Saiba quando a cobrança de taxas é ilegal durante a construção de empreendimentos
Proprietários prejudicados podem exigir judicialmente a devolução do dinheiro
Foto: Genaro Joner
A taxa de evolução de obra é uma tarifa paga pelo adquirente
durante o período de construção do imóvel. No entanto,
torna-se ilegal quando o consumidor continua a pagá-la
após o prazo no contrato para a entrega das chaves. Além
disso, a correção de juros sobre seu valor é
considerada abusiva. Segundo a AMSPA (Associação dos
Mutuários de São Paulo e Adjacências), quando alguma
dessas alternativas ocorre, o proprietário prejudicado
pode exigir judicialmente a devolução do dinheiro em dobro,
com juros e correção.
durante o período de construção do imóvel. No entanto,
torna-se ilegal quando o consumidor continua a pagá-la
após o prazo no contrato para a entrega das chaves. Além
disso, a correção de juros sobre seu valor é
considerada abusiva. Segundo a AMSPA (Associação dos
Mutuários de São Paulo e Adjacências), quando alguma
dessas alternativas ocorre, o proprietário prejudicado
pode exigir judicialmente a devolução do dinheiro em dobro,
com juros e correção.
Nos empreendimento do programa Minha Casa Minha Vida,
subsidiado com os recursos da Caixa Econômica Federal,
os futuros residentes pagam a taxa de evolução de obra,
que em média, corresponde a 2% sobre o valor do
apartamento, durante a fase de edificação do imóvel.
subsidiado com os recursos da Caixa Econômica Federal,
os futuros residentes pagam a taxa de evolução de obra,
que em média, corresponde a 2% sobre o valor do
apartamento, durante a fase de edificação do imóvel.
“Por culpa da construtora que não cumpre o prazo contratual
para a entrega do empreendimento, os proprietários continuam
pagando a taxa para o agente financeiro mesmo após o prazo
para entrega da obra, o que é uma prática ilícita”, alerta Marco
Aurélio Luz, presidente da AMSPA.
para a entrega do empreendimento, os proprietários continuam
pagando a taxa para o agente financeiro mesmo após o prazo
para entrega da obra, o que é uma prática ilícita”, alerta Marco
Aurélio Luz, presidente da AMSPA.
Segundo Luz, a cobrança da taxa de obra tem como
finalidade pressionar as construtoras inadimplentes com
a Caixa a não atrasarem a entrega do empreendimento. “O
erro do agente financeiro está no fato de que essa taxa deve
ser cobrada da construtora, e não do comprador, que não tem
culpa nenhuma pelo não cumprimento do contrato. Portanto,
após o prazo previsto para a entrega, é ilegal cobrar a taxa de
obra, além de ser ‘um dinheiro jogado fora’, já que não amortiza
o saldo devedor”, salienta.
finalidade pressionar as construtoras inadimplentes com
a Caixa a não atrasarem a entrega do empreendimento. “O
erro do agente financeiro está no fato de que essa taxa deve
ser cobrada da construtora, e não do comprador, que não tem
culpa nenhuma pelo não cumprimento do contrato. Portanto,
após o prazo previsto para a entrega, é ilegal cobrar a taxa de
obra, além de ser ‘um dinheiro jogado fora’, já que não amortiza
o saldo devedor”, salienta.
Outro abuso quanto à taxa de obra é que incide sobre
as parcelas a cobrança de juros remuneratórios, mesmo antes
de receber as chaves do bem, quando deveria ter apenas a
correção do INCC (Índice Nacional de Custo da Construção).
“O artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor considera ilegal
a cobrança de qualquer taxa que coloque o consumidor em
desvantagem exagerada”, ressalta Luz.
as parcelas a cobrança de juros remuneratórios, mesmo antes
de receber as chaves do bem, quando deveria ter apenas a
correção do INCC (Índice Nacional de Custo da Construção).
“O artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor considera ilegal
a cobrança de qualquer taxa que coloque o consumidor em
desvantagem exagerada”, ressalta Luz.
De acordo com levantamento da Associação dos Mutuários de
São Paulo e Adjacências, de janeiro a junho de 2014, foram 250
reclamações devido à cobrança de taxa de evolução de obra,
sendo que 60% dos consumidores deram entrada em ações
na Justiça. Já no ano passado, as queixas atingiram 200
casos e 40% recorreram ao Poder Judiciário. O resultado
mostra um aumento de 25% de descontentes neste ano, em comparação a 2013.
São Paulo e Adjacências, de janeiro a junho de 2014, foram 250
reclamações devido à cobrança de taxa de evolução de obra,
sendo que 60% dos consumidores deram entrada em ações
na Justiça. Já no ano passado, as queixas atingiram 200
casos e 40% recorreram ao Poder Judiciário. O resultado
mostra um aumento de 25% de descontentes neste ano, em comparação a 2013.
“Todos os que estiverem nessa situação devem recorrer à Justiça
para pedir a devolução de seu dinheiro, que deverá ser restituído
em dobro, acrescido de correção monetária e juros”, defende o
presidente da AMSPA. O prazo do consumidor para reclamar em
juízo é de três anos e começa a contar após o seu pagamento total.
para pedir a devolução de seu dinheiro, que deverá ser restituído
em dobro, acrescido de correção monetária e juros”, defende o
presidente da AMSPA. O prazo do consumidor para reclamar em
juízo é de três anos e começa a contar após o seu pagamento total.
Outra indicação de Luz é pedir imediatamente, no momento de
entrar com ação na Justiça, uma liminar para que a construtora pare
a cobrança de juros da taxa de evolução da obra, no caso de
atraso injustificado na entrega do imóvel. “O pedido de tutela
antecipada é importante porque interrompe as atualizações
monetárias da dívida até que ocorra a decisão final do Poder
Judiciário, também evitando que o nome do proprietário acabe
no cadastro negativo do Serasa e SPC.”
entrar com ação na Justiça, uma liminar para que a construtora pare
a cobrança de juros da taxa de evolução da obra, no caso de
atraso injustificado na entrega do imóvel. “O pedido de tutela
antecipada é importante porque interrompe as atualizações
monetárias da dívida até que ocorra a decisão final do Poder
Judiciário, também evitando que o nome do proprietário acabe
no cadastro negativo do Serasa e SPC.”
A devolução do valor abusivo deve acontecer de uma só vez,
em até 15 dias, e corrigida com os encargos devidos. Após o
prazo, incide acréscimo de 10% de multa e, se não for pago,
podem ser penhorados os bens da construtora.
em até 15 dias, e corrigida com os encargos devidos. Após o
prazo, incide acréscimo de 10% de multa e, se não for pago,
podem ser penhorados os bens da construtora.
Fonte: PENSE IMÓVEIS ZH
Exponho minha indignação sobre a cobrança do INCC sobre valores que a caixa libera para a Construtora Atua "Villa Verde", pois, não temos planejamento nenhum de valores a pagar, simplesmente chega na sua casa um boleto junto com um informativo do valor que a caixa liberou no mês anterior à construtora, ok não tem jeito, temos que pagar e ponto, falam está em contrato, mas as taxas são abusivas, exemplo a caixa liberou mais de R$ 15.000,00 a taxa do INCC 7,5, alguém tem noção desse absurdo, essa taxa é anual do INCC, eles estão cobrando mensal, por favor, alguém pode me explicar se isso não é ilegal???
ResponderExcluirComprei meu apartamento no Atua Vista Morumbi há exatamente 3 anos na planta. Depois de um atraso de 6 meses na entrega, dia 28/02/2015 foi instalado o condomínio e o empreendimento foi entregue. Bom pensei que fosse neste momento que minha vida ia ter um pouco de paz no que refere a Atua.. Mas foi um engano... A Atua continuou a cobrar o valor de INCC referente ao valor que a caixa repassa mensalmente, porém, se o empreendimento e as áreas comuns estão em atraso que culpa tenho eu? ai seu sou obrigada a pagar taxa de INCC, taxa de evolução de obra mais o condomínio que já esta instalado, quando a Atua que não entregou a documentação necessária para a Caixa Econômica Federal? Quero um esclarecimento, pois só este mês eu estou pagando quase 90% a mais do que eu pagaria com o Financiamento e Condomínio junto.
ResponderExcluirIsto é um desrespeito com o comprador... Estão transformando um sonho em um pesadelo... E se a caixa não repassou o valor ainda de R$ 5.860,00, porque estão me cobrando R$ 884,00 de INCC de um valor que não foi repassado.
INCONFORMADA.. Com certeza vou entrar com processo... DESRESPEITO COM O CONSUMIDOR.
A tenda está me cobrando uma taxa de evolução de obra, que segundo eles pagaram para mim no período de 2010a2011,já quitei o apartamento,vendi e eles estão me cobrando, isso é legal?
ResponderExcluirA tenda está me cobrando uma taxa de evolução de obra, que segundo eles pagaram para mim no período de 2010a2011,já quitei o apartamento,vendi e eles estão me cobrando, isso é legal?
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