Os ministros da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça concluiram que leiloeiro não deve receber comissão por pregão que não obteve sucesso. De acordo com a decisão, a gratificação só deve ser paga quando o bem for comprado.
Um leiloeiro, que havia sido nomeado para a venda de um imóvel penhorado pela Justiça do Rio Grande do Sul e acabou sendo comprado posteriormente pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), não obteve êxito, por duas vezes, pela falta de compradores. Mesmo assim cobrou a comissão de R$ 311,12. O imóvel foi avaliado em R$ 6 mil.
O Banrisul entrou com um pedido para conseguir a posse do bem e foi atendido em primeira instância.
No recurso ao STJ, o leiloeiro argumentou que tinha direito a receber pelo trabalho porque independentemente da falta de compradores, o leilão foi feito. Já o Banrisul argumentou que só deve haver pagamento de comissão quando existir o arremate.
O relator, ministro Massami Uyeda, concordou que o leiloeiro fez o trabalho. Entretanto, ponderou que o credor não teve responsabilidade pelo insucesso dos leilões. Para o ministro, o entendimento que mais se ajusta à legislação é o de que a comissão do leiloeiro só é devida quando há arrematação do bem. Por isso, negou o pedido. Os outros ministros da 2ª Seção acompanharam o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Resp 764.636
Um leiloeiro, que havia sido nomeado para a venda de um imóvel penhorado pela Justiça do Rio Grande do Sul e acabou sendo comprado posteriormente pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), não obteve êxito, por duas vezes, pela falta de compradores. Mesmo assim cobrou a comissão de R$ 311,12. O imóvel foi avaliado em R$ 6 mil.
O Banrisul entrou com um pedido para conseguir a posse do bem e foi atendido em primeira instância.
No recurso ao STJ, o leiloeiro argumentou que tinha direito a receber pelo trabalho porque independentemente da falta de compradores, o leilão foi feito. Já o Banrisul argumentou que só deve haver pagamento de comissão quando existir o arremate.
O relator, ministro Massami Uyeda, concordou que o leiloeiro fez o trabalho. Entretanto, ponderou que o credor não teve responsabilidade pelo insucesso dos leilões. Para o ministro, o entendimento que mais se ajusta à legislação é o de que a comissão do leiloeiro só é devida quando há arrematação do bem. Por isso, negou o pedido. Os outros ministros da 2ª Seção acompanharam o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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