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Justiça concedeu um alvará para que a uma mulher possa doar o rim
ainda em vida. Isso significa que a doadora poderá concretizar o gesto
nobre da doação de órgãos para uma pessoa que não é um familiar direto
da dela. A decisão foi na juíza da 35ª Vara Cível de Belo Horizonte do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Luzia Divina de Paula
Peixoto. A voluntária provou ser casada com um sobrinho da esposa de um paciente portador de insuficiência renal que necessita de transplante. Segundo o TJMG, depois de constatada a compatibilidade, a mulher resolveu, por livre e espontânea vontade, doar um de seus rins. A doadora informou à Justiça que, do ponto de vista clínico, foi comprovado que não haveria contraindicação caso a cirurgia de doação seja feita. De acordo com o TJMG, a lei 9.434/97, estabelece que a doação de órgãos só pode ser feita livremente entre familiares até o quarto grau. Se a doação for feita por outra pessoa, há necessidade de autorização judicial e que o órgão seja duplo. A juíza entendeu que, diante da compatibilidade entre doadora e receptor e em observação aos princípios da preservação da vida, o pedido de autorização judicial para o transplante renal deve ser acolhido. Luana Cruz - Estado de Minas |
terça-feira, 24 de abril de 2012
Doação de órgãos entre vivos
24.4.12
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