Perguntas e Respostas sobre Leilões
Para o Direito Civil é o ato judicial através do qual o credor recebe o bem penhorado como forma de pagamento de seu crédito. Importante salientar que só será cabível tal ato quando na praça ou leilão não houver...
Dicas para adquirir seu imóvel usado.
Comprar direto com o dono do imóvel pode render boas negociações. No entanto, o valor da corretagem abatido -entre 6% e 8% do imóvel-, terá de ser gasto com um advogado para checar...
Liberar bem de inventario custa 12%
Mesmo quando há um número pequeno de herdeiros e de bens, a burocracia na hora de fazer o inventário pode custar muito para quem deseja legalizar sua herança. Tanto para partilhas extrajudiciais...
Perguntas e Respostas sobre Planos de Saúde
Antes de contratar um plano de saúde, o consumidor deve ficar atento e tomar algumas precauções. Quero contratar um plano de saúde. Quais os cuidados que devo tomar para diminuir as chances de ser lesado?
STJ - Amil deve arcar integralmente com custos
O Ministro Luís Felipe Salomão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que livrava a Amil Assistência Médica Internacional Ltda...
quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014
Band exige retorno de Danilo Gentili
terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Justiça manda Caixa corrigir FGTS pela inflação
segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
A importância da análise prévia em leilões
Fonte: Infomoney
Quem não participa de leilões judiciais
- Processo: 0001363-95.2013.2.00.0000
quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014
Inventário: Quando pode ser evitado?
Fonte: Infomoney
Justiça nega pedido de 'concordata' da Telexfree
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou, por unanimidade, o pedido de recuperação judicial à Telexfree (Ympactus Comercial S/A). A decisão foi tomada nesta terça-feira (11), e o julgamento foi acompanhado por vários clientes da empresa, que lotaram a sala de sessões do primeiro andar do tribunal.
Justiça exige dois anos de atividades para aceitar pedido
Pirâmide financeira causa prejuízo quando não há novos integrantes
segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014
TJSP IMPEDE BITRIBUTAÇÃO em comércio eletrônico
Comunicação Social TJSP – DI (texto) / AC (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br
BANCO É CONDENADO POR ROUBO A COFRE
A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São
Paulo reconheceu, em decisão proferida hoje (5), a responsabilidade de uma
instituição bancária num roubo a cofres de segurança e determinou o pagamento
de R$ 750 mil a título de danos materiais e morais a três clientes.
Consta
dos autos que uma quadrilha de assaltantes invadiu uma das agências do banco e,
após permanecer por dez horas no local, roubou mais de 160 cofres, dentre os
quais o dos três autores da ação – integrantes da mesma família –, que continha
diversas joias exclusivas.
Na
tentativa de reparar o dano, a instituição financeira depositou R$ 15 mil
na conta dos autores, sob a alegação de que esse valor estava previsto no
contrato pactuado entre as partes. Os clientes da instituição discordaram de
tal argumento e ajuizaram ação indenizatória, que foi julgada improcedente.
Inconformados, apelaram, sob o fundamento de que o prejuízo sofrido seria de R$
2 milhões.
Ao
julgar o recurso, o relator Carlos Henrique Abrão concluiu que houve falha na
prestação do serviço e no sistema de segurança, fatos que impõem o dever de
indenizar. “No caso dos autos, a responsabilidade civil advém tanto
subjetivamente, pela culpa da casa bancária, como objetivamente, pelo risco
profissional da atividade por ela desenvolvida. Em suma, nos contratos de
locação de cofres de segurança, em virtude da previsibilidade de tentativas de
assalto às agências bancárias, fica evidenciado o dever de indenizar inerente
ao risco empresarial da atividade exercida”, ressaltou o desembargador.
Diante
disso, ele condenou o banco a pagar R$ 650 mil a título de danos materiais e R$
100 mil pelos danos morais sofridos. O valor será dividido entre os familiares
na medida dos prejuízos sofridos.
Integraram,
ainda, a turma julgadora os desembargadores Everaldo de Melo Colombi e
Sebastião Thiago de Siqueira, que seguiram o entendimento do relator.
Apelação
nº 0194700-50.2012.8.26.0100
Comunicação
Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)
JUSTIÇA CONDENA FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO
Decisão
da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, na Capital, determinou que o
Fundo Garantidor de Crédito pague a dois clientes saldo remanescente – até o
limite de R$ 250 mil para cada um – de conta que mantinham no Banco BVA. Também
condenou o Fundo a indenizar os autores por danos morais, fixando a quantia em
R$ 30 mil.
De
acordo com o processo, a instituição bancária sofreu intervenção em outubro de
2012 e, em fevereiro de 2013, foi publicado edital que conferia aos autores e
demais clientes o recebimento da garantia que, naquele momento, era de até R$
70 mil, restando um crédito de acordo com o que possuíam no banco.
Os
autores alegaram que, antes da liquidação do banco, que ocorreu em julho de
2013, uma nova resolução do Banco Central (nº 4.222/13) aumentou o valor da
garantia para R$ 250 mil, razão pela qual teriam direito ao saldo remanescente.
Em
sua decisão, o juiz Paulo Jorge Scartezzini Guimarães destacou que o Fundo
Garantidor deveria, quando da publicação do primeiro edital, informar aos
clientes do Banco BVA que havia a possibilidade de majoração do valor da
garantia, e que poderiam optar por receber os R$ 70 mil ou aguardar deliberação
para, eventualmente, receber valor maior. “Esse seria o comportamento esperado
se levássemos em consideração o dever de lealdade, colaboração e transparência
(boa-fé objetiva) que todos devem ter.”
Para
a aplicação dos danos morais, o magistrado considerou “o desgaste sofrido pelos
requerentes em terem tolhido o direito à complementação de seu crédito,
principalmente em razão deste crédito ser fruto de longas economias pessoais”.
Cabe
recurso da decisão.
Comunicação
Social TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)
STF julgará correção da poupança 26 e 27/02
SEVERINO MOTTA
O julgamento foi iniciado em novembro do ano passado. O caso foi apresentado pelos ministros e advogados que representam bancos, e poupadores foram ouvidos.
Por um lado, os bancos alegam que o pagamento pedido pelos poupadores resultaria em perdas potenciais de R$ 150 bilhões.
A defesa dos poupadores, por outro lado, diz que os valores, na verdade, somam cerca R$ 18 bilhões, uma vez que esse montante é o que teria sido preparado pelos bancos para uma eventual derrota na Justiça.
No fim do mês, o julgamento deve ser retomado por uma ação que está sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. Das que tramitam no Supremo ela é a mais ampla e trata dos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2.
Após a ação será analisado um recurso de poupadores que questionam especificamente a correção de poupanças dos Planos Bresser, Verão e Collor 1, que está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli, e um outro que trata somente dos planos Collor 1 e 2 e tem Gilmar Mendes como relator.
Fonte: Folha.com