SÃO PAULO - Os planos de saúde contratados a partir de 1999 terão que cobrir cerca de cem novos procedimentos -como vasectomia, laqueadura, psicoterapia, exames de DNA para tratamentos de doenças genéticas, autotransplante de medula óssea e tratamento cirúrgico de epilepsia. A medida começou a valer neste dia 2 de abril.
Saiba o que fazer se seu plano não atender
Deste total, apenas 21 são novidade e o resto, apenas atualizações de alguns procedimentos que já existiam na cobertura dos planos, segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS).

Deste total, apenas 21 são novidade e o resto, apenas atualizações de alguns procedimentos que já existiam na cobertura dos planos, segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS).
OS NOVOS SERVIÇOS COBERTOS Confira entre parênteses os tipos de plano que dão direito ao serviço | |||||||||||||||||||||
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Parte dos serviços listados, entretanto, não atende a todos os usuários de planos de saúde.
Por isso a ANS dividiu os planos entre ambulatorial, hospitalar sem obstetra e hospitalar com obstetra, de modo que o paciente possa, independentemente das nomenclaturas que o seu plano de saúde tiver, saber se tem ou não direito a determinado procedimento (veja quadro acima).
Caso o usuário tenha dúvidas quanto às novas regras, pode entrar em contato com o atendimento gratuito da ANS pelo telefone 0800-7019656.
Companhias e entidades do setor calculam que, para cobrir esses novos serviços, há necessidade de reajuste de 5% a 10% nos preços cobrados, segundo o advogado especialista em saúde pública e sócio do escritório Pellon & Associados, Luiz Felipe Conde.
"No entanto, divulgação informal da ANS [Agência Nacional de Saúde Suplementar] aponta uma variação entre 3% e 6% como sendo o impacto financeiro das empresas com as novas coberturas", afirma Conde.
O interesse pelo assunto é tanto que o site da ANS chegou a enfrentar congestionamento nesta quarta-feira
Batalha jurídica
Segundo o advogado especialista em negócios de saúde, do escritório Correia da Silva Advogados, Rodrigo Alberto Correia da Silva, a Resolução n° 167 da ANS, publicada no dia 10 de janeiro de 2008, não poderia estender os novos procedimentos aos planos firmados antes de sua vigência.
"A Agência tem o direito de regulamentar o rol de serviços oferecidos pelos planos de saúde, mas não pode determinar a retroatividade. A norma valeria apenas para os contratos firmados após a vigência da resolução, os quais devem ter seus preços reajustados para suportar o aumento dos custos", afirma.
Por conta disso, Silva acredita que será travada uma grande batalha jurídica para resolver o tema polêmico. "Para que haja a inclusão desses novos tratamentos sem repasse de preços aos contratos, a regra deve passar a valer a partir do próximo dia 2 de abril. A empresa não pode ser surpreendida com o aumento de custo sem que haja o aumento dos pagamentos. Essa medida pode causar um grande desequilíbrio financeiro no setor", explica o especialista.
Defesa do consumidor
De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a atualização dos procedimentos cobertos pelos planos de saúde deveria ter sido feita há alguns anos, uma vez que muitos deles já são largamente utilizados e já deveriam ser pagos pelas empresas, como a videolaparoscopia e a mamografia digital.
"Além de não haver clareza e transparência com relação ao valor do citado impacto financeiro, as operadoras também estão desconsiderando economias que decorrerão da adoção dos novos procedimentos", argumenta a entidade.
Para a Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), a ampliação da cobertura não pode representar repasse de custos para os beneficiários, tendo em vista que os procedimentos já são utilizados com freqüência - e até cobertos por algumas empresas - e refletem o avanço da medicina e técnicas de diagnóstico que já deveriam ser cobertas por todos os planos de saúde.
Qualidade dos serviços
Na opinião do advogado Luiz Felipe Conde, caso a ANS não autorize um reajuste dos planos de saúde, para que as empresas possam cobrir os novos procedimentos, a conseqüência natural será uma diminuição gradual da qualidade dos serviços.
"Isso gerará descontentamento tanto para as operadoras quanto para os consumidores. Infelizmente, o setor de saúde suplementar sairá perdendo, trazendo mais prejuízos aos consumidores, que não poderão contar com os serviços de qualidade anteriormente contratados", finaliza.
Mais informações.
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