STJ firma entendimento sobre notificação extrajudicial
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre o foro da notificação judicial vai servir como orientação para os demais tribunais em processos com o mesmo tema. A 2ª Seção do STJ reconheceu, durante análise de recurso repetitivo, como válida notificação extrajudicial feita por via postal, no endereço do devedor, mesmo que o título tenha sido apresentado em cartório situado em outra comarca.
O recurso
foi apresentado por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
contra julgado que manteve o indeferimento de pedido de busca e
apreensão pelo juízo da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte. De acordo com a
defesa da instituição financeira, a legislação não obriga que a
notificação extrajudicial por carta registrada seja enviada por cartório
do mesmo domicílio do devedor fiduciário.
A relatora do caso,
ministra Isabel Gallotti, destacou que a jurisprudência do STJ é
pacífica no sentido de que a mora do devedor deve ser comprovada por
carta registrada expedida por cartório de títulos e documentos ou por
protesto de título. Também é firme a posição de que a entrega da carta
no endereço do devedor, ainda que não pessoalmente, já configura a mora.
Segundo
a relatora, não há regras federais sobre o limite territorial de atos
registrais, no tocante aos Ofícios de Títulos e Documentos. Outro ponto
que ela destacou foi que o artigo 9º da Lei 8.935/94, que limita os atos
do tabelião de notas ao município de sua delegação, não se aplica ao
caso. O artigo 12 da lei define que essa limitação se aplica
especificamente a tabelionatos de notas e aos registros de imóveis e
civis de pessoas naturais, não sendo prevista restrição a notificações e
outros atos registrais.
“A realização de notificação
extrajudicial está a cargo do Cartório de Títulos e Documentos, cujo
titular denomina-se oficial de registro, para o qual não vinga a
específica restrição”, afirmou. Com a decisão, os autos retornam às
instâncias anteriores para a análise de seus outros aspectos. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.
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