Taxa de transferência ou anuência é abusiva

 

Imóvel: conheça as 7 taxas abusivas e ilegais cobradas dos consumidores - InfoMoney
Veja mais em: http://www.infomoney.com.br/imoveis/noticia/2228844/imovel-conheca-taxas-abusivas-ilegais-cobradas-dos-consumidores
Por Fernanda de Moraes Bonadia |14h17 | 12-10-2011

SÃO PAULO - Muitos consumidores que desejam realizar o sonho da casa
própria acabam não prestando atenção àquelas letras miúdas inseridas no 
contrato ou, até mesmo, acabam aceitando as imposições das empresas no 
fechamento do negócio.

Na avaliação do presidente da Amspa (Associação dos Mutuários de São
Paulo e Adjacências), Marco Aurélio Luz, é importante que o comprador
tenha o apoio de um profissional especializado na área imobiliária, como
um advogado ou economista, para não cair nessas armadilhas e evitar
problemas futuros.

"Porém, a realidade é bem diferente e infelizmente muitos contratos
assinados na atualidade trazem a inclusão de adicionais onerosos que
afetam o adquirente. As mais comuns são as taxas Sati, de
interveniência, de transferência, de administração, de obra e
corretagem, entre outras tantas prejudiciais ao mutuário", destaca Luz.

*Conheça quais são as taxas abusivas!*

Um bom caminho para tentar se proteger é conhecer
quais as cobranças abusivas mais comuns no mercado imobiliário. Confira
abaixo as 7 selecionadas pelo presidente da Amspa:

*1 - Sati*
"Uma das práticas mais recorrentes do mercado imobiliário é a taxa Sati,
pela qual é cobrado o percentual de 0,88% sobre o valor do bem", explica
Luz. As imobiliárias impõem a cobrança ao proprietário do imóvel sob a
alegação de existência de custos de assistência técnica e jurídica para
fechar o contrato.

"O recolhimento, porém, fere tanto o artigo 39 do Código de Defesa do
Consumidor, pela prática de submeter o fornecimento do serviço
relacionado a outro, como também o código de ética da OAB, por impor um
profissional contratado pela corretora", alerta.

*2 - Assessoria imobiliária*

A obrigação de pagar pela assessoria imobiliária, inclusive, é do
próprio vendedor e não do novo proprietário do imóvel. "A exceção é
feita no caso de comum acordo entre as partes, com todos os
esclarecimentos e retificações no contrato", completa.* *

*3 - Comissão do corretor*
Outro procedimento ilícito é obrigar o comprador do imóvel a assumir o
pagamento da comissão do corretor, nos casos em que a empresa o contrata
para fazer a intermediação entre comprador e a incorporadora. A taxa
varia de 6% a 8%, conforme determina o Creci (Conselho Regional de
Corretores de Imóveis).

"Só no momento da assinatura ou, na maioria das vezes, após fechar o
contrato, que o mutuário tem o conhecimento do pagamento da taxa
indevida", explica.

Ele lembra que ainda há ocorrências em que a incorporadora separa o
pagamento da porcentagem do agente comercial para que, na hora da
rescisão do contrato, não tenha que devolver esse dinheiro, além da
sonegação de tributos como o Imposto de Renda e induzindo o comprador a
sonegar o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens de Imóveis).

Porém, Luz lembra: "O pagamento é possível apenas quando o próprio
adquirente contrata o profissional para lhe auxiliar na procura da casa
própria".

*4 - Transferência do imóvel (Cessão do Contrato ou de Renúncia)

*Quando o mutuário tenta transferir o imóvel em construção para outra
pessoa, para que ela assuma as prestações do financiamento, ele encontra
outra surpresa. "Para que a venda seja concretizada, as construtoras
costumam impor o pagamento da taxa chamada 'Cessão do Contrato ou de
Renúncia', que equivale a 3% do valor da propriedade", explica.

Ele orienta que os prejudicados contestem a cobrança na Justiça até
conseguirem retirar o valor ou reduzi-lo a despesas administrativas da
elaboração do contrato, pois a prática é abusiva, não tem previsão na
legislação e fere o CDC.

*5 - Taxa de interveniência*
Ela se refere ao pagamento que pode chegar a R$ 3 mil ou, em alguns
casos, a 2% do financiamento, quando o comprador não aceita a financeira
parceira da incorporadora. "Sua imposição é considerada venda casada, e
os órgão de defesa do consumidor, como o Procon, a condenam", destaca Luz.**

*6 - Taxa de administração*

Os bancos alegam que é cobrada essa taxa pelo serviço administrativo e na
manutenção do contrato de financiamento. Embora a legislação determine
que o limite cobrado seja de até 2% e apenas nas 12 primeiras
prestações, algumas instituições chegam a cobrar de 20% a 30% da tarifa
durante todo o financiamento.

"Outra artimanha utilizada é oferecer juros abaixo do que é praticado no
mercado, que é de 12% ao ano. Porém, a diferença 'não cobrada' é
inserida justamente na taxa de administração", lembra o presidente da Amspa.

*7 - Taxa de obra*
O mais novo tributo aplicado pelas construtoras é a taxa de obra, pela
qual é cobrado um percentual de 2% sobre o valor do imóvel durante a
construção. As empresas dizem que ela é referente aos juros da obra e
cobram-na até que aconteça a liberação do "Habite-se" e de toda a
documentação relacionada.

"Isso é um abuso", afirma Luz. Ele ensina que o artigo 51 do CDC
considera ilegal a cobrança de qualquer taxa que coloque o consumidor em
desvantagem exagerada.

*Veja dicas de como agir!

*Para reverter a situação de desvantagem em que o mutuário se encontra,
cabe a ele próprio fazer valer seus direitos. "Ele pode recorrer à
Justiça para exigir a devolução de seu dinheiro, que deverá ser
restituído em dobro, além de ser acrescido de correção monetária e
juros", orienta Luz.

A devolução deve ocorrer em uma única vez, no prazo máximo de 10 dias e
corrigida com os devidos encargos. Após o 15º dia, incide o acréscimo de
10% de multa e, caso não seja pago, os bens da imobiliária ou da
construtora podem ser penhorados.

"Portanto, fica claro que todas essas taxas são totalmente abusivas e
sem qualquer justificativa", alerta o presidente da Amspa. "Está na hora
de acabar com essa injustiça".

Imóvel: conheça as 7 taxas abusivas e ilegais cobradas dos consumidores - InfoMoney
Veja mais em: http://www.infomoney.com.br/imoveis/noticia/2228844/imovel-conheca-taxas-abusivas-ilegais-cobradas-dos-consumidores

Comentários

  1. Eu comprei um imóvel de um conhecido e fui obrigado a pagar essa taxa de transferência para a Construtora, não tive como não paga-la. Bom saber que, pelo visto, posso pedir o ressarcimento. Posso tentar no Juizado Especial?

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  2. Descrevo abaixo minha insatisfação e indignação com a cobrança abusiva da construtora Terra Simão, estou adquirindo um apartamento (Repasse) no empreendimeto entregue Slendor Blue,direto com uma imobiliária e com o primeiro proprietário e para apenas digitar um contrato de compra e venda ( Cessão de direitos) a construtora exigiu pagar o valor de quase R$ 18.000.00, dizendo ser 5% d saldo e mais a parte já paga do antigo proprietário, referente a taxa de anuência e pelo que pesquisei esta cobrança além de abusiva e ilegal, fiz vários contatos com eles na intenção de insenção da mesma, fui ate a construtora falar com os responsaveis que não fez nada e nada de liberar a cobrança, alem disso foi feito o contrato eu reconheci firma bem como o antigo proprietário e quando fui levar não aceitaram sem o pagamento da taxa, ainda me disseram que estava com o valor errado (que eles mesmo passaram) e pediram para reconhecer firma e fazer tudo de novo!!!! sem nem arcar com os custos que eu tive.

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  3. Parabéns pela matéria! Muito esclarecedora. Achei um link muito parecido: http://enganadobr.com/2012/12/tjdft-considera-abusiva-a-exigencia-da-mrv-de-pagamento-de-taxa-de-transferencia-para-anuir-a-cessao-dos-direitos-sobre-o-imovel/

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  4. Eu sou obrigado a pagar essa taxa de transferencia mesmo quando compro por um contrato direto com o vendedor?

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  5. Ótimo blog, salvou meu dinheiro. Pensei em fazer negócio em Brasília, apartamento já pronto, mas ficarei longe dela e outras que trabalham de forma semelhante. No primeiro contato, por telefone, os corretores estão exigindo, antes da visita ao apartamento, cheque em nome da empresa corretora, com a desculpa: “as chaves do apartamento é só daqui 4 dias, e temos que reservar antes que vendam, está muito barato para um condomínio bom”. Além disso, não temos certeza se a proposta do comprador (que sou eu) será aprovada, podendo o valor pedido ser maior que o anunciado pelo corretor. A bendita proposta é o bendito cheque, sem contrato, se ver se a empresa está devendo condomínio… Proposta se faz verbalmente e depois decidi se fecha e faz contrato. O comprador percebendo e tendo negativa da proposta, vai querer sair do negócio porque os valores não condizem, então ele perderá o bendito cheque nominal à Empresa ou pessoa de corretagem. Aqui em Brasília, estão oferecendo apto. abaixo de mercado para trair / captar compradores . Tem pena das pessoas que entrarão no precipício.

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  6. Como devo proceder para conseguir a restituição? Parabéns pelo site.

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  7. assinei o contrato com a caixa economica,porem minha renda é de 1600 e possuo um carro em meu nome !o que eu faço se não aprovar por causa do carro! tem algum meio de consiguir ficar com apartamebto, uma vez que subiu o preço nessse perido de 7 meses base INCC/ o que eu faço pois quero ficar com apartamento sendo que vou da uma broa entrada?

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  8. Comprei um apartamento na planta, na construtora ez tec, pois bem desde então meus problemas começaram.

    Ao comprar o corretor nos disse que não iriamos ter dor de cabeça alguma pois bem:

    1- Foi cobrado uma taxa de SATI e Corretagem, no entanto, a mesma é ilegal e em 99,9% dos casos o judiciário tem dado causa ganha aos compradores, com a devolução do valor em dobro.

    Ao informar isso ao corretor ele cancelou o SATI na hora porém cobraram a de corretagem

    2- O apartamento era pra ser entregue em agosto de 2014 , no entanto por atraso na obra tem previsão para entrega em janeiro de 2015, porém fiz planos e casei em nov de 2014 e estou sem onde morar

    3- No contrato com a construtora existe uma atualização de valores o tal do INCC, que deveria ser pago sobre os saldos remanescentes, estava com minha documentação toda pronta e com o financiamento aprovado pelo banco Bradesco prime, porém com o atraso da obra e a falta de "habite-se" não pude buscar o financiamento portanto tive atualizações de agosto até dezembro, em média de R$ 3.000,00 por mês

    Ao entrar em contato com o SAC me disseram que é normal as atualizações e estão no meu contrato, porém não fui eu que atrasei nada

    4- Recebo quase todos os dias, isso quando não e sábado e domingo pela manhã telefonema de corretores querendo vender mais apartamentos

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