Perguntas e Respostas sobre Leilões
Para o Direito Civil é o ato judicial através do qual o credor recebe o bem penhorado como forma de pagamento de seu crédito. Importante salientar que só será cabível tal ato quando na praça ou leilão não houver...
Dicas para adquirir seu imóvel usado.
Comprar direto com o dono do imóvel pode render boas negociações. No entanto, o valor da corretagem abatido -entre 6% e 8% do imóvel-, terá de ser gasto com um advogado para checar...
Liberar bem de inventario custa 12%
Mesmo quando há um número pequeno de herdeiros e de bens, a burocracia na hora de fazer o inventário pode custar muito para quem deseja legalizar sua herança. Tanto para partilhas extrajudiciais...
Perguntas e Respostas sobre Planos de Saúde
Antes de contratar um plano de saúde, o consumidor deve ficar atento e tomar algumas precauções. Quero contratar um plano de saúde. Quais os cuidados que devo tomar para diminuir as chances de ser lesado?
STJ - Amil deve arcar integralmente com custos
O Ministro Luís Felipe Salomão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que livrava a Amil Assistência Médica Internacional Ltda...
quinta-feira, 26 de setembro de 2013
TJMS: Taxa de corretagem deve ser devolvida
Taxa de corretagem é considerada abusiva
Valor deve ser pago por construtora, a não ser que cliente queira contratar.
Consumidores estão pedindo na Justiça a devolução dos gastos.

RECUSA DO PLANO DE SAÚDE EM AUTORIZAR PROCEDIMENTO CIRÚRGICO
TJ-MA - AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 157532008 MA (TJ-MA)
Mais informações.
Justiça antecipa prazo para tratar câncer
A pedido da Defensoria Pública da União, a Justiça federal ordenou que o prazo máximo de 60 dias entre o diagnóstico do câncer e o início do tratamento seja contado a partir do resultado do exame.
A decisão, dada na segunda-feira, reafirma o que estabeleceu a lei de 2012 que determinou o prazo máximo.
Já portaria lançada pelo ministério em maio determinou a contagem só a partir de quando o diagnóstico entra no prontuário do paciente --o que costuma ocorrer na consulta médica posterior ao resultado do exame.
Tiago Matos, diretor jurídico do Instituto Oncoguia, afirma que há relatos de intervalos de dois meses nesse processo --o que eleva a espera no SUS para até quatro meses.
Para Maria Cecília Rocha, juíza federal em Brasília que assina a liminar, a portaria confronta o que diz a lei. ``O fato de o SUS não estar preparado para cumprir a lei não autoriza seu descumprimento``, diz a decisão.
Para Ricardo Salviano, defensor público federal, ao fazer a lei, o Congresso previa que os 60 dias seriam usados para todo esse procedimento descrito. Ele orienta que os pacientes procurem as defensorias públicas caso tenham esse direito negado.
O ministério afirma que vai recorrer da decisão. Helvécio Magalhães, secretário de atenção à saúde, justifica que o registro no prontuário dá maior segurança, pois a forma de entrega do resultado não é padronizada no país.
``Assim, temos certeza que o médico indicou o tratamento, viu as diferentes alternativas e tem todos os exames para avaliar a doença``, diz.
O ministério avalia que o intervalo entre o laudo do patologista e a primeira consulta não tem sido grande.
Neste mês, o governo começou a implantar um sistema para verificar os prazos de diagnóstico, consulta e início do tratamento. ``Se a gente concluir que o tempo entre o laudo e a consulta está muito grande, podemos rever.``
Fonte: JOHANNA NUBLAT - Folha de S.Paulo
Juiz concede liminar para paciente realizar cirurgia
- O juiz da 10ª Vara Cível da Comarca de Natal, Marcelo Pinto Varella, deferiu um pedido de liminar determinando que a Viver Mais Assistência Médica Ltda. autorize o procedimento cirúrgico de uma usuária, em estabelecimento credenciado e com o fornecimento dos materiais necessários à realização da cirurgia. O magistrado estabeleceu o prazo de 48 horas para o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00.