A medida altera o Código de Processo Civil para simplificar o andamento do agravo de instrumento. Essa ferramenta é usada pelo advogado para questionar atos processuais que não resolvem o mérito da ação.
Segundo a Agência Câmara, a nova legislação entrará em vigor em 90 dias, dispensa o advogado de tirar cópias de todo o processo e determina que ele recorra da decisão junto com os autos, por meio de agravo.
Agilidade
A norma, originada do projeto de lei, do deputado Paes Landim (PTB-PI), deve dar mais agilidade na análise dos recursos especiais ou extraordinários, já que elimina o tempo da remessa dos autos da instância inferior.
“Celeridade processual, pois se evitará a demora de um julgamento de recurso apenas para decidir a subida de recurso extraordinário ou especial, diminuição de custo e tempo de trâmite processual e economia do espaço físico usado para armazenamento dos processos, com sua constante movimentação”, diz Landim.
Já o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, acredita que a norma vai reduzir de 6 meses a um ano o tempo de tramitação dos processos judiciais.
Por: Karla Santana Mamona
13/09/10 - 15h42
InfoMoney
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