diante disso, dois oncologistas emitiram laudos constando que a cirurgia citorredutora com quimioterapia intra-peritonial, indicada para poucos pacientes e realizada apenas em São Paulo, daria a ela não só a chance de melhorias na qualidade de vida como também a cura da doença. Mas segundo ele, o plano se recusa a fazer o procedimento porque ele não está na lista de cirurgias obrigatórias. 

“Eles alegam que não têm obrigação de cobrir essa cirurgia porque ela não entrou no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).” 


No início de julho, a família entrou com seu advogado na Justiça, para pleitear o procedimento e conseguiu três decisões favoráveis. A primeira foi concedida no dia 10; a segunda, no dia 16, mas o plano pediu a suspensão até que a família apresentasse a prescrição dos medicamentos que seriam usados e o estudo científico da eficácia da cirurgia. 

Com o não cumprimento da decisão, mesmo sob multa diária de R$ 5 mil, no dia 13 veio a terceira decisão favorável. O juiz aumentou a multa para R$ 10 mil, deu prazo de 48 horas para a realização da cirurgia, sob pena de bloqueio do valor da cirurgia, na conta bancária do plano. 
“Mas o plano conseguiu, com um desembargador, a suspensão temporária da liminar. Não entendo por que uma liminar de urgência para uma cirurgia de urgência foi suspensa”, diz Junior. O desembargador ao qual Junior se refere é José Paulo Nogueira da Gama, da 2ª Câmara Cível de Vitória. 

Em seu parecer, que não é definitivo, ele lista como motivos para a suspensão da liminar, o fato de o procedimento ser uma técnica experimental, desprovida de evidências científicas que demonstram eficácia superior aos métodos tradicionais aprovados pela ANS, estando, dessa forma, excluída da cobertura contratual. 
Outra justificativa foi o fato de São Paulo estar fora da área de abrangência contratual e o laudo ter sido emitido por cirurgião abdominal, que não figura como profissional que faz o acompanhamento da paciente. 

Outro lado - Atendimento adequado na rede 

Por meio de sua assessoria de imprensa, o plano São Bernardo Saúde esclareceu que a paciente está em tratamento há três anos e, em todo o tempo, sempre teve à sua disposição o atendimento adequado na rede credenciada do plano. 

E que o procedimento em questão foi judicializado e todos os esclarecimentos e documentos foram prestados à Justiça. Sendo assim, se reserva o direito de não comentar o caso. 

Fonte: São Bernardo Saúde

A cobertura de medicamentos por planos de saúde pode variar dependendo da operadora e do tipo de plano contratado. É recomendável verificar a cobertura do medicamento diretamente com a operadora do plano de saúde. Além disso, é importante destacar que, em alguns casos, pode ser necessário apresentar uma solicitação médica e seguir os procedimentos exigidos pela operadora para que o medicamento seja coberto.

Caso o plano de saúde negue a cobertura do medicamento, o beneficiário tem o direito de recorrer à Justiça para garantir a cobertura. A negativa do plano pode ser contestada através de uma ação judicial, com o objetivo de obrigar a operadora a fornecer o medicamento. É importante que o beneficiário tenha em mãos toda a documentação referente à solicitação e negativa de cobertura, além de uma prescrição médica justificando a necessidade do medicamento. Um advogado especializado em Direito da Saúde pode ajudar nesse processo e orientar sobre as melhores medidas a serem tomadas.

Oferecer um atendimento ao cliente de qualidade, com rapidez e eficiência, seja através do telefone, e-mail, chat ou redes sociais, sempre pautado pela ética e respeito.


Comentários

  1. O Dr. André Lopes salvou a vida da minha irmã em Sao Paulo com esse procedimento. Tambem tivemos que entrar com processo com esse advogado, porque o plano deve pagar pela cirurgia.

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