08/02/2011 Mantida condenação de plano de saúde por atendimento indevido O Tribunal de Justiça de São Paulo negou, nesta terça-feira (8), apelação proposta pelas empresas Greenline Sistemas de Saúde e Serra Mayor Clínica Médica, condenadas a indenizar paciente por atendimento indevido. A decisão, unânime, é da 1ª Câmara de Direito Privado. Consta da denúncia que D.V.T.S caiu da bicicleta e foi atendido na clínica Serra Mayor. Como não havia ortopedista no plantão, o profissional que atendeu o rapaz diagnosticou uma simples luxação e imobilizou o local com uma tala. Ao retirar a tala, constatou-se que ele havia fraturado o braço e que teria que passar por uma cirurgia. O atendimento deixou sequelas que restringem os movimentos do braço esquerdo. Por esse motivo, ajuizou ação pleiteando indenização por danos materiais, morais e estéticos, além de pedir a condenação das empresas ao pagamento de cirurgia corretiva. A ação foi julgada procedente e as empresas foram condenadas, subsidiariamente, ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais e a arcarem com as despesas do tratamento do acidentado. Inconformadas com a decisão, apelaram. O pedido, no entanto, foi negado. Participaram do julgamento os desembargadores Paulo Eduardo Razuk (relator), Rui Cascaldi e Luiz Antonio de Godoy. Apelação nº 0001679-56.2005.8.26.0000 Assessoria de Imprensa TJSP – AM (texto) / AC (foto) |
terça-feira, 8 de fevereiro de 2011
Condenação de plano de saúde
8.2.11
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