quinta-feira, 1º de dezembro de 2016
Uma
série de recentes decisões da Justiça de SP, em causas patrocinadas
pela Defensoria Pública do Estado, determinou a suspensão de carteiras
de habilitação e cartões de crédito para compelir devedores de pensão
alimentícia a pagarem os valores devidos. As decisões baseiam-se no CPC/15.
Em Santos, a mãe de
um adolescente de 15 anos, cuja guarda é do pai, teve a CNH suspensa.
Ela havia deixado de pagar a pensão fixada em um terço de salário
mínimo, o que levou o jovem, acompanhado do pai, a pedir em 2014
execução de alimentos contra a mulher.
Sem a apresentação
de justificativa ou comprovação de pagamento, o nome dela foi incluído
em lista de devedores e sua prisão civil foi decretada, em julho de
2016, mas sem sucesso no cumprimento da ordem. No dia 24/11, a juíza de
Direito Gyslayne Candido determinou a suspensão da habilitação da devedora.
Na capital, também a
Defensoria Pública solicitou medidas alternativas, considerando o
CPC/15, em ações de execução de alimentos.

Em setembro, outra decisão,
dessa vez do juiz de Direito Leonardo Aigner Ribeiro, também determinou
a suspensão da CNH e de cartões de crédito do pai de um adolescente que
desde 2009 não paga qualquer valor desde 2009. A prisão civil do homem
fora decretada em 2013, mas o mandado não foi cumprido devido a
dificuldades em localizá-lo.
Uma das decisões mais recentes é do juiz de Direito José Walter Chacon Cardoso, da 9ª vara de Família e Sucessões, que também suspendeu a CNH do requerido.
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