Publicação do STJ destaca assistência de plano de saúde a recém-nascidos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 584 do Informativo de Jurisprudência.
Nele, a Secretaria de Jurisprudência do tribunal destacou julgamento da
Quarta Turma sobre a assistência dos planos de saúde a recém-nascidos.
Na ocasião, o colegiado estabeleceu que, nos contratos em que o plano de saúde incluir atendimento obstétrico, a operadora tem o dever de prestar assistência ao recém-nascido durante os primeiros 30 dias após o parto.
A obrigação ocorre independentemente de a operadora ter autorizado a efetivação da cobertura, custeado o parto ou realizado a inscrição do neonato como dependente nos 30 dias seguintes ao nascimento.
Na ocasião, o colegiado estabeleceu que, nos contratos em que o plano de saúde incluir atendimento obstétrico, a operadora tem o dever de prestar assistência ao recém-nascido durante os primeiros 30 dias após o parto.
A obrigação ocorre independentemente de a operadora ter autorizado a efetivação da cobertura, custeado o parto ou realizado a inscrição do neonato como dependente nos 30 dias seguintes ao nascimento.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
REsp 1269757
REsp 1524484
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