Usucapião Especial – Urbano
- Comprovante de residência do(a) requerente;
- Certidão de casamento ou nascimento do(a) requerente (o cônjuge também deve requerente);
- CPF e RG do(a) requerente;
- Nome, endereço, profissão e estado civil do requerido (se em lugar sabido);
- Nome e endereço dos confinantes (vizinhos) dos lados esquerdo e direito e dos fundos;
- Prova da posse ininterrupta e sem oposição por, no mínimo, 05 anos de área urbana não superior a 250 m² (contas, IPTU...);
- Certidão vintenária (caso o imóvel seja registrado) ou Certidão negativa de registro imóvel;
- Planta baixa do imóvel;
- Nome, endereço, profissão e estado civil de 03 testemunhas (não pode ser da família).
OBS.: O possuidor deve utilizar a área para sua moradia ou de sua família.
Usucapião Extraordinário
- Comprovante de residência do(a) requerente;
- Certidão de casamento ou nascimento do(a) requerente (o cônjuge também deve ser requerente);
- CPF e RG do(a) requerente;
- Nome, endereço, profissão e estado civil do requerido (se em lugar sabido);
- Nome, endereço e estado civil dos confinantes (vizinhos) dos lados esquerdo e direito e dos fundos;
- Prova da posse ininterrupta e sem oposição por, no mínimo, 15 anos (contas, IPTU...);
- Certidão vintenária (caso o imóvel seja registrado) ou Certidão negativa de registro do imóvel;
- Planta baixa do imóvel;
- Nome, endereço, profissão e estado civil de 03 testemunhas (não pode ser da família).
Mais informações.
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