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Plano de saúde é obrigado a fornecer remédio, mesmo que experimental | ||
O
Tribunal de Justiça determinou que a U. forneça remédio de combate ao
câncer a uma paciente, sua conveniada, ainda que tal medicamento esteja
em fase experimental e não haja estudos conclusivos sobre sua atuação e
eficácia em relação ao estágio clínico e ao tipo de tumor em questão.
N. K. sofre de câncer de cólon e teve negado o direito ao medicamento pela U.. Ajuizou ação na comarca de Blumenau, mas não obteve êxito em obter liminarmente o fármaco Avastin, indicado pelo médico especialista que acompanha seu caso. A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, contudo, ao analisar o agravo de instrumento, concedeu a liminar por entender que a cláusula em que se apoia a U. para negar o medicamento é bastante genérica e não exclui expressamente a prescrição do Avastin. Para os desembargadores, as operadoras de planos de saúde têm a obrigação de cumprir a oferta e a publicidade que fazem veicular quanto aos limites de cobertura de seus serviços. A decisão da câmara, unânime, determinou o fornecimento do medicamento em até 48 horas, sob pena de multa diária à empresa. A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Rita foi a relatora do agravo. Processo: AI n. 2011.089955-9 Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
segunda-feira, 9 de abril de 2012
Plano de saúde é obrigado a fornecer remédio
9.4.12